04/12/2023
O vaqueiro morreu ao ser atingido por um raio. Ele estava montado a cavalo, e o animal também morreu com a descarga elétrica.
Os patrões alegaram que não tiveram culpa, que o Raio e a tempestade é evento inevitável da natureza. No entanto, o tribunal entendeu que o capataz, ao saber da tempestade, deveria ter suspendido o trabalho e colocado o vaqueiro em local seguro.
O acidente poderia ter sido evitado se o capataz tivesse suspendido as atividades do vaqueiro.
Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096
O ambiente de trabalho, nestas condições, é claramente perigoso, pois é previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.
A Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê que o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores.
A mãe do Vaqueiro receberá R$ 50.000,00 de indenização.