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Aumento do salário mínimo, como ficarão as contribuições do INSS?Com o reajustou do salário mínimo, o valor que era de R...
01/02/2024

Aumento do salário mínimo, como ficarão as contribuições do INSS?

Com o reajustou do salário mínimo, o valor que era de R$ 1.320,00 passou a ser de R$ 1.412,00.
Consequentemente, essa alteração, trouxe reflexos nas contribuições do INSS.
Os novos valores dependerão da alíquota que o contribuinte paga, seja 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo.
Dessa forma, os novos valores passaram a ser de:
* 5% = R$ 70,60
* 11% = R$ 155,32
* 20% = R$ 282,40
Diante disso, o novo valor da contribuição deve ser recolhido atualizado a partir de hoje 01/02/2024, referente a competência (período de apuração) 01/2024.
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Quem nunca contribuiu com o INSS, tem direito a aposentadoria?Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não te...
16/11/2023

Quem nunca contribuiu com o INSS, tem direito a aposentadoria?

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não tem direito a um benefício previdenciário.
Entretanto, existe o benefício assistencial para o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoas com deficiência, está independentemente da idade, que sejam de baixa renda e preencham os demais requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS, no valor de 01 (um) salario mínimo, pago mensalmente pelo INSS.
O BPC LOAS é um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago às pessoas que preencham os requisitos, sem a necessidade de contribuição com o INSS.

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VISÃO OU CEGUEIRA MONOCULAR.Lei 14.126/2021, dispõe que pessoas com visão monocular, ou seja, cegueira de um dos olhos, ...
09/11/2023

VISÃO OU CEGUEIRA MONOCULAR.
Lei 14.126/2021, dispõe que pessoas com visão monocular, ou seja, cegueira de um dos olhos, passarão a ter uma atenção especial.
A referida Lei veio confirmar o entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais.
Nesse sentido, em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial BPC/ LOAS) ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.
No caso concreto recém julgado, tratava-se de ação ajuizada  com intuito da concessão de BPC/LOAS, onde após realização de perícia médica, o perito judicial assinalou que apesar da requerente possuir visão monocular, não estava incapaz para o trabalho. Assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação de concessão de BPC/LOAS, o que ensejou a interposição de recurso de apelação.
Ao apreciar apelação nº 5142493-31.2021.4.03.9999, o TRF3, decidiu que “em que pese o perito médico tenha afirmado a ausência de incapacidade para o trabalho e para a vida independente, tem-se que a cegueira monocular é doença classificada como deficiência para todos os fins de direito, conforme lei 14.126/2021. Portanto, a visão monocular é considerada como deficiência para fins de concessão de BPC“.
Diante disso, o TRF3 concedeu o BPC/LOAS.

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A pessoa diagnóstica com Transtorno de Espectro Autista (TEA), independentemente da idade, é considerada portadora de de...
31/10/2023

A pessoa diagnóstica com Transtorno de Espectro Autista (TEA), independentemente da idade, é considerada portadora de deficiência para todos os efeitos legais.
Com efeito, o diagnóstico do autismo, onde na grande maioria dos casos é descoberto na infância, pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS.
Para isso, além da deficiência, a pessoa deve preencher os demais requisitos determinados pela Lei 12.764/12

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Não trabalha de carteira assinada e quer se aposentar? 👀Saiba que é possível SIM se aposentar sem nunca ter trabalhado c...
01/09/2023

Não trabalha de carteira assinada e quer se aposentar? 👀
Saiba que é possível SIM se aposentar sem nunca ter trabalhado com carteira assinada, basta ter contribuído junto ao INSS, da maneira que melhor se enquadra ao seu perfil.
Para mais informações, conheça nossos serviços especializados em previdência e faça seu planejamento de aposentadoria do jeito certo!

Em atenção a data de hoje, onde comemoramos o Dia do Advogado, quero deixar meu abraço a todos os colegas que exercem ta...
11/08/2023

Em atenção a data de hoje, onde comemoramos o Dia do Advogado, quero deixar meu abraço a todos os colegas que exercem tal função com louvor, em especial aos Advogados Previdenciaristas, que assim como eu conhecem de perto a realidade dos mais necessitados.


Quem nunca contribuiu com o INSS, tem direito a aposentadoria?Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não te...
29/05/2023

Quem nunca contribuiu com o INSS, tem direito a aposentadoria?

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário.
Todavia, existe o benefício assistencial para o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade, que tenham baixa renda e os demais requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS, no valor de 01 (um) salario mínimo, pago mensalmente pelo INSS.
O BPC LOAS é um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago às pessoas que preencham os requisitos, sem que pra isso tenham contribuído com o INSS.

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Autismo e o direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pago pelo INSS, entenda!A pessoa diagnóstica com Transtorno de ...
24/05/2023

Autismo e o direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pago pelo INSS, entenda!

A pessoa diagnóstica com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada portadora de deficiência para todos os efeitos legais.
Com efeito, o diagnóstico do autismo, onde na grande maioria dos casos é descoberto na infância, ou seja, nos primeiros anos de vida da criança, pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS.
Para isso, além da deficiência, a pessoa deve preencher os demais requisitos determinados pela Lei.

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Envie para seu amigo que tem um conhecido portador de autismo.
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A pessoa que não trabalha com carteira assinada pode contribuir com o INSS e se aposentar ?A resposta é sim! Homem ou mu...
22/05/2023

A pessoa que não trabalha com carteira assinada pode contribuir com o INSS e se aposentar ?

A resposta é sim!
Homem ou mulher, a partir dos 16 anos de idade, pode contribuir com o INSS.
Para isso, o interessado deve analisar qual o tipo de contribuição, ou seja, qual a alíquota, dentre as existentes, melhor se enquadra ao seu perfil.
Se você precisar de ajuda para escolher a contribuição certa e garantir uma aposentadoria tranquila, podemos te ajudar e prestar todo o suporte.
Conheça nossos serviços previdenciários e faça seu planejamento de aposentadoria do jeito certo.
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco.
Envie para seu amigo ou familiar que precisa iniciar ou retornar a contribuir com o INSS.
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Hoje daremos início a um projeto que se chama: “Café com notícia”, onde tratemos semanalmente informações relevantes a r...
17/05/2023

Hoje daremos início a um projeto que se chama: “Café com notícia”, onde tratemos semanalmente informações relevantes a respeito da previdência.
O tema de hoje será: Visão Monocular.

No ano de 2021, foi criada a Lei 14.126, a qual elevou a visão monocular a condição de deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A partir da criação dessa Lei, as pessoas com cegueira em um olho, ou seja, pessoas com visão monocular, passaram a ter uma atenção especial.
A referida Lei veio a ratificar o entendimento da pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qual seja: classifica a visão monocular como deficiência para todos efeitos legais.
Nesse sentido, em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial BPC/ LOAS) ainda que o laudo pericia indique ausência de incapacidade laboral.
No caso concreto julgado, se tratava de ação ajuizada  com intuito da concessão de BPC/LOAS.
Após realização de perícia médica, o perito judicial assinalou que apesar da requerente possuir visão monocular, não estava incapaz para o trabalho. Assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação de concessão de BPC/LOAS, o que ensejou a interposição de recurso de apelação.
Ao apreciar apelação nº 5142493-31.2021.4.03.9999, o TRF3, decidiu que “em que pese o perito médico tenha afirmado a ausência de incapacidade para o trabalho e para a vida independente, tem-se que a cegueira monocular é doença classificada como deficiência para todos os fins de direito, conforme lei 14.126/2021. Portanto, a visão monocular é considerada como deficiência para fins de concessão de BPC“.
Diante disso, o TRF3 concedeu o BPC/LOAS.

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Governo anuncia antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS, veja as datas de pagamento.Os beneficiários receb...
11/05/2023

Governo anuncia antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS, veja as datas de pagamento.
Os beneficiários receberão o 13° salário em duas parcelas, pagas em maio e junho, de acordo com o calendário a ser divulgado pelo INSS.

O Governo Federal anunciou a antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, os beneficiários do INSS receberão o 13° salário em duas parcelas, pagas em maio e junho, de acordo com o calendário a ser divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Têm direito ao pagamento, todos os segurados e dependentes da Previdência Social que receberam algum benefício do INSS durante o ano de 2023. Assim, são válidos os benefícios:
* Auxílio por incapacidade temporária;
* Auxílio-acidente;
* Aposentadoria;
* Pensão por morte; ou
* Auxílio-reclusão.
Normalmente, paga-se o 13º das aposentadorias e pensões do INSS no segundo semestre, em agosto e novembro. Portanto, em 2023 o benefício será pago em maio e junho, nas respectivas datas de recebimento de cada beneficiário (a).
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Aumento do salário mínimo e as contribuições do Inss, como ficarão? A Medida Provisória n° 1.172/23 reajustou o salário ...
09/05/2023

Aumento do salário mínimo e as contribuições do Inss, como ficarão?

A Medida Provisória n° 1.172/23 reajustou o salário mínimo, que saiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 1° de maio de 2023.
Conforme MP, o reajuste percentual foi de 1,38% em relação ao valor vigente anteriormente
Consequentemente, essa alteração do salário mínimo trouxe reflexos nas contribuição ao INSS.
Os novos valores dependerão da alíquota que o segurado paga, seja 5%, 11% ou 20% sobre o salário-mínimo. Veja:
* 5% (segurado facultativo baixa renda e MEI): R$ 66,00
* 11%: R$ 145,20
* 20%: R$ 264,00

Assim, o novo valor da contribuição deve ser recolhido a partir da competência de 05/2023.

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A todos aqueles que exercem sua profissão com coragem e dedicação, nossa homenagem e agradecimento.Feliz dia do trabalha...
01/05/2023

A todos aqueles que exercem sua profissão com coragem e dedicação, nossa homenagem e agradecimento.
Feliz dia do trabalhador.

Ser advogado previdenciarista é viver a luta diária em busca do direito dos mais necessitados. 10 de março, dia do Advog...
10/03/2023

Ser advogado previdenciarista é viver a luta diária em busca do direito dos mais necessitados.
10 de março, dia do Advogado Previdenciarista.



Feliz ano novo 2023.
31/12/2022

Feliz ano novo 2023.

Feliz Natal 🎅 🎄🎁
24/12/2022

Feliz Natal 🎅 🎄🎁

A criança ou adolescente com deficiência, independentemente da idade, poderá ter direito a receber o Benefício de Presta...
07/12/2022

A criança ou adolescente com deficiência, independentemente da idade, poderá ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, desde que se enquadre dentro dos requisitos autorizadores para a concessão.
A doença da criança/adolescente tem que apresentar impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de
longo prazo, que impeça de ter uma convivência plena e efetiva na sociedade com as demais crianças da sua mesma faixa etária.
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Você sabe a diferença de auxílio-doença (auxilio por incapacidade temporária) e auxílio-acidente? A grande maioria dos s...
02/12/2022

Você sabe a diferença de auxílio-doença (auxilio por incapacidade temporária) e auxílio-acidente?
A grande maioria dos segurados do INSS, não sabem as diferenças desses dois benefícios.
O fato é que, embora esses dois benefícios comecem com a mesma palavra, são bastante diferentes.
O auxílio-doença, que ganhou a nova nomenclatura: “auxilio por incapacidade temporária”, é um benefício destinado aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
Enquanto que o auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, seu pagamento é um tipo de compensação pelo prejuízo causado, no valor correspondente a 50% do seu salário, ou seja, esse percentual é incorporado ao seu salário.
Dessa forma, o INSS pagará o benefício ao segurado que tiver sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, lazer…), que tenha deixado sequela permanente, capaz de reduzir a capacidade de trabalho.

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Depois de muita espera, enfim o STF decidiu nesta data (01/12/2022), a favor da “revisão da vida toda” do INSS.Com essa ...
01/12/2022

Depois de muita espera, enfim o STF decidiu nesta data (01/12/2022), a favor da “revisão da vida toda” do INSS.
Com essa decisão, os aposentados poderão usar todas as suas contribuições junto ao INSS, para calcular o valor do benefício. A nova regra poderá beneficiar pessoas com salários superiores, antes de julho de 1994, diferentemente do que vinha ocorrendo, quando somente era contabilizadas as contribuições após
julho de 1994.

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