20/07/2021
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Alguns tribunais já entendem que a dispensa comunicada através de mensagens no aplicativo WhatsApp é válida. O TRT-2 julgou recentemente como válida a dispensa de uma educadora que foi comunicada via whatsapp, para os magistrados este aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra e atual.
Entretanto, você empregador que planeja comunicar a dispensa dos funcionários pelo whatsapp precisa ter CAUTELA! O teor da mensagem e o seu contexto podem provocar ofensa a dignidade e a honra do funcionário resultando no dever de indenizá-lo por danos morais.
Aconteceu isso em Campinas/SP com empregadora doméstica que comunicou sua empregada da dispensa com a seguinte mensagem “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. O TRT-15 reconheceu como válida a comunicação pelo WhatsApp mas manteve a indenização no valor de três salários da doméstica pelas mensagens ofensivas.
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