01/04/2021
Diante do difícil cenário que vive nosso país, surge a possibilidade de recebimento de auxílio doença sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica, apenas com a apresentação do atestado médico.
A lei n 14.131/21 foi publicada em 31/03/21, e nos trás algumas informações importantes
✅ O benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá requerido pelo segurado mediante apresentação de atestado médico, até 31/12/2021.
✅ O INSS está autorizado a conceder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com atestado médico e documentos complementares até 31/12/2021.
✅ O benefício terá Duração máxima de 90 dias.
✅ O benefício não está sujeito a pedido de prorrogação. Se a incapacidade persistir, o segurado deverá fazer novo requerimento.
⚠️ Os requisitos para apresentação, a forma de análise do atestado médico e os procedimentos foram estabelecidos na portaria conjunta n• 32 de 31 de março de 2021.
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