29/01/2019
Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias , tais como do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) que trataremos hoje. Vamos falar da gratuidade de IPTU.
No Art 2o, está disposto que:
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoas humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
À vista disso, aos poucos, estamos vendo uma série de benefícios, desmembrados do exposto na letra fria da lei.
A gratuidade de IPTU veio em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco mas, não é. No caso do idoso, é mais uma despesa num orçamento comprometido com remédios, alimentação, etc.
A isenção ao pagamento do IPTU varia dependendo do Município. Em sua maioria, vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados a passos a serem cumpridos pelo requerente (idoso que está pedindo a isenção).
A princípio, o requerente deve ter em mãos prova documental da sua renda. Isso pode ser obtido da sua declaração do Imposto de Renda ou pelo espelho do seu carnê da Previdência Social.
Veja os detalhes e prazos para o pedido de isenção na cidade de São Paulo.
O pedido de isenção deve ser renovado anualmente. A Secretaria da Fazenda deve ser procurada nos casos de primeiro pedido e acompanhamento até resposta final do órgão, isentando o imóvel do pagamento.
Por essa razão, o requerente deve fornecer todos os dados corretamente no momento em que preenche o formulário. Isso facilita a análise e deferimento do pedido.
Procure, sempre, o Ministério Público, a Defensoria Pública quando tiver seus direitos desrespeitados.