30/07/2021
PROFESSORES DA ESCOLA PRIMÁRIA DE MALOVA NO DISTRITO DE MASINGA, DENUNCIAM INJUSTIÇAS E COBARDIAS FEITAS POR PARTE DOS SEUS SUPERIORES.
A equipe da NTV Índico recebeu uma denúncia anônima de fonte credível a seguinte carta de reclamação:
- S. Excia Presidente da República;
- Conselho de Ministro;
- S. Excia Secretário do Estado da Província de Inhambane;
- S. Excia Governador da Província de Inhambane;
- Senhor Administrador do Distrito da Massinga;
- Senhor Director Distrital de Educação e Desenvolvimento do distrito da Massinga.
Resolve-se fazer esta exposição porque por vias legalmente aceites neste país resultou sempre em humilhação e represálias.
É com elevada honra e respeito, que expomos a V. Excias, o abaixo escrito para a tomada de conhecimento e deliberação sábia com intuito de salvar vidas dos oprimidos professores da MALOVA e seus familiares.
Excelências!
Desde o princípio da pandemia da COVID - 19 no mundo e no país em particular todo cidadão acompanha atentamente o recrudescer, evolução as orientações mensais sob responsabilidade do PR, que é transmitido ao povo através de Decretos Presidenciais, sendo o último com o número 50/2021 de 16 de Junho.
Todavia, pede-se quem de direito para que intervenha na GESTÃO DA PREVENÇÃO DA COVID - 19 na MALOVA com maior ênfase para os casos positivos existentes nesta escola.
A Direcção máxima da escola composta pela Directora da escola e a sua Pedagógica, tem vindo a tratar mal os seus colaboradores em todos aspectos, como se a escola fosse propriedade privada destas e as leis vigentes dependem meramente delas e não do governo que nossos pais derramaram o seu sangue para constitui-lo e demos continuidade através do voto certo.
Excias! O funcionamento da Administração Pública naquela escola, com mais destaque para o período da pandemia deixa a desejar, vegemos alguns exemplos que ferem o DECRETO PRESIDENCIAL 50/2021 DE 16 DE JUNHO:
a) Continua-se a realizar reuniões de forma frequente envolvendo todos os professores e a Direcção numa sala fechada, violando a alínea c) do artigo 4 coadjuvado pelo número 1 do artigo 19;
b) Não se observa o período de estadia dos professores e alunos na escola nem actualização dos horários de acordo com a situação actual;
c) A Direcção proíbe os professores de fazer te**es de COVID -19, mesmo os que tiverem tido contacto directo com os que testaram positivo (ap***s quando autorizados pela Direcção), contrariando o plasmado no número 1 do artigo 5;
d) A menos de 72 horas duas (02) professoras testaram positivos para a COVID - 19, tendo partilhado os resultados com a Direcção da Escola. VEJAM O QUE ACONTECEU😭
- Como se disse anteriormente "Direcção de cobardes"
- Ocultaram os resultados para que os outros professores não tomassem conhecimento ao nível da escola e nenhuma medida foi tomada. Para agravar a situação no livro do ponto já haviam marcado faltas, razuraram e escreveram alínea b) com a seguinte legenda "Aguardam resultados da COVID-19.... Até hoje... (Vide a página do dia 26/07/21 do livro de ponto dos professores);
- Hoje em dia as duas professoras são são vítimas de presseguição, represálias, ameaças por parte da Direcção da elite desta escola por terem tomado a decisão de a título individual partilharem os seus resultados com outros colegas dado que perceberam que a brilhante Direcção continuava no silêncio colocando em risco a vida de colegas e seus familiares.
e) Mesmo com esses casos as actividades decorrem sem nenhuma alteração e continuam os professores e alunos inibidos de realizar te**es de COVID-19 alegando que a escola tem poucos professores e o trabalho não pode parar, colocando em perigo os intervenientes do processo de ensino e aprendizagem naquele estabelecimento de ensino.
Excias! Os professores daquela escola sofrem injúrias, desrespeito, ameaças diárias e a comunicação entre estes e a Direcção não flui devidamente, as preocupações dos professores não são canalizadas a entidades próprias, em suma sofrem calados concorrendo para o baixo nível de produtividade, ou por outra, estão desmotivados.
f) A sala usada para a realização das reuniões é onde lecciona uma das professoras que restou positivo e os alunos continuam na mesma sala sem previsão de serem testados ou qualquer outra medida.
EXCELÊNCIAS, LEMBRE-SE:
- O desrespeito às medidas impostas pelo Decreto Presidencial constitui crime previsto no artigo 36 do instrumento legal que V.Excias o conceberam e aprovaram, não como mas um documento mais para servir o povo, num país que se diz ser democrático como o nosso.
*** Pede-se a quem de direito com destaque para MISAU, PRM, INAE, INSPECÇÕES SECTORIAIS E POLÍCIA MUNICIPAL, conforme o artigo 22, para intervir de forma imparcial neste caso. Podemos ter nesta escola muitos casos positivos de COVID-19 dentre os alunos e professores.
Por este grito de socorro esperamos que se dê o devido tratamento. Estão sob risco de vida muitas pessoas, nas mãos de duas pessoas.
** POR UM PAÍS DEMOCRÁTICO E CADA VEZ MELHORANDO A VIDA POPULAÇÃO!
Ass.
Ilegível
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