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Você é empresário e sua empresa está passando por problemas?Então, este é o momento de você parar e refletir o que pode ...
18/05/2023

Você é empresário e sua empresa está passando por problemas?

Então, este é o momento de você parar e refletir o que pode fazer para tornar este obstáculo uma oportunidade na sua vida! E o que pode fazer para prevenir que novos problemas aconteçam!!

Use este momento para analisar sua empresa, seu mercado, seus funcionários e se necessário fazer a grande mudança que levará você ao sucesso!!

Boa sorte!!🍀

A Justiça do Trabalho de SC  negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um trabalhador que havia s...
16/05/2023

A Justiça do Trabalho de SC negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um trabalhador que havia sido demitido e, posteriormente, recontratado como autônomo por uma empresa de serviços de saúde em Florianópolis.

O autor procurou a Justiça do Trabalho alegando ter mantido contrato autônomo por quase dois anos, mas que, na prática, teria trabalhado como empregado para a ré. Ele afirmou ainda que durante o período recebeu ordens, cumpriu horários, não tinha autonomia sobre as atividades desempenhadas e realizou serviço exclusivo para a empresa, situações que podem caracterizar subordinação e vínculo de emprego.

No caso, os desembargadores entenderam que o caso não caracterizou "pejotização", já que a decisão de constituir pessoa jurídica foi um ato voluntário do trabalhador, sem qualquer tipo de coação.

Na decisão, foi destacado que o autor possuía consciência da sua “condição de autônomo, decorrente da celebração de contrato de prestação de serviços com remuneração muito superior à média dos empregados registrados em carteira de trabalho”.

Também foi ressaltado que o autor, pessoa com formação superior, com amplo conhecimento e compreensão da situação, optou pelo contrato que lhe trouxesse mais vantagens, e o fez sem qualquer pressão da empresa.

Fonte: TRT 12 - 0000597-71.2021.5.12.0034

⚠️ CUIDADO!! Se você possui autônomos trabalhando em sua empresa, é ESSENCIAL que haja CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES!⚠️

✅ Maiores Informações - (47) 99119.3411

Você já sentiu fraco, impotente, como se o mundo fosse desabar em você??Todos nós já nos sentimos assim…Mas a diferença ...
09/05/2023

Você já sentiu fraco, impotente, como se o mundo fosse desabar em você??

Todos nós já nos sentimos assim…

Mas a diferença daqueles que crescem na adversidade, é que eles usam a fraqueza para aprender, não errar mais e se superarem!

Use sua fraqueza para crescer!!

Saiba que o obstáculo é o seu caminho!!

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais,  por restringir o acesso de uma funcionária ao ban...
08/05/2023

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, por restringir o acesso de uma funcionária ao banheiro.

A empregada tinha de pedir permissão caso precisasse de mais tempo para ir ao banheiro, sendo que ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

O TRT/ RS entendeu que o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. No entendimento da Justiça do Trabalho "o empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição".

Segundo a Justiça do Trabalho, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou a empresa localizada no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar a funcionária em R$ 5 mil, por danos morais.

Informações - assessoria de imprensa do TRT-4.

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais,  por restringir o acesso de uma funcionária ao ban...
08/05/2023

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, por restringir o acesso de uma funcionária ao banheiro.

A empregada tinha de pedir permissão caso precisasse de mais tempo para ir ao banheiro, sendo que ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

O TRT/ RS entendeu que o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. No entendimento da Justiça do Trabalho "o empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição".

Segundo a Justiça do Trabalho, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou a empresa localizada no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar a funcionária em R$ 5 mil, por danos morais.

Informações - assessoria de imprensa do TRT-4. @ Joinville, Santa Catarina, Brazil

E como você está se sentindo em relação aos seus objetivos? Saiba que o entusiasmo é a força para que possamos enfrentar...
04/05/2023

E como você está se sentindo em relação aos seus objetivos?

Saiba que o entusiasmo é a força para que possamos enfrentar as batalhas diárias em busca de nossos sonhos!

Leve a vida e o trabalho com entusiasmo e as coisas boas irão começar a acontecer! 🙏🏻

A autora da ação era estudante do ensino médio quando trabalhou para a loja. Ela tinha um contrato de estágio, mas exerc...
03/05/2023

A autora da ação era estudante do ensino médio quando trabalhou para a loja. Ela tinha um contrato de estágio, mas exercia todas as funções das demais empregadas, que tinham carteira de trabalho anotada. Entre suas atribuições, estavam atendimento, vendas, organização do estabelecimento, metas, pagamentos e até mesmo o transporte do dinheiro do caixa até o banco para depósito, desacompanhada de segurança ou colega. Ela ainda trabalhava frequentemente aos sábados.

Na reclamação trabalhista, a autora alegou que seu contrato de estágio foi descaracterizado e contou que foi dispensada por estar grávida. A 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) reconheceu o vínculo empregatício. Em recurso, a ré afirmou que houve relação de aprendizado durante toda a vigência do contrato. Já a autora pediu indenização por dano moral, devido aos excessos praticados pelo empregador.

A condenação ocorreu porque a loja não comprovou que seguiu os procedimentos básicos de um estágio, como planejamento, acompanhamento acadêmico e avaliação de desempenho. O desembargador entendeu que nada de concreto foi feito pela empresa em relação à ausência de fiscalização do estágio pela escola, referindo-se a empresa, em suas razões recursais, aos requisitos legais como mera formalidade e burocracia.

Além de ressaltar que a autora estava grávida no momento da dispensa, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a falta de anotação na carteira de trabalho implica "severos prejuízos ao trabalhador, dentre os quais, restar excluído de diversos direitos humanos fundamentais os quais lhe seriam devidos".

A justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a loja e a atendente, que foi contratada como estagiária e dispensada enquanto estava grávida. A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por dano moral.

Fonte - TRT RS - 0020424-80.2021.5.04.0102

Você tem estagiários na sua empresa?? Então CUIDADO!!

Caso sua empresa não cumpra os requisitos do estágio, pode ser caracterizado o vínculo empregatício!!

Informações: (47) 99119.3411

Esta frase faz parte da minha trajetória, principalmente nos últimos 03 anos!Passei por muitas adversidades, e hoje, est...
01/05/2023

Esta frase faz parte da minha trajetória, principalmente nos últimos 03 anos!

Passei por muitas adversidades, e hoje, estas adversidades me fizeram crescer...

O escritório está cada vez faturando mais e a meta é aumentarmos em mais de 30% o faturamento de 2022, que já é maior que 7 digitos!

No âmbito pessoal, aprendi a ter perto de mim somente as pessoas que agregam a minha vida! Aprendi que devemos afastar quem não nos faz bem, e quem nada nos agrega!! E isso fez um bem indescritível para a minha saúde, principalmente a saúde metal!!

E você, está fazendo do limão uma baita limonada??

Me conte como uma adversidade em sua vida se tornou uma oportunidade!! 😉

E no dia 23/04/2023 completei minha primeira prova de 10 km. Foi fácil?? Não!!A corrida para mim é a superação das minha...
24/04/2023

E no dia 23/04/2023 completei minha primeira prova de 10 km. Foi fácil??
Não!!

A corrida para mim é a superação das minhas barreiras, tanto físicas quanto mentais!

Jamais pensei que conseguiria correr 10 km, e quem dirá 21 km, minha meta até final de 2023!

E por que a corrida é importante na minha vida?

Porque além dela me trazer saúde física e mensal, me mostra que com disciplina e garra conseguimos conquistar todos os nossos objetivos!
E que não temos que competir com ninguém, além de nós mesmos!!

Ontem eu ganhei, porque consegui me superar!!

E você, que objetivo você quer conquistar?
Me conte nos comentários!! 😃

O aumento do número de profissionais que atuam à distância, com adoção em larga escala do modelo de home office ou híbri...
18/04/2023

O aumento do número de profissionais que atuam à distância, com adoção em larga escala do modelo de home office ou híbrido pelas empresas, levou à criação da Lei nº 14.442/22.

Tal lei deixa claro que O CONTROLE DE JORNADA É OBRIGATÓRIO NO TELETRABALHO, a não ser para empregados remunerados por produção ou tarefa.

A mudança traz mais segurança ao trabalhador em relação à jornada, principalmente para que os colaboradores tenham um limite de horas trabalhadas.

Além do controle de jornada para quem não é remunerado por produção ou tarefa, a lei traz um novo entendimento do conceito de teletrabalho. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, a prática passou a ser considerada aquela feita preponderantemente fora do escritório. Com a medida, o trabalho híbrido, mesmo quando executado predominantemente nas dependências da empresa, ainda é considerado teletrabalho.

Nesses casos em que a atuação fora do local previsto em contrato é uma escolha do funcionário, a empresa não é responsável pelas despesas relacionadas ao retorno ao presencial, a não ser que exista alguma previsão sobre o assunto estipulada em contrato.

Além disto, mesmo em home office, existes requisitos que a empresa deve comprir para a proteção do funcionário, como por exemplo, os ergonômicos.

Lembrando que é ESSENCIAL que a empresa tenha um CONTRATO com o funcionário, deixando claro que o trabalho será totalmente online ou híbrido; o horário de trabalho e como será realizado o controle de jornada; quem será responsável pelas despesas com internet, luz, equipamentos, etc, entre outros pontos importantes a serem acordados entre as partes e que se não estiverem no contrato, podem gerar ações trabalhistas no futuro.

Informações: (47) 99119.34.11

E como descrever esses dois dias de imersão na Sala Secreta?? Não sei nem por onde começar … Estar com advogados e pales...
16/04/2023

E como descrever esses dois dias de imersão na Sala Secreta?? Não sei nem por onde começar …
Estar com advogados e palestrantes que são referência em suas áreas, trocando ensinamentos, parcerias, fazendo networking, dividindo dores e conquistas… a Sala Secreta é isto e muito mais!
Obrigada ._ por tudo, por nos proporcionarem esta experiência ímpar, por nos apresentar a colegas tão especiais e que tem o mesmo pensamento e forma de agir! Por criar conexões que começaram na área profissional e estão se tornando amizade! E que venha setembro de 2023! 🙌

Conforme estabelece o art. 391-A da CLT, a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, a...
11/04/2023

Conforme estabelece o art. 391-A da CLT, a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.

A Súmula nº 244 do TST, no seu item I, expressa que "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade".

Porém, deve-se deixar claro que a ex-funcionária, NO MOMENTO EM QUE DESCOBRIR A GRAVIDEZ, DEVE COMUNICAR AO SEU ANTIGO EMPREGADOR, para que este possa reintegrá-la ao emprego.

Caso demore para comunicá-lo, poderá perder o direito aos meses anteriores à comunicação, conforme já vem entendendo nossa jurisprudência abaixo transcrita:

ESTABILIDADE GESTANTE. SEGURO-DESEMPREGO. MÁ-FÉ PRÉ-PROCESSUAL. Empregada que toma ciência da gravidez no período de aviso-prévio indenizado, não comunica a empresa e espera receber a última parcela do seguro-desemprego para propor ação visando o recebimento dos salários do período de garantia de emprego concomitantemente com o benefício do seguro-desemprego já recebido, atua em verdadeira má-fé processual, ou seja, em um plano ardiloso e preconcebido que visa criar as condições propícias para a obtenção, em um futuro processo judicial, de uma vantagem indevida. (...) .(TRT da 12ª Região; Processo: 0000231-94.2020.5.12.0057; Data: 01-02-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. José Ernesto Manzi - 3ª Câmara; Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI)

Portanto, EMPRESÁRIO, caso sua funcionária engravide no periodo de aviso prévio indenizado, esta possui direito à estabilidade.

E você, FUNCIONÁRIA, caso engravide no período de aviso prévio indenizado, deve rapidamente comunicar seu ex- empregador, caso contrário corre o risco de perder o direito aos meses anteriores à comunicação.

Informações: (47) 99119.34.11

E hoje é Páscoa! Momento de renascimento e reflexão! Dia em que devemos refletir sobre como podemos ser pessoas melhores...
09/04/2023

E hoje é Páscoa! Momento de renascimento e reflexão!

Dia em que devemos refletir sobre como podemos ser pessoas melhores, no âmbito espiritual, físico e profissional…

Dia para eliminar de nosso corpo e mente os sentimentos ruins, e ter a certeza do que somos, do que queremos e do que alcançaremos!

Porque ninguém pode nos limitar, ninguém sabe a nossa verdade e nem calça os nossos sapatos!

Então, aprenda a ser feliz, sem ter expectativas e aproveitando sempre o melhor que a vida lhe dá!

Porque podemos tirar a felicidade das pequenas coisas e com esforço e perseverança alcançar todos os nossos sonhos!

Que Deus proteja a todos sempre, iluminando seus caminhos para a felicidade!

Feliz Páscoa! 🙏🏻❤️

Política de privacidade, é um documento que explicita as práticas e processos adotados por um site, aplicativo ou proved...
07/04/2023

Política de privacidade, é um documento que explicita as práticas e processos adotados por um site, aplicativo ou provedor em relação à privacidade e segurança de seus usuários. Tem o objetivo de demonstrar como os dados pessoais de titulares serão tratados.

A Política de privacidade informa ao usuário sobre os dados coletados de forma direta ou indireta durante o acesso a um site, aplicativo ou sistema. Esse documento também esclarece o motivo pelo qual essas informações estão sendo guardadas, devendo informar ao usuário todos os dados que aquele site ou app está coletando durante a sua navegação.

Por exemplo, em casos de preenchimento de formulários, a empresa estará captando e armazenando os dados pessoais como nome, CPF e telefone. Para acessos com login via rede social, a empresa pode acessar e armazenar informações como cidade, amigos, lugares que visitou, fotos e até pedir permissão para publicar na rede social em seu nome.

A política de privacidade já é importante por si só, só pela segurança oferecida aos usuários. Em uma relação comercial entre empresa e cliente, confiança e transparência são essenciais. É isso que a política de privacidade faz, nesse contexto digital.

Assim, manter o sigilo das informações e garantir a segurança dos dados dos usuários já é responsabilidade das empresas, e deve ser cumprido e por isto é essencial que ao acessar um site, você leia a política de privacidade e verifique se a pessoa está cumprindo a Lei Geral de Proteção de Dados e cuidando das informações que você irá disponibilizar.

Portanto, a política de privacidade é um documento essencial para a empresa ganhar a confiança do usuário e reduzir os incidentes quanto à segurança da informação.

Me conte, alguma vez você já leu a Política de Privacidade de algum site que acessou?? 🤔

A Lei 9.029/95 - Lei Benedita da Silva - proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas d...
02/04/2023

A Lei 9.029/95 - Lei Benedita da Silva - proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Inclusive o artigo 2º diz que constitui crime a exisgência de teste de gravidez no momento da admissão, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Como se verifica, exigir que a candidata ao emprego realize ou apresente exames de gravidez é crime passível de pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

Ademais, a CLT em seu artigo 373-A, IV, deixa claro que é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

Ressalta-se que para situações de funções previstas na Lei 13.287 de 2016, em que o trabalho pleiteado é supostamente perigoso, como radiologia (radiação ionizante) , para a trabalhadora que esteja gestante, os programas acidentários – PPRA e ocupacionais – PCMSO devem prevenir o empregador, pois o feto pode ser prejudicado por estar exposto a fatores de risco. Nestes casos deve o empregador requerer o exame de gravidez na admissão conforme determina os programas da empresa de Medicina do Trabalho e Técnicas de Segurança, porém o exame será requerido com o objetivo de proteger a mãe e o bebê.

Portanto, em regra, É PROIBIDO a exigência de exame de gravidez em mulheres quando da sua ADMISSÃO!

Se GOSTOU, COMENTE, CURTA E COMPARTILHE!! ☺️

Você tem uma micro ou pequena empresa e quer deixar sua empresa adequada à Lei Geral de Proteção de Dados ?Ou quer começ...
27/03/2023

Você tem uma micro ou pequena empresa e quer deixar sua empresa adequada à Lei Geral de Proteção de Dados ?

Ou quer começar a trabalhar com a LGPD, implementando e adequando as MPEs ?

ENTÃO, ESTE CURSO É PARA VOCÊ!!

Neste curso o aluno irá aprender os principais conceitos da LGPD e os procedimentos básicos necessários para implementação desta lei nas micro e pequenas empresas.

Além disto TERÁ ACESSO A DIVERSOS MODELOS DE DOCUMENTOS, documentos estes necessários para o cumprimento da LGPD!

E ainda pode PARCELAR O CURSO EM 10X SEM JUROS!!!

ACESSE o link, COMPRE O CURSO e inicie seu aprendizado na LGPD!!

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A 8ª Turma do TRT da 2ª Região deferiu pesquisa patrimonial de um devedor trabalhista em instituições financeiras digita...
22/03/2023

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região deferiu pesquisa patrimonial de um devedor trabalhista em instituições financeiras digitais, também conhecidas como fintechs. Para efetivar a decisão, determinou a expedição de ofícios às empresas.

O juízo de 1º grau havia negado o pedido sob a justificativa de que o sistema mais usado para pesquisa patrimonial (Sisbajud) já alcança diversas modalidades de investimentos, tais como renda variável e cartões pré-pagos.

No entanto, o desembargador-relator, Marcos César Amador Alves, afirmou que o juiz deve determinar todas as diligências executórias requeridas pelas partes quando se vislumbra a possibilidade de a medida ser eficaz, caso dos autos. Com a decisão, todas as instituições financeiras da categoria fintechs relacionadas pelo exequente devem ser oficiadas para que se realize bloqueio de eventuais ativos financeiros das executadas.
(Fonte – TRT2 - Processo nº 1000964-32.2015.5.02.0466)

⚠️ Se você possui uma empresa e dívidas trabalhistas, o melhor a fazer é trabalhar preventivamente, com um PREVENTIVO TRABALHISTA que evite demandas judiciais contra a empresa e o bloqueio das contas de seu negócio.

✅ Maiores informações – (47) 99119.34.11

Você tem uma micro ou pequena empresa e quer deixar sua empresa adequada à Lei Geral de Proteção de Dados ?Ou quer começ...
20/03/2023

Você tem uma micro ou pequena empresa e quer deixar sua empresa adequada à Lei Geral de Proteção de Dados ?

Ou quer começar a trabalhar com a LGPD, implementando e adequando as MPEs ?

ENTÃO, ESTE CURSO É PARA VOCÊ!! Neste curso o aluno irá aprender os principais conceitos da LGPD e os procedimentos básicos necessários para implementação desta lei nas micro e pequenas empresas.

MÓDULOS DO CURSO:
Conceitos Básicos da LGPD; Princípios da LGPD; Hipóteses legais (bases legais) da LGPD; Controlador; Operador; Encarregado; Direitos dos Titulares; ANPD e legislações para MPE; Mapeamento dos Dados ; LGPD e Relações de Trabalho (Currículos, Entrevistas, Contratação e Demissão); Descarte de documentos; Treinamento dos Colaboradores

Além disto TERÁ ACESSO A DIVERSOS MODELOS DE DOCUMENTOS, como: Termo de nomeação de encarregado; planilha de mapeamento de dados; Contrato de experiência; Aditivo a contrato de trabalho; Termo de consentimento de uso de dados pessoais por terceiros – trabalhista; Termo de uso de imagem; Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais; Aditivo contratual para fornecedores; Notificação de fornecedores; Formulário de solicitação de acesso, retificação, cancelamento e oposição de dados pessoais; Modelo de documento de descarte de documentos; Modelo de mensagens padrão – whatsapp e email; Modelo de aviso de privacidade; Modelo de politica de segurança da informação

E ainda pode PARCELAR O CURSO EM 10X SEM JUROS!!!

ACESSE o link e inicie seu aprendizado na LGPD!!

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E hoje tive o prazer de ministrar a palestra " LGPD para Micro e Pequenas Empresas" para o Núcleo Empreendedor da Ajorpe...
15/03/2023

E hoje tive o prazer de ministrar a palestra " LGPD para Micro e Pequenas Empresas" para o Núcleo Empreendedor da Ajorpeme, formado por diversas empresas da região de Joinville (SC).

Na palestra, ensino a importância de todas as empresas se adequarem à LGPD, e os riscos que correm caso não sigam esta legislação tão importante para a proteção de dados.

Agradeço o convite da e do !

Juntos somos mais fortes!!

⚠️ Caso você queira informações acerca da LGPD, entre em contato pelo whatsapp (47) 99119.3411.

Com o entendimento de que houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora, a Justiça do Trabalho de São Paulo  con...
13/03/2023

Com o entendimento de que houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma empregada que recebia 28% a menos do que três colegas homens que exerciam a mesma função.

De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e atuando no mesmo local. Até então, todos recebiam salário de R$ 2.825 por mês. Com a promoção, o pagamento mensal da empregada passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38.

Por causa da remuneração desigual, a trabalhadora "virou motivo de piada entre os colegas, sendo que, ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas", de acordo com a petição inicial.

Uma testemunha indicada pela reclamante confirmou que os salários eram diferentes e que isso era motivo de chacota, pois os colegas diziam à profissional que ela ainda era "junior", em referência a um nível profissional abaixo dos demais. Nessas ocasiões, a trabalhadora se sentia desconfortável. A companhia aérea, por sua vez, não justificou a disparidade salarial.

A relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho, classificou a atitude da empresa como "grave e discriminatória". Segundo ela, essa situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais como a promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de s**o ou quaisquer outras formas de discriminação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 2ª Região.

Fonte - Conjur e TRT SP - Processo 1001295-73.2020.5.02.0713

Todas as empresas precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados e um dos principais pontos para a adequação é o t...
07/03/2023

Todas as empresas precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados e um dos principais pontos para a adequação é o treinamento dos funcionários.

Neste curso, os alunos terão acesso aos principais pontos da LGPD e saberão qual a importância desta lei para seu empregador e no seu dia a dia. Também aprenderão os conceitos básicos da Segurança da Informação e as principais atitudes para se evitar o vazamento de dados.

PÚBLICO ALVO – Funcionários de todas as empresas que pretendam se adequar à LGPD; profissionais que queiram ter um conhecimento básico acerca da lei para apresentar um diferencial para o seu empregador.

Valor – R$ 29,90

https://go.hotmart.com/L78279830W

Muitas vezes as empresas perdem dinheiro na área trabalhista em razão de não utilizarem todos os benefícios trabalhistas...
03/03/2023

Muitas vezes as empresas perdem dinheiro na área trabalhista em razão de não utilizarem todos os benefícios trabalhistas existentes, além de não utilizarem todas as ferramentas possíveis na minimização de riscos.

Seguem abaixo quatro dicas que farão as empresas ecomizarem dinheiro:

1 - BANCO DE HORAS - é uma possibilidade admissível de compensação de horas, e em regra, pode ser realizado através de acordo individual de trabalho, não necessitando da intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o § 5º do art. 59 da CLT. Porém sempre analise a CCT da sua empresa para ter certeza.

2 - TREINAMENTO DOS COLABORADORES - Os treinamentos são essenciais para a redução de despesas da empresa, tendo em vista que os funcionários bem treinados dão retorno positivo para empresa, que pode ser percebido pela satisfação dos clientes, pela performance no desenvolvimento do trabalho e pelo faturamento em si.

3 - GERENCIAR CUSTOS COM BENEFÍCIOS AOS COLABORADORES - muitas vezes os benefícios oferecidos aos colaboradores, como plano de saúde, são tão importantes quanto um bom salário, porém não tem a incidência de tributos, o que gera uma boa economia para a empresa

4 - PREVENTIVO TRABALHISTA - é voltada à prevenção de riscos para as empresas, auxiliando na elaboração de contratos, admissão de funcionários, cumprimento de obrigações legais trabalhistas), a fim de evitar erros que podem resultar em penalidades como multas e condenações judiciais.

Portanto, essencial que você procure um advogado especializado, para que este verifique formas de evitar prejuízos para empresa e até economizar dinheiro na área trabalhista.

Contato - (47) 99119.34.11

Conforme informações do Tribunal Superior do Trabalho, os assuntos que mais geram ações trabalhistas são os seguintes:1 ...
27/02/2023

Conforme informações do Tribunal Superior do Trabalho, os assuntos que mais geram ações trabalhistas são os seguintes:

1 – HORAS EXTRAS
2 – INTERVALO INTRAJORNADA
3 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
4 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
5 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
6 – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO
7 – SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL

Verifica-se que são assuntos onde, com uma prevenção trabalhista, a demanda judicial não existira.

Então, empresário, se você sabe que está descumprindo a ação trabalhista, ou quer verificar se sua empresa está cumprindo corretamente a legislação (que inclui tanto a CLT, quanto a convenção coletiva de trabalho da sua categoria e outras normas), procure um advogado trabalhista, que irá analisar a sua situação e lhe ajudar a cumprir todas as determinações legais, e com isto, evitar processos e prejuízos financeiros em seu negócio!!

Contato – (47) 99119.34.11

Você quer começar a trabalhar com a LGPD?Então faça parte do grupo de MENTORIA e TREINAMENTO para implementação da LGPD ...
06/02/2023

Você quer começar a trabalhar com a LGPD?

Então faça parte do grupo de MENTORIA e TREINAMENTO para implementação da LGPD para MPE.

No treinamento, via Hotmart, você terá acesso, de forma teórica e prática os seguintes temas:
1 – Conceitos Básicos da LGPD; 2 – Princípios da LGPD; 3 – Hipóteses legais (bases legais) da LGPD; 4 – Controlador; 5 – Operador; 6 – Encarregado; 7 – Direitos dos Titulares; 8 – ANPD e legislações para MPE; 9 – Mapeamento dos Dados ; 10– LGPD e Relações de Trabalho; 11 - Descarte de documentos; 12 – A importância do Treinamento dos Colaboradores

Também terá acesso aos seguintes MODELOS DE DOCUMENTOS para utilizar na implementação: Termo de nomeação de encarregado; Planilha de mapeamento de dados; Contrato de experiencia; Aditivo a contrato de trabalho; Termo de consentimento de uso de dados pessoais por terceiros – trabalhista; Termo de uso de imagem; Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais; Aditivo contratual para fornecedores; Notificação de fornecedores; Formulário de solicitação de acesso, retificação, cancelamento e oposição de dados pessoais; Modelo de documento de descarte de documentos; Modelo de mensagens padrão – whatsapp e email; Modelo de aviso de privacidade; Modelo de politica de segurança da informação.

Além disto, você irá ter 05 horas exclusivas de MENTORIA, ao vivo e online, para tirar todas as suas dúvidas acerca do treinamento e sobre a implementação da LGPD.

Por fim, terá acesso à duas aulas bônus!!

São apenas 20 vagas!!

A mentoria inicia em 15/03/2023!!

Não perca tempo!! Acesse o link da bio e entre em contato para saber mais detalhes e para garantir sua vaga!

E no dia 02/02/2023 tive o privilégio de palestrar para os futuros advogados da    .oabjlle sobre a importância da resil...
03/02/2023

E no dia 02/02/2023 tive o privilégio de palestrar para os futuros advogados da .oabjlle sobre a importância da resiliência e do networking na advocacia, além de contar um pouco da minha história de 23 anos de profissão na área do direito.

Agradeço à Comissão pelo convite e pela receptividade, além de agradecer o carinho de todos que participaram deste momento.

Contem comigo nesta jornada, e desejo muito sucesso à todos nesta profissão linda que é a advocacia!

A Justiça do Trabalho do RS, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para negar o pedido de vínculo empregat...
24/01/2023

A Justiça do Trabalho do RS, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para negar o pedido de vínculo empregatício em um processo trabalhista. Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.

O reclamante alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese do reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito para o reclamado, durante o período de setembro a dezembro de 2019.

O reclamado afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o reclamante era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento.

Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da "linha do tempo" do aplicativo Google Maps. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência.

Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado.

Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

Informações: TRT da 4ª região e Migalhas

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