Prática Criminal Descomplicada

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Prática Criminal Descomplicada Perfil criado para compartilhar conteúdos relacionados à prática criminal.

12/03/2020

Super novidade para vocês: nós estamos gravando uma nova série aqui no prática: Crime Penal Econômico. Iremos tratar sobre todos os delitos, comentar casos concretos, dar dicas técnicas defensivas e muito mais! Se você gosta desse assunto e tem interesse na advocacia penal econômica, comenta aqui embaixo. Quais são os temas que vocês mais querem ver por aqui?

10/03/2020

Oi, pessoal! 👋

Quem aqui também ama sustentar? 🙋🏼‍♂️

Quem vai sustentar oralmente pela primeira vez? 🙆🏼‍♀️🙋🏼‍♀️

Quem quer melhorar a preparação da sustentação oral? 😍🙋🏻‍♀️

Quem quer dicas sobre memoriais? 🙋🏼‍♂️✏

Deixem aqui 👇nos comentários ou nos enviem inbox!

Faremos um vídeo com as principais dúvidas e sugestões 🤗

10/03/2020

CAIU COMO UMA LUVA

Acompanhe o segundo caso real que analisaremos aqui no fb. Será que todas a provas servem na hora do julgamento? Deixe nos comentários as suas impressões sobre o famoso caso!

10/03/2020

MOTORISTA NO BANCO DOS RÉUS

Se liga no primeiro caso que analisaremos aqui no fb. Esta história servirá como base das próximas publicações de conteúdo e dicas profissionais! Deixe nos comentários as suas primeiras impressões sobre o caso! (Os nomes dos envolvidos, bem como os locais onde os fatos ocorreram foram suprimidos em respeito ao sigilo profissional. A história tem apenas fins didáticos)

10/03/2020
Papel da Defesa: Técnica e Combatividade.

Quer ir além da defesa meramente passiva? Então confira esse IGTV sobre a defesa técnica e combativa. Gostou? Queremos ouvir suas impressões sobre o assunto!

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09/03/2020

Equipe Prática Criminal Descomplicada 💛

19/02/2020

A Execução Penal ocorre quando a pena de alguém é executada provisória ou definitivamente. Ou seja, no processo de execução são iniciados inúmeros procedimentos estranhos ao processo de conhecimento. Aqui no você passará a aprender execução penal na prática. Abrindo os trabalhos iniciaremos o post abordando as alterações realizadas com a Lei Anticrime. Passa para lado, fizemos uma tabela comparativa para facilitar o entendimento.
A progressão de regime, livramento condicional e saída temporária são as principais novidades!
Agora para se obter o livramento condicional, o bom comportamento da pessoa presa e o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses são requisitos obrigatórios. Essa é a nova redação do inciso III, art. 83, do Código Penal.
A Lei Anticrime modificou também o art. 112, da Lei de Execução Penal, passando a vedar o livramento condicional para os condenados por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte!
Outra modificação na execução penal foi nas condições da Saída Temporária (dia das mães/ Natal/ Páscoa): não terá direito a saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (ex: caso Susane Von Richthofen). Quanto a progressão de regime, fique atento: agora não falamos mais em frações, e sim porcentagens. Lembrando que essas mudanças deixaram a LEP mais severa, logo somente se aplicam para os crimes cometidos a partir do dia 23/01/2020. Bons estudos e qualquer dúvida, envia um direct pra gente :).

19/02/2020
Episódio I: Jéssica Buiar

Um breve relato do início da carreira profissional da nossa colega e cofundadora do perfil. Fiquem ligados!

12/02/2020

A Lei Anticrime entrou em vigor dia 23/01/2020, e um dos institutos que sofreram mudanças com essa Lei, foi a prisão preventiva.
Agora é impossível a sua decretação de ofício e passou-se a exigir que o juiz aponte o perigo contemporâneo gerado pela liberdade do acusado, não sendo mais admissíveis restrições à liberdade por atos distantes do tempo!
Ainda, agora existe a necessidade de revisão da medida a cada 90 dias, evitando-se assim sua prorrogação sem nenhuma reanálise.
Também se tornou vedada a mera alusão a trechos de lei, conceitos jurídicos indeterminados ou uso de motivos que se prestam para justificar qualquer decisão. Lembre-se o seu caso é único e, portanto, merece uma fundamentação individualizada!Agora então, aquele famoso trecho: “decreto a prisão preventiva porque o acusado representa risco à ordem pública”, tornou-se fundamentação inválida, pois não demonstra o perigo concreto que a liberdade do acusado pode gerar a sociedade, caso permaneça solto. Também não é mais admitida a prisão preventiva decretada com a finalidade de antecipação de pena.
Fiquem ligados na redação dos artigos 311, 312, 313 e 315 do Código Processual Penal, alterados pela Lei 13.964/2019!
Dica: Sempre acesse a legislação pelo site do planalto, assim você não corre o risco de ler e estudar de forma desatualizada -

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm.

Ficou com alguma dúvida? Nos envie um direct :)

07/02/2020

Apresentação de cliente na delegacia, como proceder?

O inquérito policial é um procedimento administrativo que, em regra antecede a ação penal, dando suporte a esta. Muito se fala na atuação do advogado em juízo, atuando na defesa do réu ou tutelando os interesses da vítima, no entanto, a participação defensiva no inquérito policial ainda é pouco explorada.
Nesse sentido, o nosso primeiro post sobre o papel do advogado criminalista no Inquérito Policial será focado na apresentação do investigado/indiciado na delegacia de polícia. Como o advogado deve proceder?


Conhecer a investigação: O primeiro ponto crucial para a apresentação do seu cliente é que você conheça o teor da investigação, ou seja, você deve comparecer a delegacia antes da data marcada para a oitiva e se inteirar sobre o conteúdo tratado no Inquérito Policial. •

Verificar se não consta mandado de prisão pendente de cumprimento: Essa verificação é de extrema importância, caso contrário você corre o risco de chegar à delegacia com o seu cliente e voltar sozinho. Por isso existe a necessidade de conhecer os fatos como um todo, e não somente o teor da intimação.


Preparar o cliente para o depoimento: Essa parte está ligada a estratégia de defesa que você tomou ao conhecer a investigação. Caso o silêncio não seja adotado você precisa preparar o cliente. Explicar a dimensão dos fatos que apontam para o seu indiciamento, os riscos disso e qual é a melhor medida defensiva a ser tomada naquele momento. Converse com seu cliente e busque extrair o máximo de informações possíveis sobre o fato tratado. Caso seja viável, reúna prova documental sobre as declarações do seu cliente (essas podem ser juntadas ainda na fase inquisitiva). Após isso, seu cliente pode ser apresentado.

05/02/2020

O acordo de não persecução penal é uma das novas inovações legislativas trazidas pela Lei Anticrime. Essa medida inerente ao direito penal negocial permite a celebração de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o autor do crime, para que assim haja o arquivamento do inquérito policial, ou seja: para que não haja o oferecimento da denúncia.
Para que isso aconteça, alguns requisitos precisam ser preenchidos:

- 1. Confissão do crime;
- 2. Crime cometido sem violência ou grave ameaça;
- 3. Pena mínima inferior a 4 anos.

Também existem situações em que esse acordo é vedado:

- 1. Quando for cabível transação penal, houver reincidência ou ter sido o agente beneficiado pelo acordo nos 5 anos anteriores (ou transação penal/ suspensão condicional); - 2. Crimes praticados no âmbito da violência doméstica, ou contra a mulher por razões de condição de s**o feminino.

Assim, tem-se que o acordo de não persecução penal representa a implementação da consensualidade no âmbito penal, mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal! Além disso, ele representa um caráter despenalizador, para aqueles casos em que a aplicação da própria pena, após a instauração do processo penal resultaria, mas agora sem a necessidade do processo penal! Vejam o art. 28-A do CPP, em sua nova redação conferida pela Lei Anticrime! Qualquer dúvida, mandem um direct pra gente. :)

01/02/2020

Esse perfil foi criado por três colegas de profissão que se uniram para desenvolver conteúdos relacionados à prática criminal. Nossa ideia é compartilhar um pouco das nossas experiências profissionais e acadêmicas para descomplicar a atuação na área criminal. Aqui você encontrará dicas profissionais, análises de casos práticos e conteúdos de Direito Penal e Processual Penal. Fique ligado nos próximos posts!

31/01/2020

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31/01/2020

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