10/02/2021
Esse é um dos temas que mais recai em dúvidas. Vamos pontuar as questões mais relevantes.
1. Na hipótese de guarda compartilhada, a criança f**ará com um dos genitores em residência fixa, entretanto, deverá conviver com o outro genitor, por meio de visitação.
2. Quem detém a guarda da criança, f**a desobrigado de arcar com a pensão alimentícia, pois entende-se que em sua residência terá acesso aos alimentos. A outra parte terá obrigação quanto aos alimentos.
3. A pensão alimentícia é calculada baseada no binômio da necessidade x possibilidade, respeitando sempre, o interesse da criança.
4. A pensão não tem caráter indenizatório, ela garante as necessidades básicas da criança, como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer.
5. É comum a pensão ser convertida em mensalidade de uma escola, em plano de saúde ou outras despesas. Tudo deve ser acordado entre as partes, garantindo o interesse da criança.
6. A pensão alimentícia nesse caso não é para o cônjuge, então pode ser requerida por ambas as partes, depende de quem f**ará com a guarda e de quem possui condições para arcar com o sustento da criança.
Lembrando que cada caso deve ser analisado particularmente, para que a justiça ampare à todos. ⚖📚💪🏼