26/10/2020
Olá pessoal!!😊
Hoje vamos falar sobre aviso prévio 👇
Aviso prévio é a notificação de uma das partes, empregador ou trabalhador da rescisão do contrato de trabalho de forma injustificada. Deve ser feito por escrito, sendo que a outra parte deve assiná-lo.🙂
O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, podendo se estender até 90 dias a depender do tempo de serviço do trabalhador. 🙂
Para tempo de serviço de até 1 ano o prazo é de 30 dias, no entanto, para cada 1 ano completo de tempo de serviço acrescenta-se 3 dias, que somados não poderão ultrapassar 90 dias.😉
Importante 👉 é aplicado somente para contratos de trabalho de prazo indeterminado ou para contratos de trabalho de prazo determinado com cláusula assecuratória de direito de ambas as partes rescindirem antecipadamente.🙂
É possível desistir após ter dado aviso prévio ao trabalhador/empregador?🧐
Sim é possível o cancelamento, no entanto, a outra parte (o avisado) tem que concordar. 😉
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