25/07/2024
Injúria racial é a ofensa em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, como dirigir a alguém a frase: “Preto Imundo, volte para a África”.
A Lei 14.532/2023 passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sendo que não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.
A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou se por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
Caso seja vítima desse delito não se cale, denuncie as autoridades responsáveis para que tome as medidas criminais cabíveis, sem prejuízos a busca por indenização por danos morais.
Na dúvida sobre seus direitos? Busque sempre a assistência de um advogado de sua confiança 😉