23/02/2021
🔋 Energia elétrica não é considerada essencial!! (?!)
💰 É importante dizer que, sobre o consumo de energia elétrica, o contribuinte paga imposto de competência estadual, o famoso ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
⚡️ Isso mesmo que você pensou: pagamos imposto até pelo fornecimento de energia. Ficou curioso? Então, pega a visão —>
🛒 Isso ocorre porque a energia elétrica é tida como uma mercadoria.
☑️ Então, a respeito do ICMS, a Constituição Federal facultou aos Estados a possibilidade de aplicar ou não a seletividade sobre esse imposto.
🔹 A seletividade, basicamente, significa que o Estado escolhe qual produto ou serviço é essencial ou não para a coletividade (ᴍᴇsᴍᴏ ǫᴜᴇ ɴᴀ ᴘʀᴀ́ᴛɪᴄᴀ sᴇᴊᴀ ᴇssᴇɴᴄɪᴀʟ), aplicando alíquota mais gravosa para aqueles que não forem assim considerados.
💸 Isso porque, quanto 𝑀𝐴𝐼𝑆 𝐸𝑆𝑆𝐸𝑁𝐶𝐼𝐴𝐿, ᴍᴇɴᴏʀ 𝐸́ 𝐴 𝐴𝐿𝐼́𝑄𝑈𝑂𝑇𝐴 do imposto e, quanto ᴍᴇɴᴏs 𝐸𝑆𝑆𝐸𝑁𝐶𝐼𝐴𝐿, 𝑀𝐴𝐼𝑂𝑅 𝐸́ 𝐴 𝐴𝐿𝐼́𝑄𝑈𝑂𝑇𝐴 do imposto, servindo como forma de e͎s͎t͎i͎m͎u͎l͎a͎r͎ ou d͎e͎s͎es͎t͎i͎m͎u͎l͎a͎r͎ o consumo.
💣 Desse modo, o Estado do Ceará optou por tratar a energia elétrica como um bem Fᴜ́ᴛɪʟ, equiparando a produtos como: cigarro, bebidas alcoólicas, armas, munições e outros.
💡 O que não me parece nada correto, já que a seletividade não se confunde com a essencialidade, pois o bem ou serviço não deixa de ser essencial por uma simples escolha legislativa.
😤 Apesar disso, sobre o fornecimento de energia elétrica é cobrado ICMS com alíquota Mᴀɪs Eʟᴇᴠᴀᴅᴀ (27%), o que se apresenta aparentemente inconstitucional.
🤡 E aí, você concorda que a energia elétrica não é essencial?
👇🏻O que você pensa sobre o assunto, me conta aqui!