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30/11/2022

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24/09/2022

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20/06/2022

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01/06/2022

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01/04/2022

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24/03/2022

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22/03/2022

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02/02/2022
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10/12/2021

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Renda Cidadã: Como Funciona, CadastroAssim como acontecia com o Bolsa Família, o Renda Cidadã deve ser solicitado em um ...
04/12/2021

Renda Cidadã: Como Funciona, Cadastro

Assim como acontecia com o Bolsa Família, o Renda Cidadã deve ser solicitado em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); se a cidade não tiver um, o indivíduo pode se cadastrar no da cidade vizinha.

Os documentos para solicitar o auxílio são:

Documento de identidade com foto (deve ser de todos os membros da família);
Comprovante de matrícula de todos os que tiverem menos de 18 anos e ainda não terminaram a escola;
Comprovante de renda: ele não é obrigatório porque muitos paulistas não o possuem. Se a família for apresentá-lo, ele deve ser o mais recente possível;
Carteira de vacinação de todos os menores de idade: como já citado neste artigo, todas as vacinas precisam ter sido recebidas e, se falta alguma, recomenda-se ir ao posto de saúde para regularização antes de buscar o CRAS.

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O Governo do Estado de São Paulo possui um programa de transferência de renda para auxiliar a população que tenha dificuldades financeiras severas. Esse

Lucas Penteado flagrou a noiva traindo ele com o segurança e fez uma live 😮 (Completo)https://gosteidisso.com.br/lucas-p...
01/10/2021

Lucas Penteado flagrou a noiva traindo ele com o segurança e fez uma live 😮 (Completo)

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Lucas Penteado ex-BBB fez uma live na madrugada de hoje 01/10/2021 onde flagou a noiva Júlia traindo com o segurança. Quando constatou a traição, o ator fez uma live no seu instagram. Na live, Lucas pergunta sobre o acontecido para os dois e acompanha sua noiva para a portaria do prédio, onde L...

01/10/2021

Errado ele não tá! 😂👏

CADUNICO 2021 – Consulta e Inscrição Cadastro Únicohttps://gosteidisso.com.br/cadunico-2021-consulta-e-inscricao-cadastr...
28/09/2021

CADUNICO 2021 – Consulta e Inscrição Cadastro Único

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As famílias que já estão cadastradas no CADUNICO poderão realizar consulta do número de inscrição por meio do aplicativo “Meu CADUNICO” para saber se o benefício foi suspenso! O governo federal informa que milhares de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família tiveram o benefíc...

Eu não preciso de tanto motivos assim para ter uma HIDRO 😍https://gosteidisso.com.br/8-motivos-para-ter-uma-banheira-de-...
21/04/2021

Eu não preciso de tanto motivos assim para ter uma HIDRO 😍

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Poder relaxar depois de um dia cansativo e estressante é o desejo de muitos, sendo que uma ótima alternativa é realizar a instalação de banheira de hidromassagem. Afinal, não há nada melhor do que usar a água e seus benefícios em sua rotina. No entanto, muitos ainda acreditam que esse é um...

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10/02/2021

ServiçosCertidão Negativa Receita Federal 3 Anos Ago Nenhum Comentário
A Certidão Negativa Receita Federal (CND) é um documento que comprova se o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica tem alguma pendência com a Receita Federal, ou seja, se tem alguma dívida. Para poder obter essa informação é necessário acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Como emitir Certidão Negativa Receita Federal

Para emitir a Certidão Negativa é preciso acessar o site da Receita e optar por pessoa física ou jurídica. Para pessoa física será preciso informar o número do CPF, para pessoa jurídica será necessário informar o número do CNPJ. Depois é só clicar em “consultar”, que aparecerá os dados do informante. Se o contribuinte não conseguir emitir a Certidão Negativa de débitos pelo portal da Receita Federal deverá se dirigir até uma unidade da Receita mais próxima e requerer o documento.

Vale ressaltar que o documento tem validade de três meses, caso você precise emitir uma 2° via deverá fazer apenas se a sua certidão estiver dentro do prazo de validade. Se você tiver alguma dívida suspensa ou que ainda está dentro do prazo de pagamento com a Receita Federal é emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), essa certidão tem o mesmo valor da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Para que serve a Certidão Negativa

A Certidão Negativa Receita Federal tem prazo de 180 dias, ou seja 3 meses e é um comprovante de dívida ativa ou não com a União e é necessária quando o contribuinte quer fazer um financiamento, no caso de compra e venda de um imóvel, no caso de saída definitiva do país, espólio, para participar de licitações e concorrências públicas.

Certidão Negativa Estadual

O nome pode ser diferente, mas a função é a mesma, pois prova que o contribuinte está com os seus tributos em dia ou não. Da mesma maneira que é possível emitir a Certidão Negativa Receita Federal é possível emitir a Certidão Negativa Estadual. Para tanto basta informar o número do CNPJ ou do CPF no site da Secretaria da Fazenda do estado onde você mora. Com as facilidades que a internet oferece você tem como emitir o documento de forma rápida e segura, basta ter acesso à internet.

Através da CND Estadual você pode ter acesso à:

- IPVA (Imposto referente aos veículos)
- ICMS (Imposto sobre mercadorias em circulação)
- ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

Você pode emitir a CND desses serviços pela internet inserindo seu CPF ou CNPJ, em caso de empresa.

CND de Débitos Tributários Federais e Dívida Ativa da União

Essa CND é emitida pela Receita Federal. Você só terá essas informações caso não tenha nenhuma irregularidade perante a pesquisa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Você também recebe as pendências relativas às contribuições previdênciarias desde o ano de 2011.

A validade desse documento é de 180 dias a partir do momento da sua emissão. Você deve acessar o site da Receita Federal idg.receita.fazenda.gov.br (Acesse AQUI) e inserir o número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Imposto de Renda

Quando uma pessoa seja jurídica ou física deixa de cumprir com suas obrigações com a Receita Federal ou Estadual, com o não pagamento de impostos, ou quando não faz a Declaração de Imposto de Renda o CPF ou CNPJ consta na Certidão Negativa Receita Federal ou Receita Estadual como positiva, isso quer dizer que há débitos pendentes e é preciso regularizar o quanto antes. Milhares de brasileiros passam por essa situação e ficam na dúvida, quanto ao pagamento da dívida, por isso é imprescindível procurar a Receita Federal ou Estadual para regularizar as pendências o quanto antes. Se você é uma dessas pessoas procure hoje mesmo fazer uma negociação das suas dívidas e limpe o seu nome ou da sua empresa.

https://gosteidisso.com.br/certidao-negativa-receita-federal/

Saiba como solicitar sua Certidão Negativa Receita Federal (CND) que é o documento que comprova qualquer irregularidade ou débito com a Receita Federal.

IPVA 2021 🚗____Fique ligado na tabela de vencimento do IPVA 2021. Acesse para consultar a placa e a data de vencimento.h...
07/02/2021

IPVA 2021 🚗
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Fique ligado na tabela de vencimento do IPVA 2021. Acesse para consultar a placa e a data de vencimento.

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Os proprietários de veículos automotores do estado de Alagoas poderão fazer o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores junto ao licenciamento do veículo a partir do segundo semestre deste ano de 2021, o desconto de 10% do valor do IPVA AL 2021 será dado para proprietário...

Lição de Vida____"Hoje pedi um uber e quando chegou era um carro bem simples, nem ar condicionado funcionava, e meu prim...
26/01/2021

Lição de Vida
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"Hoje pedi um uber e quando chegou era um carro bem simples, nem ar condicionado funcionava, e meu primeiro impulso era vontade de cancelar a corrida porém logo em seguida eu pensei, que mal vai me fazer uma viagem de 5,10 minutos um pouco desconfortável? NENHUM

O uber foi super gentil e era apenas mais um trabalhador que estava tentando levar sustento pra sua casa.

Fiquei olhando com calma o perfil dele e vi que tinha muitas corridas porém nenhuma avaliação, FIQUEI PENSATIVA.

Logo depois da corrida eu avaliei como motorista gentil, sei que se ele pudesse ele teria um carro mais novo, mas isso não impediu de trabalhar honestamente.

QUANDO PEGAREM UM UBER SIMPLES DEEM OPORTUNIDADE PRA ELES E DEPOIS AVALIE, PODE SER IMPORTANTE".

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22/01/2021

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Atualmente temos milhares de brasileiros na lista dos inadimplentes. E são em momentos como esse, que muitos acabam precisando mais ainda de oportunidades para conseguir mais de crédito para terem a chance de fazer o pagamento das contas e ficar em dia com nossas dívidas. Possuir dívidas que te ...

Empregado que não tomar vacina poderá ser demitido por justa causaApesar de vacinação não ser obrigatória, poderá implic...
21/01/2021

Empregado que não tomar vacina poderá ser demitido por justa causa

Apesar de vacinação não ser obrigatória, poderá implicar em punições para quem não se imunizar, explicam advogados
Segundo o Portal da Rede Record, o R7, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho ouvidos por esta coluna.

Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no domingo (17) e início do Plano Nacional de Imunização na segunda-feira (18), que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.
Por enquanto, apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante de vacinação a fim de manter seus empregos.

A coluna ouviu a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; a especialista em gestão de pessoas e compliance trabalhista Ana Gabriela Primon, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.

Para os três advogados, a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.

Empresa deve garantir ambiente de trabalho saudável

“Essa é uma questão bastante complexa e envolve uma discussão constitucional", explica a advogada Ana Gabriela. "De um lado temos a liberdade do indivíduo e o princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e, por outro, há a questão da saúde pública e o dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável."

"Considerando que o STF já decidiu que a recusa pode implicar em aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público, por exemplo, é possível a aplicação da justa causa porque nesse caso a empresa deve priorizar o interesse coletivo", diz Ana Gabriela.
Para o professor Freitas, "o espaço do estabelecimento da empresa é de uso compartilhado e contribuir para evitar a propagação da doença por meio de práticas cientificamente recomendadas, é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória".

A advogada Adriana Calvo completa. “Fica claro que se o município onde estiver sediada a empresa não editar nenhuma lei dizendo que a vacina é obrigatória, então caberá ao empregador decidir se ele vai torná-la obrigatória ou não com base no seu poder diretivo. Esse poder vem do artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo qual o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

“Como existe a possibilidade de o empregado que contrair covid-19 culpar a empregadora por acidente de trabalho trazendo repercussões econômicas muito grandes para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus empregados se imunizem.”

E os trabalhadores que estiverem em home office?

Já para o trabalhador que está em home office, ou seja, trabalha da sua casa e não comparece à empresa, os advogados entendem que, nesse caso, a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.

“Se o empregado trabalha em home office e não retornou à atividade presencial, não haveria nenhum fundamento para que o empregador exigisse a vacina desse empregado. O empregado está na sua casa, não traz nenhum risco para a empresa, é direito dele decidir se quer ser vacinado ou não”, diz Adriana Calvo.

Quem pode se negar a tomar a vacina e não ser demitido?

O professor Freitas entende que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados. “Por exemplo: gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se recusar. Por outro lado, a vacina também tem que estar disponível na localidade em número tal que sua aplicação seja possível”, diz.

O empregado que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada condição de saúde que não permite se vacinar também não poderá ser obrigado, explica a advogada Adriana Calvo.

Mas basta não tomar a vacina para já ser mandado embora por justa causa?

Não é bem assim. Como a demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o trabalhador, ela precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da falta, explica a Ana Gabriela. A sugestão da advogada é que a empresa faça uma gradação das penalidades.

“Primeiro, a empresa deveria aplicar uma advertência, em seguida, poderia aplicar uma suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso ainda houvesse a resistência do trabalhador, a demissão por justa causa.”

A advogada Adriana Calvo concorda que não deve haver uma justa causa imediata. “O ideal é primeiro dar uma advertência e um prazo de 30 dias para o empregado se vacinar e, caso ele não o fizer, então aplicar a justa causa.”

Tudo isso lembrando que a vacinação já tem de estar disponível para todos, pois já ficou decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus empregados.

Ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização.

Fonte R7
Foto divulgação

21/01/2021
21/01/2021
21/01/2021

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