13/02/2025
Mais um retrocesso na Educação feita pelo Governo Zema
TJ declara inconstitucional a Lei do Piso em Minas
Decisão de desembargadores deixa trabalhadores (as) do ensino à mercê do governo Zema
BH - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou hoje a procedência do processo movido pelo governo Zema, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 21.710, de 2015, que institui o Piso Salarial em MG e dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica. A ação foi ajuizada pelo governo Zema em 2022, alegando a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, dos artigos 2º e 3º da Lei. A ação pedia ainda a suspensão em caráter liminar para que estes artigos fossem suspensos até decisão definitiva, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (12).
Nesta quarta-feira (12) o TJMG decidiu em caráter permanente, extinguindo a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
“Esta Lei estava em vigor há de mais 15 anos, fruto da luta da categoria, e o governo adotou uma estratégia perversa ao judicializar esta conquista, buscando extinguir o direito dos trabalhadores em educação. Desta forma, sem uma cobertura legal, a situação da categoria, que já está precarizada, f**a à mercê dos interesses de um governo que tem se caracterizado por constantes ataques aos interesses dos trabalhadores em educação e à qualidade do ensino público em Minas Gerais”, diz Marcelle Amador, diretora de Comunicação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).
OS ARTIGOS
O Artigo 2º estabelecia a fixação do vencimento inicial das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de inspetor escolar, observando as normas pertinentes ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Conforme o artigo 2º, o piso salarial profissional nacional previsto na lei federal será assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária de 24 horas semanais.
Já o artigo 3º estabelecia os valores do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e do Abono Incorporável, reajustados por lei específ**a, em decorrência de atualizações do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008.
A Lei 21.720 prevê ainda o abono Incorporável, Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), Adicional por Extensão de Jornada (AEJ), Adicional por Exigência Curricular (AEC), gratif**ação natalina; adicional de férias; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade e adicional noturno, entre outros benefícios.
O CASO
Em 2022, o Estado ajuizou no Tribunal de Justiça uma ação alegando a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 21.710. A ação fazia ainda o pedido liminar para que estes artigos fossem suspensos até decisão definitiva, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça.
O Sindicato Único dos Trabalhadores no Ensino em Minas Gerais (Sind-UTE/MG) entrou no processo como “amicus curiae’ e em 2022 foi julgada a liminar e embora o Sindicato tivesse feito a sustentação oral defendendo a Lei, o recurso foi negado e a liminar foi deferida. Desde 2022, os artigos 2º e 3º da Lei do Piso estavam provisoriamente suspensos.
Nesse interim, o Sindicato entrou com novo recurso, um embargo de declaração, pedindo a conciliação, na tentativa de abrir conversações e negociações com o Estado para que os trabalhadores na educação não perdessem o direito e as conquistas advindas com a Lei.
O primeiro recurso foi indeferido e outros foram apostos. Neste período, foram agendadas duas audiências de conciliação, o Sindicato apresentou as informações relativas à Lei e sobre a luta histórica do Piso Salarial, mas o governo foi categórico em dizer que não haveria conciliação, que a lei era inconstitucional e os trabalhadores não receberiam o pagamento integral do Piso.
Após as audiências de conciliação o processo foi concluso, mas ainda assim o Sindicato novamente recorreu e teve seu recurso rejeitado no ano passado.
Uma força tarefa foi mobilizada para conversar com os desembargadores que iriam julgar o caso e audiências foram feitas com 10 deles. Apesar dos esforços o julgamento foi pautado para esta quarta-feira (12), quando finalmente foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 21.710.