03/07/2020
PRECISAMOS FALAR DISSO!
De acordo com a Lei Federal n° 9.605/98, Art. 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção e pagamento de multa.
Eu sou contra qualquer ato de violência contra animais, sejam eles silvestres ou domésticos. Os animais, em especial os domésticos, são nossos amigos e a alegria que nos trazem é imensurável. É inaceitável ver um animal, que não possui voz e não tem como se defender, sendo violentado e morto!
Conscientizar as pessoas que este tipo de prática não pode ocorrer é fundamental. Devemos cuidar e proteger esses seres que são muito mais que animais domésticos, são nossos companheiros.