07/12/2020
A pensão alimentícia pode ser considerada antecipação de herança quando o alimentado (maior e capaz) não tiver qualquer incapacidade laboral ou, na condição de avô, suprir a carência financeira do pai, pagando pensão alimentícia ao neto.
Nesses casos, será deduzida a quantia de seu quinhão hereditário, por força da irrepetibilidade dos alimento e respeito ao princípio da solidariedade familiar.