25/01/2022
25 de janeiro de 2022.
No ES são previstas diferentes formas de redução da base de cálculo, e para correta aplicação da tributação deve-se levar em consideração:
▫️O tipo do bem
▫️Tempo de uso
▫️Operações anteriores
As reduções são:
▫️100% - Nas saídas de VEÍCULOS USADOS, arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92. Desde que as entradas e saídas dos referidos veículos se realizarem mediante emissão dos documentos fiscais próprios regularmente registradas nos livros fiscais próprios, e tiverem sido onerados ao menos uma vez, pelo imposto, em etapas anteriores de sua circulação;
▫️80% - Nas saídas de MERCADORIAS desincorporadas do ativo imobilizado, desde que ocorram, depois do uso normal a que se destinarem as mercadorias, após, no mínimo, doze meses da respectiva entrada;
▫️95% - Nas saídas de aparelhos, máquinas e veículos usados, adquiridos na condição de usados, quando a operação de que houver decorrido a sua entrada no estabelecimento não tiver sido onerada pelo imposto, ou este tiver sido calculado sobre base de cálculo reduzida na forma do inciso VI do artigo 70 do RICMS/ES. E se realizarem mediante emissão dos documentos fiscais próprios regularmente registradas nos livros fiscais próprios, e tiverem sido onerados ao menos uma vez, pelo imposto, em etapas anteriores de sua circulação;
▫️80% - Nas saídas de motores, móveis e vestuários usados, adquiridos na condição de usados, quando a operação de que houver decorrido a sua entrada no estabelecimento não tiver sido onerada pelo imposto, ou este tiver sido calculado sobre base de cálculo reduzida na forma do inciso VI do artigo 70 do RICMS/ES. E se realizarem mediante emissão dos documentos fiscais próprios regularmente registradas nos livros fiscais próprios, e tiverem sido onerados ao menos uma vez, pelo imposto, em etapas anteriores de sua circulação;
🚩 Consideram-se usados os veículos que tenham mais de seis meses de uso.
Base legal: Lei 7000/01, Art. 5°-A e Art. 70 do RICMS/ES.
Permitida a cópia do conteúdo desde que dados os devidos créditos a página.
Precisando de consultoria tributária?
👇
📍 Diferencial Contabilidade Consultiva
📱(27) 9 9722-9319
💻 [email protected]