Energizada e protegida!🙏🏾
O assédio sexual ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros , propostas ou impostas as mulheres contra a sua vontade , causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Como reconhecer o assédio sexual no trabalho?
🥺Receber proposta constrangedora que violem q sua liberdade sexual.
😳Ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos.
😥Passar por intimidações e humilhação
👉🏾Dra. quais são os meus direitos trabalhista?
Saiba que comprovando esta situação a vítima/funcionária pode pedir demissão pela falta grave cometida pela empresa, e terá direitos extinguir l vínculo trabalhista e ainda receber todos os seus direito e mais, ainda pode buscar uma reparação de danos mortais.
👉🏾Como produzir provas?
Sabemos que isso acontece quando a vítima/funcionária se encontra sozinha, mas a prova é muito importante para o processo para evitar alegações falsas , neste caso pode ser conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunha do fato.
O FUNCIONÁRIO APRESENTOU ATESTADO MÉDICO FALSO. TEM COMO REVERTER A JUSTA CAUSA?
NÃO. Na real há funcionários que se ausentam do trabalho e não têm qualquer justificativa a seu favor para evitar o desconto em sua remuneração. Por isso, eles acabam se arriscando e buscando uma documentação falsa para evitar qualquer tipo de punição.
👉🏾Claro que isso não é correto! E é por isso que neste conteúdo vou te explicar para que vocês não façam isso.
Com base no artigo 482 da CLT, a apresentação de um atestado médico falso é justificativa para uma demissão por justa causa. Essa ação configura ato de improbidade, como explicamos mais acima. Por improbidade se entende a desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade, falta de honradez, de integridade.
👉🏾Marque alguém que precisa saber desta informação.
E não esqueça de procurar a sua advogada para melhores orientações, dúvidas, preparo de documentos e ingresso em ações judiciais.
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O FUNCIONÁRIO APRESENTOU ATESTADO MÉDICO FALSO. TEM COMO REVERTER A JUSTA CAUSA?
NÃO. Na real há funcionários que se ausentam do trabalho e não têm qualquer justificativa a seu favor para evitar o desconto em sua remuneração. Por isso, eles acabam se arriscando e buscando uma documentação falsa para evitar qualquer tipo de punição.
👉🏾Claro que isso não é correto! E é por isso que neste conteúdo vou te explicar para que vocês não façam isso.
Com base no artigo 482 da CLT, a apresentação de um atestado médico falso é justificativa para uma demissão por justa causa. Essa ação configura ato de improbidade, como explicamos mais acima. Por improbidade se entende a desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade, falta de honradez, de integridade.