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Porque a sua felicidade é a minha, Eu te amo meu amor.  Obs: as fotos não me deixam mentir, ele curtiu muito esse aniver...
23/10/2023

Porque a sua felicidade é a minha, Eu te amo meu amor. Obs: as fotos não me deixam mentir, ele curtiu muito esse aniversário

Porque a sua felicidade é a minha, Eu te amo meu amor.            Obs: as fotos não me deixam mentir, ele curtiu muito e...
23/10/2023

Porque a sua felicidade é a minha, Eu te amo meu amor. Obs: as fotos não me deixam mentir, ele curtiu muito esse aniversário

Minha melhor versão sem dúvidas é com você TE AMO MEU AMOR
22/10/2023

Minha melhor versão sem dúvidas é com você TE AMO MEU AMOR

O.H.A.N.A  -day_Lorenzo_5anos
21/10/2023

O.H.A.N.A -day_Lorenzo_5anos

Eu quero partilhar a vida toda com você 👩‍👦Prontos para 2023 🌟🍾
31/12/2022

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Prontos para 2023 🌟🍾

Será que o seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciár...
25/08/2022

Será que o seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário do INSS?

Essa geralmente é uma dúvida que surge na fase de cumprimento de sentença, quando as parcelas vencidas, comumente chamadas de atrasados, são calculadas.

Afinal, pode haver o desconto?

Sim! O seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário do INSS.

A justificativa se dá em razão do seguro-desemprego ter seu recebimento vedado com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Portanto, é inacumulável, o que autoriza o desconto nos atrasados de aposentadoria.
Dessa forma, a previsão normativa está no art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/91:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não permite-se o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
[…]
Parágrafo único. Veda-se o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

A exceção recai, todavia, nos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente, os quais podem ser cumulados com o seguro-desemprego.

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime...
24/08/2022

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/

Os beneficiários do Auxílio-Brasil e Benefício Assistencial (BPC/LOAS) podem realizar as contratações dos empréstimos co...
23/08/2022

Os beneficiários do Auxílio-Brasil e Benefício Assistencial (BPC/LOAS) podem realizar as contratações dos empréstimos consignados a partir de Setembro de 2022. A Lei 14.431 ampliou o rol de beneficiários e a margem do crédito consignado.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/

O CNIS é o documento mais importante dos segurados do INSS, e por isso, assim como é fundamental que sejam analisados to...
22/08/2022

O CNIS é o documento mais importante dos segurados do INSS, e por isso, assim como é fundamental que sejam analisados todos os indicadores anotados, precisamos estar atentos à falta de data fim nos períodos de labor, pois esta ocorrência pode significar até mesmo o não reconhecimento/cômputo do vínculo na hora de solicitar algum benefício. E isto, sim, é um problema, não é mesmo?⁣

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13/06/2022

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Todo empregado tem direito a um intervalo regular para descanso e alimentação, sendo concedido conforme sua jornada de t...
03/02/2022

Todo empregado tem direito a um intervalo regular para descanso e alimentação, sendo concedido conforme sua jornada de trabalho, de no mínimo 1 hora em jornadas de trabalho que excedam a 6 horas por dia; e de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas diárias;
Além disso o empregado tem direito também, a um intervalo mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, o chamado INTERVALO INTERJORNADA, (conforme prevê o art. 66 da CLT)

✅ Gostou dessa informação? Se gostou compartilha com mais alguém que possa não saber disso, vamos nos manter informados sobre nossos direitos 😉

Caso tenho qualquer dúvida é só enviar uma mensagem


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