06/08/2022
Eu vinha acompanhando a conclusão de um julgamento importante no STJ. Mas entre os afazeres, acabei me perdendo e não tratei aqui com vocês.
Bora lá. O tema é o levantamento/retirada da penhora pelo parcelamento do débito fiscal.
Imaginemos a situação.
João tem um débito fiscal em execução. Sofre uma penhora e te procura para retira-la.
Por muito tempo, a saída mais fácil era parcelar o débito e pedir a retirada da penhora.
Era moleza.
Mas a galera abusava…
Muitos estavam parcelando, retirando a penhora e não honrando o parcelamento.
Por isso, começamos a ver decisões negando a baixa da penhora em razão do parcelamento.
Aí a insegurança: alguns magistrados liberavam a penhora pelo parcelamento e outros não.
Até então ainda havia esperança para nós. Afinal, tínhamos chance de um juiz entender pela baixa da penhora pelo parcelamento.
Agora, não mais.
Recentemente o STJ decidiu, em sede de Recursos Repetitivos, que o parcelamento feito após a penhora não gera a sua baixa.
Ou seja, se seu cliente parcelar o débito após a penhora, ela permanecerá até o fim do parcelamento.
A exceção é quando o parcelamento é formalizado antes da penhora. Se seu cliente parcelou um débito, mas não informou na execução e acabou sofrendo uma penhora, poderá, sim, requerer o levantamento da constrição.
Por isso, fique sabendo: a manobra do parcelamento do débito que era uma festa; virou uma probabilidade; e agora se tornou impossível por força do Tema 1012 do STJ.