Conheça seus direitos e não seja enganado!
A Constituição Federal trouxe como um direito do consumidor como um direito fundamental aos cidadãos.
A Constituição que foi promulgada em 1988 determinou a elaboração do Código de Defesa do Consumidor em 120 dias, mas isso só aconteceu em 11 de setembro de 1990 pela Lei 8.078., ou seja, 2 anos depois.
O Código de Defesa do Consumidor foi inovador em proteger as relações de consumo e se renova a cada novo hábito de consumir das pessoas.
Você conhecia esses 5 direitos?
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🚫 VAZAR FOTO ÍNTIMA
SEM AUTORIZAÇÃO
É CRIME! 🚫
E a pena para isso é de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não constitui crime mais grave.
A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por quem tem ou tinha relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
🔞Se a vítima for menor de 18 anos a pena é de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Não importa se foi compartilhado em sites, aplicativos de relacionamento, e-mails, etc.
Além de responder penalmente, a pessoa que compartilhar, pode ser processada também por danos morais.
SINAL VERMELHO ❌
Foi sancionada no Paraná a Lei n° 20.595/21 que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, que estipula o ❌ na palma da mão como pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Com a nova Lei, as vítimas de violência doméstica podem pedir socorro em farmácia, repartições públicas instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e supermercados. Os atendentes irão entrar em contato com as autoridades por meio dos números 190 (Emergência – Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia) para registrar à ocorrência.
Além do Paraná, a Sinal vermelho já é lei em nove estados – Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e tmabém no Distrito Federal.
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(fonte: https://www.amb.com.br/?p=77655)