18/10/2020
Juridicamente falando, a declaração de comparecimento em posto médico ou consulta, não tem qualquer efeito. Portanto, o empregador não é obrigado a abonar falta.
Essa declaração visa justificaria o abono das horas em que permaneceu em atendimento médico, devendo retornar ao trabalho se não há indicação de repouso.
Pra você que é empregador, vale utilizar esses descontos com cuidado. Sugiro que em suas normas internas, em seu regimento, seja explicitado o número de declarações nesse sentido aceitas por mês ou no ano.