Festival de Cinema de Odemira

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Festival de Cinema de Odemira O Festival de Cinema de Odemira tem como objetivo contribuir para a descoberta e revelação em Port Documentário
a. Longa-metragem
b. Média Metragem
c.

Festival de Cinema de Odemira - 4ª Edição
Regulamento

Preâmbulo
O Festival de Cinema de Odemira tem como objetivo contribuir para a descoberta e revelação em Portugal de novos filmes e novos cineastas. Este ano, o festival continua de portas abertas ao documentário, um género que precisa que se estimule a sua exibição pública, pois a maior parte das obras não são distribuídas nem exibidas nos cir

cuitos tradicionais e comerciais de cinema em Portugal. O Festival de Cinema de Odemira pretende ser um ponto de encontro, e de debate e de exibição da sétima arte. Artigo 1º
(Organização, Localização e Datas)
O Festival de Cinema de Odemira – 4ª edição, uma organização da Odemira+ associação de desenvolvimento e promoção de Odemira e do Cineclube de Odemira, decorrerá no Cineteatro Camacho Costa, em Odemira, nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2015. Artigo 2º
(Secções)
São as seguintes as secções que aceitam inscrições de filmes:
1. Curtas-metragens
Nos géneros indicados:
Ficção | Videoclip
2. Curta-Metragem
3. Animação
Categoria destinada à animação em todos os formatos (curtas, médias e longas-metragens) e que concorrem numa competição independente.
4. Novos talentos
Categoria destinada à descoberta de novos talentos do cinema em Portugal aberto a todos os estudantes de cinema, comunicação e multimédia. Artigo 3º
(Formato)
Podem concorrer filmes de longa, média e curta-metragem somente em formato digital (DCP, DVD-rom, ou Pen Drive). Artigo 4º
(Inscrição)
1. A inscrição será feita online em www.filmfest-odemira.pt até ao dia 15 de setembro de 2015.
2. Os formatos aceites para visionamento são: link de visionamento online ou DVD a enviar, até ao dia 18 de setembro de 2015, para:
Festival de Cinema de Odemira
Horta dos Reis, apartado 124,
7630-150 Odemira
3. Caso o filme seja selecionado para concurso, deverá este ser enviado até ao dia 23 de outubro, para a mesma morada, com os seguintes elementos:
a) Fotos do filme e do realizador
b) Fichas técnicas e artísticas
c) Autorização de exibição
4. Os gastos de transporte do filme para seleção ou selecionado, correrão por conta do participante que inscreve o filme, assim como a eventual devolução dos mesmos. Artigo 5º
(Seleção)
A seleção final oficial será anunciada a todos os candidatos até ao dia 16 de outubro de 2015. Artigo 6º
(Estada do filme)
Todos os filmes exibidos deverão permanecer no Festival até ao seu fim, só se procedendo à sua devolução após o encerramento do Festival até data a acordar previamente com o autor. Artigo 7º
(Seleção, Júri e vencedores)
1. Dos trabalhos apresentados serão selecionados 24 filmes, 6 de cada categoria, para ir a concurso.
2. Júri de Seleção – A seleção dos trabalhos a concurso será realizada por um Júri escolhido pela organização do Festival.
3. Júri Final – Um grupo de 4 personalidades, nas várias áreas das artes e um presidente, escolherão os vencedores.
4. O júri poderá ainda atribuir menções honrosas caso estas se justifiquem.
5. Não poderão integrar o júri as pessoas que tenham interesses diretos na produção e/ou exploração dos filmes apresentados em qualquer das competições.
6. Da decisão do Júri não haverá lugar a recurso.
7. Serão atribuídos os seguintes prémios: Melhor Curta, Melhor Documentário, Melhor Animação, Novo Talento e Especial Público. Artigo 8º
(Legendagem)
1. Deverão ser enviadas ao Festival cópias legendadas em português dos filmes em lingua estrangeira que forem selecionados. Artigo 9º
(Direitos de exibição e utilização)
1. Após a seleção, o festival poderá utilizar: três minutos do filme, fotos e outras imagens do filme para promoção do festival.
2. Após o festival os filmes vencedores poderão ser exibidos no âmbito de extensões do festival, da Odemira+, do Cineclube de Odemira e da Escola Profissional de Odemira. Artigo 10º
(Prémios)
Os prémios do Festival de Cinema de Odemira – 4ª edição são constituídos por um troféu e um diploma atribuídos ao realizador do filme. Artigo 11º
(Aceitação)
A participação no festival pressupõe conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento. Artigo 12º
(Casos Omissos)
A Direção do Festival decidirá sobre todas as matérias não constantes do presente regulamento, de acordo com as regras internacionais dos Festivais de Cinema.

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