07/07/2024
Duas indígenas suspeitas de ab**to não consentido são soltas em Marabá
Ação penal continua e, se na instrução processual o juiz entende que há indícios de autoria e materialidade do crime, as duas irão a júri popular.
Exatos 90 dias depois, o juiz Alexandre Arakaki, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Marabá, atendendo a pedido da defesa, revogou a prisão preventiva das indígenas Kyara Tuxere Simões Vandenilson, de 29 anos, e Kayta Ayala Simões Vandenilson, 36 anos. Elas foram colocadas em liberdade na noite desta sexta-feira, 6.
As duas são moradoras da Aldeia Akrâti, da Reserva Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, e são investigadas por, supostamente, terem provocado um ab**to sem consentimento da gestante. As duas também são suspeitas de praticarem violência doméstica contra a vítima.
O magistrado atendeu a um pedido do escritório de Advocacia de Odilon Vieira, tendo à frente do processo as advogadas Cristiane Bline e Priscylla Islla, especialistas em Direito Indígena.
O cacique Ruivaldo da Costa Vandenilson e sua esposa Walquiria Lídia Simões Ramos, que também tinham prisão preventiva decretada sob a mesma acusação, mas estavam foragidos, receberam o benefício da revogação da prisão. Todavia, têm 48 horas para comparecer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocação da tornozeleira eletrônica.
O magistrado aplicou medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, conforme descritas abaixo:
– comparecimento em juízo sempre que intimados, devendo indicar endereço residência para fins de intimação, no prazo de 3 dias a contar da soltura;
II – proibição de impedir o acesso, por si ou por terceiras pessoas, de oficiais de justiça ou membros da segurança públicas às residências dos acusados;
III – proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação e autorização judicial;
IV – recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h00 às 06h00, inclusive nos finais de semanas e dias de folgas;
V – não frequentar bares, boates ou similares, ser flagrado embriagado ou drogado;
VI – proibição de manter qualquer tipo de contato com a pessoa da vítima ou de familiares desta ou de testemunhas de acusação;
VII – proibição de se aproximar da ofendida, em um raio de 100m, e não frequentar os mesmos lugares habitualmente frequentados pela ofendida
VI – monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira eletrônica, em regime de agenda fechada, considerando o perímetro dos locais habitualmente frequentados pela ofendida. “Saliento que todas as condições acima perdurarão enquanto durar este processo, até ulterior deliberação. Cientes os requerentes de que o descumprimento de quaisquer destas medidas implicará na possibilidade de decretação da prisão preventiva”, destacou o magistrado.
Embora os quatro estejam soltos, a ação penal continua e haverá instrução processual. Ao final dela, caso o juiz entenda que há indícios de autoria e materialidade do crime, os quatro irão a júri popular. Ou seja, o processo seguirá o mesmo rito de um crime doloso contra a vida.