11/04/2023
Você já precisou de atendimento médico para tratar uma doença preexistente, mas teve seu pedido negado pelo plano de saúde? Infelizmente, essa é uma situação que muitas pessoas enfrentam, e que configura uma das práticas abusivas dos convênios.
A negativa de cobertura para tratamento desse tipo de enfermidade é uma violação dos direitos do consumidor, que tem assegurada a garantia de receber os serviços contratados de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato.
É comum que os planos de saúde incluam em seus contratos cláusulas que limitam ou excluem a cobertura para doenças preexistentes, mas essa prática é ilegal.
A lei determina que os planos de saúde não podem excluir a cobertura para essa condições, exceto nos casos em que houver omissão ou fraude do beneficiário no momento da contratação.
Além disso, é importante destacar que as operadoras dos convênios são obrigadas a cobrir as doenças preexistentes após um período de carência, que pode variar de acordo com o contrato.
Se você teve seu pedido de cobertura negado para tratamento de doença preexistente, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em Direito Médico e à Saúde. Ele poderá orientá-lo sobre como proceder para buscar a cobertura adequada junto ao plano de saúde.
Nosso escritório atua na defesa dos direitos dos consumidores em casos de práticas abusivas dos planos de saúde.
Conte conosco para lutar pelos seus direitos e o atendimento médico que você precisa.