22/02/2021
Trabalhador doméstico e seus direitos
Seja você o patrão ou o empregado doméstico, aqui vão algumas informações importantes:
O que é um empregado doméstico?
É o empregado que presta serviço para uma família como pessoa física (não tem CNPJ) e pessoalmente (não pode mandar alguém no lugar dele quando não puder comparecer ao trabalho), durante três ou mais dias na semana (não precisam ser dias seguidos). Ele pode receber ordens de uma ou mais pessoas da família. Exemplos: porteiro, jardineiro, faxineiro, cozinheiro, dentre outras funções, desde que o serviço prestado não tenha objetivo de gerar lucro ao grupo familiar.
Quais são os direitos dos empregados domésticos?
Os domésticos não possuem todos os direitos que os trabalhadores urbanos possuem. Assim, para que não haja dúvidas, esta é a lista dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos:
• Adicional noturno (ocorre entre 22h e 5h);
• Aviso prévio;
• Compensação de horas;
• Décimo terceiro salário;
• Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais;
• Férias com o acréscimo de um terço;
• FGTS e multa no caso de demissão sem justa causa;
• INSS;
• Intervalo para refeição (mínimo de 1h);
• Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
• Licença-maternidade de 120 dias;
• Recebimento de horas extras;
• Repouso remunerado;
• Salário-família;
• Seguro desemprego;
• Vale-transporte;
Fundamento: Lei Complementar 150/15