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Easy Tax Brasil Aqui você encontrará informações sobre Legislação Tributária brasileira e sobre o que como os

https://youtu.be/Kk5Vup_MUYQ
13/04/2023

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FIM DAS COMPRAS BARATAS: RECEITA FEDERAL INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO SOBRE PRODUTOS IMPORTADOSParabéns por acompanhar canal! Se este conteúdo é relevante para v...

https://youtu.be/FDlb7SMG3Xg
10/03/2023

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https://youtu.be/VJw1YQzjY70Nova tabela do Imposto de Renda pode isentar até 13 milhões de brasileiros um ponto muito im...
21/02/2023

https://youtu.be/VJw1YQzjY70

Nova tabela do Imposto de Renda pode isentar até 13 milhões de brasileiros um ponto muito importante a qual precisamos.
O governo federal definiu que a nova faixa de isenção vai passar a valer a partir de maio. A medida vai beneficiar quem tiver salário de até R$ 2.640. Esse valor vai corresponder a dois salários mínimos, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que o mínimo vai ser reajustado para R$ 1.320.

A nova tabela do Imposto de Renda com isenção a quem ganha até dois salários mínimos vai custar R$ 130,7 bilhões aos cofres públicos em 12 meses. A estimativa foi feita pelo Unafisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda — 40% do total de contribuintes. A Receita criou um mecanismo para que esse benefício custe menos para os cofres públicos.

Essa isenção vai ser feita por medida provisória que deve ser editada nos próximos dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA, NOVAS FAIXAS DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO | VEJA QUAL A FAIXA QUE VOCÊ SE ENQUADRA!

A Unafisco estima que o IR começará a ser cobrado na alíquota de 7,5% aos trabalhadores que ganham a partir de R$ 2.640,01 por mês (atualmente a cobrança começa em R$ 1.903,99).
A próxima faixa, com alíquota de 15%, começaria em R$ 3.919,36 (hoje está em R$ 2.826,66).
A terceira alíquota, de 22,50%, começaria com os que ganham a partir de R$ 5.210,10 (atualmente está em R$ 3.751,06).
-A última faixa do IR, de 27,50%, passaria a ser cobrada dos que têm renda mensal a partir de R$ 6.467,90 (hoje, em R$ 4,664,68).

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OFICIAL] LULA DECLARA NOVA TABELA DE IMPOSTO DE RENDA | NOVAS DATAS PARA ENTREGA DO IR 2023AULAS GRATUITAS para você com...
17/02/2023

OFICIAL] LULA DECLARA NOVA TABELA DE IMPOSTO DE RENDA | NOVAS DATAS PARA ENTREGA DO IR 2023

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Lula confirma aumento da faixa de isenção do IR para R$ 2.640 e reajuste do salário mínimo
Piso nacional subirá para R$ 1.320, diz o presidente. E isenção do Imposto de Renda subirá gradativamente até R$ 5 mil

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega.
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

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CHAT GPT SABE ATÉ DE IMPOSTOS | VAI ACABAR COM MEU EMPREGO?Chatbots, incluindo o ChatGPT, estão transformando a forma co...
08/02/2023

CHAT GPT SABE ATÉ DE IMPOSTOS | VAI ACABAR COM MEU EMPREGO?

Chatbots, incluindo o ChatGPT, estão transformando a forma como as empresas lidam com o atendimento ao cliente e outras tarefas repetitivas. Em alguns casos, isso pode levar a mudanças na demanda por mão de obra humana em algumas áreas, mas também pode abrir novas oportunidades em outras áreas, como o desenvolvimento de tecnologia e inteligência artificial.

Ao invés de se preocupar com a eventual perda do emprego, é importante se concentrar em desenvolver habilidades e conhecimentos que sejam valorizados no mercado de trabalho e que possam ser utilizados para se adaptar às mudanças. Além disso, é importante estar sempre aberto a novas oportunidades e a estar atualizado com as tendências e evoluções do mercado de trabalho.


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02/02/2023

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26/01/2023

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06/01/2023

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[Faça Vc Mesmo] CHAVE DE ACESSO DA NFE: O Segredo Revelado | Aprenda Definitivamente #006

A NFE, ou Nota Fiscal Eletrônica, é um documento fiscal emitido eletronicamente no Brasil para registrar uma operação de venda ou prestação de serviço. Ela substitui a Nota Fiscal de papel e é obrigatória para algumas empresas, dependendo de sua atividade e do volume de operações realizadas. A NFE é gerada e transmitida eletronicamente ao Fisco, que a armazena em seus bancos de dados. Ela é utilizada como prova de transação comercial e é fundamental para a prestação de contas do governo e para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como é composto a Chave de acesso de NFe
A chave de acesso da NFe é um código composto por 44 dígitos que identif**a de maneira única uma Nota Fiscal Eletrônica. Ela é formada por vários campos, cada um com um signif**ado específico. A estrutura da chave de acesso é a seguinte:

AAAA: Ano de geração da NFe, com 4 dígitos.
MM: Mês de geração da NFe, com 2 dígitos.
CNPJ: CNPJ do emitente da NFe, com 14 dígitos.
MOD: Modelo da NFe, com 2 dígitos.
Série: Série da NFe, com 3 dígitos.
Número: Número da NFe, com 9 dígitos.
TpEmis: Forma de emissão da NFe, com 1 dígito.
Cdv: Dígito verif**ador, com 1 dígito.
Por exemplo, uma chave de acesso pode ser "20221231012345678901234550020000851234567890", onde:

2022: Ano de geração da NFe
12: Mês de geração da NFe
31012345678901: CNPJ do emitente
01: Modelo da NFe (1 para NFe, 2 para NFCe)
23: Série da NFe
4567890123: Número da NFe
5: Forma de emissão (5 para emissão em contingência)
00: Código de autorização de contingência
200008: Código aleatório para evitar acessos indevidos
51234567890: Dígito verif**ador

NFE
Nota Fiscal Eletrônica
Documento Fiscal
ICMS
CNPJ
Emissão de NFE

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https://www.youtube.com/post/Ugkxcm2u14LNEJ1fj_DYa6SAohyOu7hZIPcRConheça os estados que estão alterando as suas respetiv...
05/01/2023

https://www.youtube.com/post/Ugkxcm2u14LNEJ1fj_DYa6SAohyOu7hZIPcR

Conheça os estados que estão alterando as suas respetivas alíquotas de ICMS.

Assinta vídeo no canal:
https://youtu.be/TjHYxKkURVA
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços no Brasil. Recentemente, foram anunciadas novas alíquotas para o ICMS em alguns estados. Neste vídeo, vamos explicar o que são as alíquotas de ICMS, como elas funcionam e os possíveis impactos dessas mudanças na economia. Fique por dentro das novas regras de tributação e entenda como elas podem afetar a sua empresa ou negócio

Veja tabelinha de novas alíquotas.Querem receber os arquivos comente aqui, que envio a vocês.
29/12/2022

Veja tabelinha de novas alíquotas.

Querem receber os arquivos comente aqui, que envio a vocês.

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02/12/2022

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18/11/2022

LEILÃO DA RECEITA - TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA ARREMATAR ITEM SEM PERDER DINHEIROOrigem dos produtosOs produtos levados a leilão podem ser fruto de apr...

Podem me ajudar com a enquete abaixo.clique no link abaixo.https://www.youtube.com/post/Ugkxmp7_xyDI3JWrwCuPMudCv0OLHGLo...
17/11/2022

Podem me ajudar com a enquete abaixo.
clique no link abaixo.
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Curso em vídeo ou um manual em PDF passo a passo para aprender arrematar produtos da Receita Federal, não perder dinheiro arrematando produtos acima do preço teto? Até quanto estar Disposto pagar? Vote e deixe comentário até quanto pagaria.

Falando sobre tributos, impostos de forma clara, honesta e divertida...Este espaço tem o propósito de levar conteúdo de qualidade, ajudando os seguidores a t...

Deputados Aprovam ICMS Teto de 17% para Combustíveis e EnergiaA Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o...
28/05/2022

Deputados Aprovam ICMS Teto de 17% para Combustíveis e Energia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. Trata-se do Projeto de Lei 211/21.

O texto-base foi aprovado pela grande maioria dos deputados federais. O placar foi de 403 votos a favor e 10 votos contra. Houve duas abstenções. Dos oito destaques apresentados, todos analisados e rejeitados pelos parlamentares.

O texto estabelece que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.

o projeto de lei que define um teto de 17% para o ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. Com a aprovação, a proposta segue para o Senado. Eis a íntegra do texto (222 KB). O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. O Poder360 já mostrou que os governos regionais tiveram recorde na receita com impostos em 2022

/22 combustivel

https://youtu.be/_ohUvRt9Olo

Finalizaram declaração de vocês?Comentem
24/05/2022

Finalizaram declaração de vocês?

Comentem

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digita...
20/05/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

https://youtube.com/shorts/RN7ipvH_Mj0?feature=share

Nova Regulamentação Isenção de IPI Garante Compra de Carro ZERO até 200 mil e RFB Retoma AnáliseReceita Federal retoma a...
18/05/2022

Nova Regulamentação Isenção de IPI Garante Compra de Carro ZERO até 200 mil e RFB Retoma Análise

Receita Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI
Pedidos adotarão os critérios definidos pelo Decreto nº 11.063/2022 para autorização da isenção.



https://youtu.be/mIJJfe7EdVs

ATENÇÃO - NOVO TETO DE ISENÇÃO IPI PARA  COMPARA DE CARRO NOVO PCDDecreto Nº 11063 DE 04/05/2022Estabelece os critérios ...
17/05/2022

ATENÇÃO - NOVO TETO DE ISENÇÃO IPI PARA COMPARA DE CARRO NOVO PCD

Decreto Nº 11063 DE 04/05/2022
Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IV, § 1º e § 1º-A, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e no art. 21 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Decreto até que se proceda à regulamentação e à implementação da avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física.
(...)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

https://youtube.com/shorts/w72EejE6F9M?feature=share

Uma boa noite ao público de PCD
16/05/2022

Uma boa noite ao público de PCD

O Anexo II do Convênio s/ nº, de 15/12/1970, atualmente segue a redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF nº 7/01 e seus e...
13/05/2022

O Anexo II do Convênio s/ nº, de 15/12/1970, atualmente segue a redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF nº 7/01 e seus efeitos prevalecem de 01/01/2003 a 31/05/2022, pois o Ajuste SINIEF nº 3/2022, publicado no DOU de 12/04/2022, trouxe alterações e inclusões no Convênio de 15/12/1970, ou seja, primeiro revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2020, que deveria alterar o Anexo II do citado Convênio, e assim não prosperou e foi revogado, e os efeitos dessa revogação ocorrem a partir de 01/06/2022; com isso a regra anterior do Ajuste SINIEF nº 7/2001 (Anexo II) prevalece até 31/05/2022. A partir de 01/06/2022, entra em vigor as disposições do Anexo II com base nas disposições do citado Ajuste SINIEF nº 3/2022, contudo, o término da vigência desse Anexo II será em 02/04/2023, pois, a partir de então (03/04/2023) o Anexo II-A, acrescentado pela cláusula segunda do Ajuste nº 3/2022, entrará em vigor e f**ará assim por prazo indeterminado.
Por fim, é importante esclarecer que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a definição de aplicação dos CFOPs em seus respectivos territórios, assim os contribuintes podem observar código por código com base no Convênio s/nº de, 15/12/1970.
As primordiais alterações ocorrerão a partir de 03/04/2023, em especial a exclusão dos CFOPs para aplicação das operações e prestações sujeitas ao regime da Substituição Tributária, prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual que serão resumidas em dois CFOPs.

Convênio s/nº, de 15/12/1970
Ato Legal Vigência Revogação
Ajuste SINIEF nº 7/2001
01/01/2003 a 31/05/2022

Ajuste SINIEF nº 3/2022
01/06/2022 a 02/04/2023 Ajuste SINIEF nº 16/2020
Ajuste SINIEF nº 3/2022
03/04/2023 a


Principais alterações:
Ajuste SINIEF nº 3/2022
01/06/2022 a 02/04/2023 Anexo II Alterações e adequações de textos e inserção do código: 7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Ajuste SINIEF nº 3/2022
03/04/2023 a Anexo II-A Excluídos:
1.215 - 1.216 - 1.257 - 1.353 - 1.354 - 1.355 - 1.356 - 1.360 - 1.400 - 1.401 - 1.403 - 1.406 - 1.407 - 1.408 - 1.409 - 1.410 - 1.411 - 1.414 - 1.415 - 1.932 - 2.215 - 2.216 - 2.257 - 2.351 - 2.352 - 2.353 - 2.354 - 2.355 - 2.356 - 2.400 - 2.401 - 2.403 - 2.406 - 2.407 - 2.408 - 2.409 - 2.410 - 2.411 - 2.414 - 2.415 - 2.931 - 2.932 - 3.351 - 3.352 - 3.353 - 3.354 - 3.355 - 3.356 - 5.216 - 5.257 - 5.351 - 5.352 - 5.353 - 5.354 - 5.355 - 5.356 - 5.357 - 5.359 - 5.360 - 5.400 - 5.401 - 5.402 - 5.403 - 5.405 - 5.408 - 5.409 - 5.410 - 5.411 - 5.412 - 5.413 - 5.414 - 5.415 - 5.931 - 5.932 - 6.216 - 6.257 - 6.351 - 6.352 - 6.353 - 6.354 - 6.355 - 6.356 - 6.357 - 6.359 - 6.360 - 6.400 - 6.401 - 6.402 - 6.403 - 6.404 - 6.408 - 6.409 - 6.410 - 6.411 - 6.412 - 6.413 - 6.414 - 6.415 - 6.931 - 6.932



Incluídos:
1.927 - 1.930 - 1.936 - 1.937 - 1.951 - 1.952 - 1.953 - 1.954 - 2.361 - 2.362 - 2.936 - 2.937 - 2.951 - 2.952 - 3.362 - 3.950 - 5.126 - 5.127 - 5.157 - 5.158 - 5.361 - 5.362 - 5.935 - 5.936 - 5.937 - 5.938 - 5.950 - 5.953 - 5.954 - 5.955 - 6.126 - 6.127 - 6.157 - 6.158 - 6.361 - 6.362 - 6.935 - 6.936 - 6.937 - 6.938 - 6.950 - 7.101 - 7.362

https://youtu.be/YetHUGFs8Ds

ADEUS ST - Será Fim da Substituição Tributária?00:05 - Introdução00:57 - Correlação CFOP02:20 - validade do Ajuste SINIEF04:10 - Responsabilidade dos estados...

URGENTE - Bolsonaro Vai zerar Imposto de Importação de 11 Produtos e Análisa Cortar 10% nos DemaisGoverno vai zerar impo...
11/05/2022

URGENTE - Bolsonaro Vai zerar Imposto de Importação de 11 Produtos e Análisa Cortar 10% nos Demais

Governo vai zerar imposto de importação de 11 produtos
Novo corte de 10% na tarifa externa comum (TEC), do Mercosul, também está em estudo

O governo planeja um corte de 10% na tarifa geral de importação praticada pelo Brasil. Além disso, prepara uma medida para zerar o imposto de importação de 11 produtos –incluindo o aço e bens que integram a cesta básica. A lista completa não foi divulgada.

O corte de 10% na TEC (Tarifa Externa Comum) se somaria a outro anunciado há cerca de seis meses, quando o governo reduziu as tarifas de importação também em 10%. Na época, a medida foi justif**ada pelo Ministério da Economia como uma forma de facilitar a entrada de bens estrangeiros e moderar a inflação.

Para o novo movimento, o Ministério de Relações Exteriores tem conversado com membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) para reunir consenso na decisão –mas, de acordo com integrantes do Executivo, haverá a redução mesmo sem concordância dos demais países.

https://youtube.com/shorts/9YAw_7BWbxM?feature=share

URGENTE - Bolsonaro Vai zerar Imposto de Importação de 11 Produtos e Análisa Cortar 10% nos DemaisGoverno vai zerar imposto de importação de 11 produtosNovo ...

Moraes suspende redução do IPI  de até 35% em todo o país Anunciado pelo GovernoAlexandre de Moraes suspende decreto de ...
10/05/2022

Moraes suspende redução do IPI de até 35% em todo o país Anunciado pelo Governo

Alexandre de Moraes suspende decreto de Bolsonaro que reduz IPI em 35%
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos 11.047 e 11.055 que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Moraes suspende corte do IPI para produtos de todo o país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias de todo o país que também sejam fabricadas nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Concedo a medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, disse o ministro.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita a Zona Franca e não o resto do país. Mas, de acordo com o STF, os decretos de Jair Bolsonaro tratam da redução de impostos em todo o país.

“A redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, disse.

A decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais nos quais o governo expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.

O partido argumentava que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Segundo o ministro, as normas questionadas são efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter.



https://youtube.com/shorts/X5VNPc8nK8o?feature=share

Moraes suspende redução do IPI de até 35% em todo o país Anunciado pelo GovernoAlexandre de Moraes suspende decreto de Bolsonaro que reduz IPI em 35%Ministr...

Quando achamos que podemos da primeiro passo. Vem o cabo de guerra!!Qual opinião de vocês??
06/05/2022

Quando achamos que podemos da primeiro passo. Vem o cabo de guerra!!

Qual opinião de vocês??

Porque a Redução de IPI Pode não Reduzir o Preço dos Produtos?00:02 - 0 Introdução02:05 - 1 Custo da Importação elevado,...
06/05/2022

Porque a Redução de IPI Pode não Reduzir o Preço dos Produtos?

00:02 - 0 Introdução
02:05 - 1 Custo da Importação elevado, Fretes e containers
02:41 - 2 Redução de produção na China
04:39 - 3 Alta demanda dos Produtos (vai Presionar os Preços)
05:36 - 4 fechamentos de algumas areas do setor produtivo (motadoras e fabricas)
06:50 - 5 Tiro no Pé do Governo Federal

Entrou em vigor em 01/05/2022 a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, com redação dada pelo Decreto nº 11.055/2022, publicado na edição extra do DOU do dia 29/04/2022.

O Decreto nº 11.055/2022 consolidou todas as alterações ocorridas na TIPI no ano de 2022 já com as reduções de alíquotas anunciadas pelo governo.



https://youtu.be/NW8zwFVzrY0

Porque a Redução de IPI Pode não Reduzir o Preço dos Produtos?00:02 - 0 Introdução02:05 - 1 Custo da Importação elevado, Fretes e containers02:41 - 2 Redução...

URGENTE Nova Redução de IPI - Governo amplia percentual de redução de 25% para 35%IPI - Governo amplia percentual de red...
30/04/2022

URGENTE Nova Redução de IPI - Governo amplia percentual de redução de 25% para 35%

IPI - Governo amplia percentual de redução da alíquota do IPI de 25% para 35%

Governo Federal amplia a redução da alíquota do IPI de 25% para 35%, com a publicação do Decreto 11.055/2022 no DOE 29.04.2022.

Com a publicação deste decreto f**a revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%, passando a vigorar a partir a de 1º de maio de 2022 a nova Tabela com a redução de 35%, prevista no Decreto 11.055/2022,

Em resumo, o novo corte beneficia um série de produtos industrializados, principalmente:

• Calçados
• Tecidos
• Artigos de metalurgia
• Aparelhos de TV e de som
• Carros
• Armas
• Móveis
• Brinquedos
• Máquinas


https://youtu.be/mR66Wta7mkI

URGENTE Nova Redução de IPI - Governo amplia percentual de redução de 25% para 35%IPI - Governo amplia percentual de redução da alíquota do IPI de 25% para 3...

5 Coisas Indispensáveis que Você Precisa Saber Antes de Participar de Leilão da Receita FederalO Sistema de Leilão Eletr...
22/04/2022

5 Coisas Indispensáveis que Você Precisa Saber Antes de Participar de Leilão da Receita Federal

O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

A sociedade em geral poderá acompanhar os editais dos leilões eletrônicos por meio da internet, na opção Consulte os Leilões.

Os interessados em participar do Leilão Eletrônico deverão acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certif**ado Digital válido, e escolher a opção de serviço "Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal".

Os procedimentos adotados para leilão de mercadorias, na forma eletrônica, são regulados pela Portaria MF nº 548/2009 e Portaria RFB nº 2.206/2010.

De tempos em tempos a Receita Federal realiza leilões com celulares, consoles e notebooks a preços muito abaixo dos encontrados no mercado. Mas você sabe como fazer para participar dos pregões?
O Olhar Digital preparou um especial explicando tudo o que você precisa saber para participar dos leilões da Receita Federal: como fazer um lance, como realizar o pagamento, como fazer a retirada e muito mais. Confira abaixo as nossas orientações:

Tipos de leilão

Existem dois tipos de leilões da Receita Federal: os presenciais e os eletrônicos.

5 coisas indispensáveis que vc precisa saber antes de participar de leilão da Receita

E a primeira normamente é sempre Ignorada.... vc vai ver

5 – Sem Devolução, Não há Garantia ou Direito à Devolução do produto;

4 – Sem Desistência, Após o Encerramento da etapa de propostas, não será possível desistir da Oferta;

3 – Retirada da Mercadoria, A Retida das Mercadorias é de inteira responsabilidade do Arrematante, verifique no edital o local de retida;

2 – Arrematou Pagou, Há incidência de ICMS/Armazenagem, calcule antes o quanto poderá gastar no leilão;
Quem arremata e não paga está sujeito a sanções;

1 – Intruções – Leia atentamente todas “TODAS” as cláusas do Edital e o manual do Licitante.


https://youtu.be/xSezxkjYF_4

5 Coisas Indispensáveis que Você Precisa Saber Antes de Participar de Leilão da Receita FederalO Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria...

Como Calcular DIFAL "Base Dupla" ou Cálculo "Por Dentro" e Cálculo NormalA Lei Complementar nº 190/2022, publicada no in...
14/04/2022

Como Calcular DIFAL "Base Dupla" ou Cálculo "Por Dentro" e Cálculo Normal

A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados. O que acarretou em uma série de dúvidas a respeito do tema. Entre elas, o questionamento sobre quais estados ainda aplicam a cobrança de base única do Difal para contribuinte. E aí, você sabe a resposta? Então confira o levantamento que fizemos e saiba também como, em geral, são feitos os cálculos de base única e de base dupla.

É importante lembrar que se esperava que a Lei Complementar estaria relacionada apenas ao Difal de não contribuinte e as novidades sobre o Difal de contribuinte pegaram muitos de surpresa.

Alguns estados, como é o caso de São Paulo, já publicaram normas regulamentando essa novidade e estão apenas aguardando efeitos de vigência. Porém, a reportagem se refere ao cenário no qual o contribuinte encontra na data da publicação deste texto. Dito isso, temos, atualmente, 13 estados e mais o Distrito Federal com aplicação de base única do Difal. Confira a lista completa:

Acre
Amapá
Amazonas
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
São Paulo
Agora, se você não está por dentro de como funciona a partilha do ICMS pelos estados e nem de como funciona o Difal, não se preocupe. Vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!

O que é partilha de ICMS por estado?
O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.

Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 18%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.

Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja mais baixo pode representar uma economia signif**ativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.

Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.

Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída, em geral, pelo destinatário, quando este for contribuinte do imposto.

Como calcular o Difal com base única?
Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para f**ar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:

Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal

Ou seja:

R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600

Como calcular o Difal com base dupla?
O cálculo com base dupla possui algumas etapas e existem fórmulas diferentes, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).

Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).

Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:

Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2

R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2

R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70

Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:

Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno

R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70

Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:

ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal

R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70
Drescrição --Fonte: IOB

https://youtu.be/bkCRBGaBg7w

Como Calcular DIFAL "Base Dupla" ou Cálculo "Por Dentro" e Cálculo NormalA Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalment...

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