28/02/2024
De acordo com a legislação trabalhista vigente o período de experiência deve SIM ser registrado na CTPS (carteira de trabalho) do empregado.
Esse registro é obrigatório e fundamental para a garantia dos direitos e obrigações do trabalhador, devendo esse contrato de experiência conter: data de início, data de término, função desempenhada e remuneração.
O período de experiência é uma oportunidade de ambas as partes se avaliarem, verificar se a relação de trabalho é satisfatória e se caso for, efetivar o contrato de trabalho com tempo indeterminado.
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