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📌Júri realizado na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, em 06/08/2025. 📍Justiça se faz com preparo, respeito e dedicaçã...
08/08/2025

📌Júri realizado na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, em 06/08/2025.
📍Justiça se faz com preparo, respeito e dedicação.

🔇 STJ reconhece nulidade de confissão feita sem aviso do direito ao silêncioNo HC 943.360, o STJ, sob relatoria do Min. ...
31/05/2025

🔇 STJ reconhece nulidade de confissão feita sem aviso do direito ao silêncio
No HC 943.360, o STJ, sob relatoria do Min. Otávio de Almeida Toledo, reconheceu a nulidade de confissão informal prestada por um suspeito sem que fosse advertido sobre seu direito ao silêncio durante abordagem policial.

📌 A confissão foi feita ainda na fase administrativa, em contexto de busca pessoal, sem indícios de coação, mas sem qualquer orientação quanto ao direito constitucional de não se autoincriminar.

⚖️ O ministro relator destacou que, mesmo sem violência ou grave ameaça, a ausência de advertência inviabiliza o uso da confissão como prova válida, pois desrespeita garantias constitucionais básicas.

🧾 Resultado:
▪️ A confissão foi considerada nula;
▪️ Todas as provas derivadas dela também foram desentranhadas;
▪️ O réu foi absolvido por ausência de prova da materialidade, com base no art. 386, II, do CPP.

📎 Julgado: DJEN de 23/04/2025 | HC 943.360

💉 STJ reconhece prescrição em venda ilegal de anabolizantes — não é tráfico de dr**asEm julgamento do HC 987.273, o STJ ...
30/05/2025

💉 STJ reconhece prescrição em venda ilegal de anabolizantes — não é tráfico de dr**as
Em julgamento do HC 987.273, o STJ decidiu que a venda não autorizada de anabolizantes como estanozolol e oxandrolona não se enquadra como tráfico de dr**as, mas como crime sanitário de menor gravidade (art. 273, §1º-B, do CP).
📆 Como os fatos ocorreram em 2014, e a pena máxima aplicável é de 3 anos, o STJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva com base no prazo do art. 109, IV, do CP (8 anos).
👨‍⚖️ O relator, Min. Sebastião Reis Júnior, apontou constrangimento ilegal na manutenção da ação penal, determinando o trancamento do processo.
📌 O MPF também se manifestou pela desclassificação e reconhecimento da prescrição.

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26/04/2025

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04/03/2025

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