17/05/2023
Hoje daremos início a um projeto que se chama: “Café com notícia”, onde tratemos semanalmente informações relevantes a respeito da previdência.
O tema de hoje será: Visão Monocular.
No ano de 2021, foi criada a Lei 14.126, a qual elevou a visão monocular a condição de deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A partir da criação dessa Lei, as pessoas com cegueira em um olho, ou seja, pessoas com visão monocular, passaram a ter uma atenção especial.
A referida Lei veio a ratificar o entendimento da pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qual seja: classifica a visão monocular como deficiência para todos efeitos legais.
Nesse sentido, em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial BPC/ LOAS) ainda que o laudo pericia indique ausência de incapacidade laboral.
No caso concreto julgado, se tratava de ação ajuizada com intuito da concessão de BPC/LOAS.
Após realização de perícia médica, o perito judicial assinalou que apesar da requerente possuir visão monocular, não estava incapaz para o trabalho. Assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação de concessão de BPC/LOAS, o que ensejou a interposição de recurso de apelação.
Ao apreciar apelação nº 5142493-31.2021.4.03.9999, o TRF3, decidiu que “em que pese o perito médico tenha afirmado a ausência de incapacidade para o trabalho e para a vida independente, tem-se que a cegueira monocular é doença classificada como deficiência para todos os fins de direito, conforme lei 14.126/2021. Portanto, a visão monocular é considerada como deficiência para fins de concessão de BPC“.
Diante disso, o TRF3 concedeu o BPC/LOAS.
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