23/10/2021
É Proibido a Venda de Sacolas em Supermercados !
A Subsecretaria de Posturas vem fiscalizando diariamente os mercados de grande, médio e pequeno porte do município de São Gonçalo.
quanto a cobrança irregular das sacolas de acordo com a lei municipal 1261/2021 publicada em diário oficial no dia 17 de setembro e sendo regulamentada pelo decreto 380/2021 publicado também no diário oficial do município no dia 5 de outubro de 2021.
Os mercados de grande porte estão sendo advertidos ( notificados) por escrito pois os mesmos têm o prazo de 15 dias p se adequarem a nova lei municipal.
Em caso de descumprimento, os mesmos serão autuados em 80 UFISGS ( 1 UFISG = 37,94 reais). Em caso de reincidência, eles serão autuados em 100 UFISGS. E mesmo assim, se eles continuarem cobrando o valor das sacolas, os mesmos terão os seus respectivos alvarás suspensos.
Os mercados de médio e pequeno porte terão um prazo de 20 dias p se adequarem a lei municipal 1261/2021. Em caso de descumprimento, eles serão autuados em 40 e 20 UFISGS respectivamente. Em caso de reincidência, 60 e 40 UFISGS respectivamente. E por último, a suspensão dos seus respectivos alvarás de funcionamento. Qq dúvida entrar em contato com a subsecretaria de fiscalização de posturas através do tel 2199-6372 ou faça a sua denúncia através da ouvidora do nosso município. Contamos com o apoio e a participação de todos!! Vamos em frente!! O trabalho não pode parar!!🙏🙏🙏