22/07/2020
COMO F**A A PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA?
Com relação à pensão alimentícia durante a crise do Coronavírus, não há um valor preestabelecido para o pagamento dessa obrigação. Ela é estabelecida de acordo com os seguintes parâmetros:
- A necessidade dos pleiteantes;
- A possibilidade dos progenitores.
O parâmetro da necessidade se refere aos recursos de que o o/os filho/os precisa(m) para viver.
Somente para exemplif**ar, os valores entre pensões de bebês e jovens que cursam a universidade variam, haja vista que correspondem às necessidades específ**as de cada uma dessas fases da vida.
No que diz respeito ao parâmetro da possibilidade, este é decisivo para entender como f**a a situação dos genitores que passam por dificuldades durante a crise do COVID-19.
Isso porque esse parâmetro se refere à situação financeira dos ex-cônjuges. Isso signif**a dizer que os valores das pensões são considerados a partir da situação financeira concreta de ambos os genitores.
Ademais, é incorreto dizer que o valor do pagamento das pensões é de 30% do rendimento mensal do alimentante.
Na realidade, esse é o valor mais aplicado, podendo o valor ser maior ou inferior a este. Conforme já mencionamos, a decisão em torno do valor da pensão pode variar a depender de cada caso.
Como solicitar a revisão dos valores da pensão alimentícia em meio à crise do Coronavírus
O critério da possibilidade permite à Justiça rever suas decisões, desde que a parte interessada solicite a ação revisional de alimentos, tal como está previsto no artigo 15 da lei nº 5478/68 e no art. 1699 do CC.
Em resumo, se a parte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia teve redução de seus rendimentos, afetando o binômio necessidade e possibilidade, poderá procurar um advogado e solicitar a revisão dos valores a serem pagos mediante a comprovação de sua atual situação.
Para comprovar essa situação, os interessados podem se utilizar de documentos ou outros meios que comprovem a redução da capacidade financeira.
Isso signif**a dizer que a suspensão do pagamento deve ser uma decisão acordada judicialmente. Os alimentantes que não se submeterem a essa exigência podem sofrer as consequências do não pagamento da pensão alimentícia.
A responsabilidade pelo pagamento em tempos de pandemia
É importante frisar que o beneficiário da pensão é o filho, mas pagamento da pensão alimentícia deve ser feito à parte que ficou com a guarda dos filhos. Ou seja, podem haver casos em que o pagamento dessa obrigação deva ser feito pela mãe ao pai.
Mesmo no caso da pandemia, em que podem haver situações de vulnerabilidade da parte do alimentante, este não f**a isento da obrigação de pagamento da pensão.
Nesse caso, se a mãe possui condições de assumir a responsabilidade integral pelo sustento do filho, é prudente cooperar um pouco mais até que a situação financeira do pai seja restabelecida. O mesmo é válido para os pais que tenham a guarda dos filhos e tem condições.
Há a possibilidade também de haver a cobrança da pensão para os avós do incapaz, nos casos em que nenhum dos pais conta com uma renda suficiente para arcar com os custos dos filhos.
É possível ser preso por não pagamento de pensão alimentícia durante a crise do Coronavírus?
Essa é outra dúvida que costuma importunar muitos progenitores que têm as pensões alimentícias atrasadas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender as prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia.
No entanto, é necessário que o responsável pelo pagamento da obrigação comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos.
Da mesma forma, o STJ decidiu que os alimentantes já presos por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, haja vista que não representam risco à sociedade.
Contudo, os pais que se enquadram nesses casos não estão livres da obrigatoriedade do pagamento da pensão. Eles devem voltar a pagá-la logo que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.