02/05/2023
MUDANÇA NO CÁLCULO DE IRRF
Com a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF:
JÁ POSSO UTILIZAR ESSA NOVA TABELA A PARTIR DE 02/MAIO/2023?
A nova tabela de IR e a alternativa de utilização do Desconto Simplif**ado Mensal entraram em vigor dia 01/Maio/2023, ou seja, é aplicável para todos os pagamentos efetuados a partir de 01 de Maio de 2023.
Mas para isso é preciso observar dois pontos:
1. Atualizar a tabela de IR no sistema;
2. Verif**ar se o seu sistema de Folha de Pagamento já adaptou o cálculo do IR utilizando o Desconto Simplif**ado Mensal comparativo de R$ 528,00 em substituição às Deduções Legais.
E COMO F**A A FOLHA DE ABRIL OU FÉRIAS QUE SERÃO PAGOS EM MAIO MAS QUE JÁ FORAM CALCULADOS?
Não precisa haver nenhum tipo de recálculo, pois na DAA - Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão juntados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as Deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte e haverá um recálculo disso tudo, sendo que lá poderá ser optado pela Declaração Simplif**ada ou Completa, independente do que foi usado no cálculo mensal. Mas, se achar viável e estiver em tempo hábil, poderá sim recalcular e aplicar a nova tabela assim como aplicar o Desconto Simplif**ado em qualquer cálculo que o pagamento seja efetuado a partir de 01/maio/2023.
COMO SERÁ ESSE CÁLCULO MENSAL?
Exemplo - Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 - R$ 220,12 (CP) = R$ 2.419,88
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 - R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)
Cálculo com Desconto Simplif**ado: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)*
IR: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 - R$ 0,00 = *R$ 0,00 (IRRF)
dp