04/11/2024
TCU expõe "gambiarras" nas folhas de pagamento do governo federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou um verdadeiro rombo nas folhas de pagamento do setor público, identificando quase 90 mil indícios de irregularidades em órgãos federais entre abril de 2023 e março de 2024. A reportagem original, publicada pelo Consultor Jurídico, detalha que, desse total, apenas uma pequena parte – 26 mil casos – foi devidamente esclarecida.
Essa auditoria do TCU analisou 852 órgãos federais e ainda três distritais, em uma ação em que participaram também 18 outras entidades de fiscalização de diferentes esferas. Como explica a reportagem, o trabalho foi iniciado para diminuir riscos de fraudes e despesas indevidas, além de aprimorar os controles internos no governo.
Um dos problemas apontados foi a "duplicidade" no cálculo do adicional de férias. Como relata o Consultor Jurídico, o adicional de um terço estava sendo cobrado tanto sobre a remuneração de férias quanto sobre o abono pecuniário. Essa falha gerou um gasto de R$ 32,06 milhões entre janeiro e setembro de 2023 e, se não for corrigida, pode ultrapassar R$ 41 milhões em um ano.
Outra situação complicada envolve o acúmulo de cargos e pensões, especialmente no caso de militares que recebem mais de um benefício. Embora tenha havido alguma redução na acumulação irregular de cargos entre 2021 e 2022, a questão dos militares que recebem vários vencimentos e pensões continua em alta.
O TCU ainda mencionou a dificuldade de acessar dados essenciais para auditoria, como informações completas no sistema eSocial, que ainda não está sendo bem utilizado. A falta de um sistema integrado impede uma fiscalização mais eficiente e dificulta a detecção de falhas nas folhas de pagamento.
Para solucionar parte dessas questões, o TCU ordenou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleçam novas diretrizes para o pagamento do adicional de férias e que a Secretaria do Regime Geral do Ministério da Previdência Social passe a enviar relatórios mensais sobre as folhas de pagamento. A recomendação deve ser cumprida no prazo de 60 dias.
Ricardo Garcia
Jornalista MTB 88813/SP
DTMSEG - Saúde e