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Quero fazer um convite especial pra vocês meus amigos!😊👩🦽
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Sancionada há duas décadas, a Lei de Acessibilidade, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas e critérios que procuram garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, ou deficiência.
Destrinchada em capítulos que discorrem desde elementos da urbanização ao transporte coletivo, ela é um passo imprescindível para a concretização de uma sociedade adaptada.
No entanto, mesmo com artigos específicos para os que fazem uso de cadeira de rodas, a Lei de Acessibilidade ainda se mostra insuficiente para os cadeirantes. Segundo outra lei, a de nº 13.146, de 2015, é tratada como pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
A redação dessa mesma lei prevê uma pessoa com deficiência como aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Procurando assegurar e avaliar a aplicação de uma política nacional onde a pessoa com deficiência seja incluída em diversos setores da sociedade, originou-se o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O órgão foi criado no âmbito do Ministério da Justiça, ainda em 1999, para atender a ampla parcela da população com deficiência.
São 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse número representa 23,92% da população brasileira.
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A pessoa com deficiência não é invisível!😉♿