21/07/2020
Tendo em conta que o país tem registado um incremento significativo de casos de infecção pelo vírus SARS-CoV-2, facto que se consubstancia num quadro negativo da evolução epidemiológica da COVID-19, impedindo, assim, o reinício da actividade lectiva nas instituições de educação, ensino e formação profissional, nas datas previstas no referido Decreto Presidencial;
Os Ministérios da Educação, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social aprovaram um Decreto Executivo Conjunto, com entrada em vigor no dia 9 de Julho, que estabelece o seguinte:
1. A manutenção da suspensão da actividade lectiva e académica nas Instituições Públicas, Privadas e Público-Privadas de Educação, Ensino e de Formação Profissional, em todos os níveis de ensino;
2. O reinício da actividade lectiva, académica e de formação profissional nas Instituições Públicas, Privadas e Público-Privadas de Educação e Ensino, em todos os níveis de ensino está dependente da evolução epidemiológica da COVID-19, no território nacional, cabendo a cada Instituição a responsabilidade pela criação contínua das condições de biossegurança e de distanciamento físico estabelecidas pelas autoridades sanitárias;
3. O reinício da actividade lectiva, académica e de formação profissional nas Instituições de Educação, Ensino e de Formação Profissional será anunciado oportunamente, mediante um calendário lectivo reajustado para os diferentes níveis de ensino;
4. A suspensão de cobrança e pagamento de propinas em todas Instituições Públicas, Privadas e Público-Privadas de Educação, Ensino e de Formação Profissional, em todos os níveis de ensino até à retoma das aulas presenciais.
Luanda, 8 de Julho de 2020.
-Ministério da Educação da República de Angola