25/12/2023
⚠️ As Guardas Municipais também são órgãos de segurança pública, segundo entendimento do STF.
Entende a jurisprudência do STF que o rol de órgãos da segurança pública disposto no art. 144 da CF/88 é taxativo. Isto é, somente aqueles que constam expressamente nos incisos desse dispositivo são considerados órgãos de segurança pública.
Contudo, em decisão recente do STF, firmou-se o entendimento de que as Guardas Municipais, que estão mencionadas no § 8º do art. 144 da CF/88, também são órgãos de segurança pública.
Com isso, constitui o rol taxativo de órgãos de segurança pública a PF, a PRF, a PFF, a PC, a PM, o CBM, a PP e também as Guardas Municipais.
Afirmar que o rol é taxativo tem relevância porque não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.