05/07/2024
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN-ES) tomou uma medida decisiva no combate à fraude ao suspender preventivamente a empresa credenciada Drivin Soluções EIRELI, CNPJ 28.977.256/0001-72. A ação, que visa proteger a integridade dos processos de formação de condutores, foi realizada de acordo com o processo 2024-M3PFL e está em conformidade com os artigos 27 da Instrução de Serviço 198/2019 e o artigo 27 da Instrução de Serviço 199/2019, em seus respectivos parágrafos únicos.
Conforme estabelecido nos referidos artigos, “Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de cancelamento de credenciamento, a Comissão de Processo Administrativo poderá requerer ao Diretor Geral do DETRAN/ES a suspensão preventiva das atividades do credenciado, limitada a 60 (sessenta) dias.” A Drivin Soluções EIRELI encontra-se, portanto, preventivamente suspensa de suas atividades, conforme nota expedida pelo sistema do DETRAN-ES.
A empresa é acusada de cometer fraudes nos processos de formação de condutores executados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Tais irregularidades podem ainda resultar em um indiciamento pelo crime de falsidade ideológica.
A suspensão preventiva é uma medida cautelar que visa garantir a lisura e a transparência dos processos de formação de condutores, protegendo os futuros motoristas e a sociedade em geral. A ação do DETRAN-ES demonstra um compromisso firme com a ética e a legalidade, reforçando a importância de um sistema de trânsito seguro e confiável.
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