A partir de 30 de dezembro de 2020, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no Brasil, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a Covid-19.Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.
Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da Covid-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.
Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:
A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
- Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)
Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
- Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
- O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência.
Consulte sua empresa aérea para mais informações. ✈️
Fonte: www.ANAC.gov.br
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O ESTA ( Electronic System for Travel Authorization) é uma autorização de viagem especial concedida à cidadãos de 36 países, estes isentos de visto para os Estados Unidos, que permite a entrada,trânsito ou permanência no país por 90 dias para finalidade de turismo e/ou negócios. O documento tem como objetivo pré-selecionar passageiros com destino aos EUA por via marítima ou aérea antes do seu embarque na origem, é solicitado on-line com o prazo de até 72h antes do voo e possuí a validade de até 24 meses ou o prazo de expiração do passaporte do solicitante. ✈️
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Você sabia que pode embarcar utilizando documentos digitais?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que os documentos oficias de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. São exemplos desses documentos: a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título).
Contudo, para que o documento eletrônico possa ser aceito, deverá conter foto que permita a identificação do passageiro. A orientação está em conformidade com as exigências da Resolução ANAC nº 400/2016 e das normas de segurança da aviação civil. O passageiro deve estar atento se seu documento, físico ou eletrônico, atende a esse requisito (possuir foto que permita a sua identificação).
Reiteramos também que é responsabilidade das empresas aéreas manter os passageiros informados sobre as condições para aceitação de documentos eletrônicos para fins de embarque. Em caso de dúvidas, consulte a empresa aérea. ✈️📱
Fonte: https://www.anac.gov.br
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São Estados-Membros da UE e Estados Associados que aboliram o controle de Fronteiras internas e aplicam totalidade do acervo Schengen em matéria de emissão de vistos para estadas com uma duração que não ultrapasse os três meses ( 90 dias).
Nós brasileiros podemos circular livremente dentro dos países pertencentes ao espaço cumprindo algumas regras, como por exemplo:
* A viagem deve ser a turismo, cumprindo o prazo pré estabelecido, caso contrário, a emissão de um visto será necessária cabendo às entidades consulares designar a modalidade e sua validade.
* O viajante deverá possuir asseguração de viagem ( é importante checar se esta possui cobertura em caso de infecção pelo COVID-19)
* Possuir bilhete de retorno ao seu país de origem, a falta do mesmo poderá implicar em deportação do passageiro.
* Você deverá dispor de meios financeiros para o período em que estará viajando, o valor aconselhado é de mais ou menos 70€ por dia.
* Possuir local para se hospedar ou carta convite de um cidadão legalizado, é extremamente importante a falta dos mesmos poderá implicar em deportação também.
Os países membros do espaço Schengen são:
1-Alemanha
2-Áustria
3-Bélgica
4- Dinamarca
5- Eslováquia
6- Eslovénia
7- Espanha
8- Estónia
9-Finlândia
10-França
11- Grécia
12- Hungria
13- Islândia
14-Itália
15-Letónia
16-Liechtenstein
17-Lituânia
18-Luxemburgo
19-Malta
20-Noruega
21-Países Baixos
22-Polónia
23-Portugal
24-República Checa
25-Suécia
26- Suiça