Lorrane Queiroz

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Lorrane Queiroz Especialista em resolver conflitos familiares e patrimoniais
Mestre e Doutoranda em Direito
+ de 9 anos de experiência
Sócia da BMQ Advocacia Empresarial

Na venda de Pai para Filho, é importante obter o expresso consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor...
24/10/2022

Na venda de Pai para Filho, é importante obter o expresso consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor, pois, sem ele, o negócio pode ser anulado!

A venda não precisa ser de bem imóvel, podendo ser de um carro, ou mesmo de um bem incorpóreo, como propriedade literária ou científica.

Também se exige a anuência do cônjuge do vendedor e, segundo entendimento *não-unânime*, do companheiro.

Contudo, dispensa-se o consentimento, se o regime de bens do casamento for o da separação OBRIGATÓRIA.

O consentimento dos descendentes e do cônjuge interessados precisa ser expresso, ou seja, escrito. É aconselhável expressá-lo no próprio documento do negócio a ser anuído.

Mas, e se não houver consentimento?

Bom, nesse caso, a venda poderá ser anulada pelo juiz, através da proposição de ação judicial. Trata-se de negócio ANULÁVEL, e não nulo.

O objetivo da lei, ao exigir o consentimento, é garantir a igualdade dos quinhões dos herdeiros, na herança.

A ação judicial deve ser proposta em até dois anos da conclusão do negócio, e comprovar o prejuízo, como, por exemplo, a venda por preço muito inferior ao valor de mercado, o que, na verdade, pode configurar uma doação disfarçada.

Lembrando que a venda de ascendente a descendente não é adiantamento da herança.

Logo, para evitar eventual doação disfarçada de compra e venda, o consentimento dos interessados é importante mecanismo de controle do ato, evitando-se fraudes, em prejuízo dos demais herdeiros.

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Lorrane Queiroz - Advogada
Especialista em Conflitos Familiares e Patrimoniais



Pergunto a você:- Quem é o enteado?É o nascido antes da relação afetiva atual. O enteado é parente pelo vínculo de AFINI...
20/10/2022

Pergunto a você:

- Quem é o enteado?

É o nascido antes da relação afetiva atual. O enteado é parente pelo vínculo de AFINIDADE.

- Como o enteado pode se tornar filho?

Há duas possibilidades: pela adoção e pela socioafetividade.

É perfeitamente possível a um dos cônjuges ou companheiros adotar o filho do outro. É a chamada adoção unilateral.

Já a socioafetividade dá origem à filiação socioafetiva, baseada no afeto entre o padrasto e o enteado.

É o afeto que os transforma em pai e filho!

A adoção é a filiação que se forma pela lei, já socioafetividade, pelo afeto. Que bonito isso!

- O que a adoção e a paternidade socioafetiva têm em comum?

Em ambos os casos, haverá um vínculo paterno-filial, e o enteado será, PARA TODOS OS EFEITOS, filho. E filho é filho!

Um dos maiores avanços proporcionados pela Constituição Federal de 1988 foi estabelecer a igualdade entre filhos. Havidos ou não do casamento, biológicos, por adoção ou socioafetividade, todos os filhos terão os mesmos direitos e qualificações. E, são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Portanto, quais os direitos dessa criança? Os direitos de todo filho.

Novamente, filho é filho. Ponto!

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Lorrane Queiroz - Advogada
Especialista em Conflitos Familiares e Patrimoniais



A legítima é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários.Herdeiros necessários são os legítimos que não podem...
28/09/2022

A legítima é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários.

Herdeiros necessários são os legítimos que não podem ser privados da herança, por terem direito a uma parte dela.

São os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Essa parte da herança é a legítima.

A legítima é metade dos bens da herança, mas essa informação é insuficiente. ⚠️

O cálculo da legítima é o seguinte: do valor total da herança, deduzem-se as despesas com o funeral e as dívidas do falecido, chegando-se à herança líquida. Em seguida, divide-se o resultado por dois: uma metade é a legítima; a outra, a parte disponível.

Entretanto, o cálculo pode não terminar aí.

Se houver bens sujeitos à colação (nos casos de antecipação da legítima), o valor desses bens deverá ser acrescentado à metade que constitui a legítima.

Por fim, qual é o fundamento da legítima? Por que ela existe?

Polêmicas à parte, a justificativa está na proteção da família.

É uma forma de concretização, no Direito Sucessório, do princípio da solidariedade, um meio de fomentar e incentivar a cooperação e o desenvolvimento das potencialidades dos membros do núcleo familiar, é, em última instância, uma proteção da dignidade.

Lorrane Queiroz - Advogada
Especialista em Conflitos Familiares e Patrimoniais



A sucessão legítima para herança...Você sabia? Curta esse post.
26/09/2022

A sucessão legítima para herança...

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23/09/2022

Sinta isso. Tudo sempre se conecta. A qualidade da conexão é a chave de tudo, da vida, da existência. É assim que encaro a vida, como uma oportunidade de crescer, de se transformar, de criar, de ser o melhor que posso ser!

➡Tradução: "Eventualmente, tudo se conecta - pessoas, ideias, objetos. A qualidade das conexões é a chave para a qualidade em si."

A perda de um ente querido é sempre delicada, em meio a isso, surgem questões familiares a serem resolvidas. Dúvidas com...
21/09/2022

A perda de um ente querido é sempre delicada, em meio a isso, surgem questões familiares a serem resolvidas.

Dúvidas como: O herdeiro que utiliza imóvel do inventário com exclusividade, deve pagar aluguel aos demais herdeiros?

Com o falecimento, a herança é transmitida aos herdeiros imediatamente como um todo unitário. Dessa forma, até que aconteça a partilha com a definição de quais bens pertencem a cada um, todos os herdeiros são tratados como condôminos.

Ou seja, todos são donos do patrimônio herdado em cotas iguais.
A Herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, cabendo a cada herdeiro sua cota parte.

Com isso, se um herdeiro estiver usufruindo de forma exclusiva de algum bem sem a autorização dos demais, lhe caberá o pagamento de um valor proporcional a título de aluguel.

É importante que o herdeiro ocupante seja notificado quanto à insatisfação dos demais em relação à ocupação exclusiva, o que pode ser feito por uma notificação com aviso de recebimento (A.R). 💡⚖️

Caso não haja o pagamento espontâneo, será necessário adentrar com uma Ação de Arbitramento de Aluguéis.

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Lorrane Queiroz - Advogada
Especialista em Conflitos Familiares e Patrimoniais



É fácil encontrarmos textos mencionando a evolução do conceito de “família” e a consequente, e necessária, tentativa do ...
20/09/2022

É fácil encontrarmos textos mencionando a evolução do conceito de “família” e a consequente, e necessária, tentativa do Direito de acompanhar essas transformações.

Sim, não há como negar as mudanças sociais acontecidas ao longo do tempo.

Houve um tempo em que se falava em família referindo-se àquela estrutura extensa e patriarcal, de cunho econômico.

Hoje, temos a família nuclear, a monoparental, a homoafetiva, a adotiva e tantas outras formas de entidades familiares.

E, apesar de suas peculiaridades, todas elas têm em comum o ponto fundamental de sua formação: o afeto.

*O vínculo afetivo é o novo paradigma para a organização da entidade familiar.*

Mas será que as formas de condução das controvérsias acerca desses temas também evoluíram?

Será que existe estrutura e informação suficiente sobre as formas de lidar com o conflito de família?

É fundamental ressaltar a importância das novas formas de organizações familiares fundadas pela afetividade e como elas se coadunam com os princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

O melhor de tudo é que a afetividade tem tudo a ver com a lógica consensual, presente na mediação de conflitos e na prática colaborativa.

Gostou do conteúdo? Comente o que achou.

Lorrane Queiroz - Advogada
Especialista em Conflitos Familiares e Patrimoniais



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