23/01/2023
Prática por cidadãos brasileiros em Portugal com autorização de residência temporária...
Cuidado!!!
Considerando a relevância e gravidade do assunto em apreço, afigura-se legitimamente justificada
a divulgação ostensiva da decisão propalada pelo Conselho Regional da Ordem dos Advogados,
em virtude do subjacente e inestimável interesse para a idoneidade funcional desta instituição, que
representa todos os Advogados em exercício de funções no actual quadro legal em vigor, de modo
a dar a conhecer os oportunismos sancionados no âmbito da Ordem Jurídica Portuguesa, por aqueles que perfilham uma concepção da vida e do mundo meramente egoísta, porque ao cabo e ao resto,
mesmo nas concepções mercantilistas mais radicais, ainda não prevalece o princípio maquiavélico
em que os fins justificam os meios,
impondo-se por isso os limites ético-morais correctores do puro
e anacrónico "laissez faire laissez passer", quiçá, se eu não estiver equivocada..
Caros(as) Colegas,O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pelo presente traz ao conhecimento público o seguinte:1. Conforme foi oportunamente pu...