03/05/2021
Jornal Raio de Luz
Especial Quinta do Conde
Abril 2021 | Nº 532
Ribeira do Marchante
Escrevia o sábio, filósofo e pensador chinês Confúcio, homem que viveu cinco séculos antes de Cristo que; “Uma imagem vale mais que mil palavras”, uma vez através da imagem somos confrontados logo com a realidade e com aquilo que os nossos olhos, a nossa percepção, imediatamente vê e compreende, não sendo assim necessárias palavras de outros, que expressem ideias alheias para enquadrar qualquer raciocínio ou dedução nossa. Neste milenário conhecimento dum bom homem, assenta a verdade, mas igualmente a mentira. No primeiro caso as imagens mostram uma realidade entre a beleza ou a tragédia, mostram aquilo que todos podem ver, essas são as imagens perigosas, cortadas pelos regimes onde a censura prevalece sobre a verdade. No segundo caso, a mentira, assenta na manipulação, mostrando o que não existe, imagens preparadas para iludir quem as observa, muitas delas preparadas para fornecer informações aos nossos neuroreceptores, um conjunto de dados falsos que nos levem a elaborar pensamentos positivos sobre determinadas matérias. Os exemplos são muitos quer espelhados nos rostos dos operários e camponeses do regime Estalinista, quer nos sorrisos e aprumo das Waffen-SS, a elite do exército n**i. Por cá também os exemplos da manipulação são muitos e variados, não se necessitando de grandes exemplos ou estudos académicos para a encontrar, alguma mesmo disfarçada de informação municipal.
De qualquer das formas, pertencendo ambas as imagens a espaços dentro de um mesmo Plano, o Plano de Urbanização da Ribeira do Marchante, plano que a última versão foi aprovada por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Sesimbra, na sua reunião de 30 de Janeiro de 2009, nos termos previstos no artigo 79º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, tendo sido o mesmo publicado na 2ª Série do Diário da República de 23 de Fevereiro de 2009. O Plano integra dois espaços anteriormente programados e distintos. O primeiro espaço o cemitério municipal da Quinta do Conde e o segundo espaço o Plano de Pormenor da Ribeira do Marchante, AUGI 24, aprovado em Assembleia Municipal, no dia 29/11/02, e publicado em Diário da República de 17/01/05, abrangendo toda a área da AUGI da Ribeira do Marchante. A declaração da delimitação da AUGI 24 e a constituição da sua Comissão de Administração é bastante anterior, tendo ocorrido nos finais dos anos 90.
No primeiro espaço, o cemitério, enterram-se ou reduzem-se a cinzas, aqueles que deixaram de nos acompanhar, embora espiritualmente estejam connosco, no segundo espaço enterram-se os vivos lapidando as poupanças de uma vida. Os cerca de 430 proprietários além de terem visto os seus lotes reduzidos para metade, investiram em obras e comparticipações municipais, uma verba próxima dos 4 milhões de euros, sim leu exactamente 4.000.000,00 €. Este montante foi liquidado de forma prestacional pelos proprietários da AUGI 24 e aplicado quer na construção das infraestruturas, quer no pagamento de taxas ao município de Sesimbra, uma verba estimada de pelo menos 1 milhão de euros que bem falta faziam aos cofres municipais para fazer frente às suas despesas correntes.
Como a Câmara Municipal não honrou os seus compromissos e não concluiu as obras a que estava obrigada a executar, designadamente conclusão de passeios, asfaltamento dos arruamentos, etc, isto porque tinha recebido fundos dos proprietários através das taxas por si arrecadadas, várias infraestruturas começaram a degradar-se. O pior que se faz a qualquer coisa, objecto ou ser humano é votá-lo ao abandono. Em 2014 a Câmara Municipal há muito que já tinha feito a recepção provisória das obras e dos trabalhos realizados pela Comissão de Administração Conjunta e apontava-se para a recepção definitiva das mesmas. Após este acto a Comissão de Administração Conjunta, por ver realizado o objecto, para o qual havia sido criada, extinguiu-se.
Reconhecendo a sua falta e certamente perante insistência dos proprietários, o município viu-se na obrigação de lançar uma empreitada para a recuperação das infraestruturas eléctricas, Média Tensão e Baixa Tensão e de Telecomunicações no valor de 464.448,00 €, obra adjudicada por contrato assinado com a empresa Cunha Bastos Lda em 2 de Fevereiro de 2015. A obra foi concluída, recepcionada quer provisoriamente quer definitivamente, mas a AUGI 24, continuou a degradar-se até hoje.
Ora se esta história assume contornos do surreal e da aberração administrativa autárquica, o que dizer do enriquecimento sem causa dos cofres municipais que arrecadam a receita de IMI desde 2008 até hoje enquanto continua interdita a construção em virtude das infraestruturas não estarem concluídas, infraestruturas da responsabilidade da Câmara Municipal?
Os aproximadamente 430 proprietários liquidam em IMI, anualmente, um valor compreendido entre os 200,00€ e os 250,00€, por lote, podendo-se estimar 100.000,00€ de arrecadação de receita sobre uma construção que não existe para lá das cadernetas prediais. Em 12 anos para além das taxas que já tinha cobrado em sede de aprovação e de divisão de coisa comum, o município de Sesimbra arrecadou mais de 1.200.000,00€ enterrando vivos os pequenos proprietários da Ribeira do Marchante.
António Marques