Camila Bassetto Bermejo

Camila Bassetto Bermejo Graduada em Direito pelas FIO 2014
Aprovada no XVI Exame de Ordem SP 2015
Trabalho há 9 anos em escritório de contabilidade com Departamento Pessoal RH

F**a estabelecido que o dia 20 de Novembro de cada ano (Dia da Consciência Negra) será considerado feriado no Estado de ...
13/09/2023

F**a estabelecido que o dia 20 de Novembro de cada ano (Dia da Consciência Negra) será considerado feriado no Estado de São Paulo.

MUDANÇA NO CÁLCULO DE IRRFCom a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF:...
02/05/2023

MUDANÇA NO CÁLCULO DE IRRF

Com a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF:

JÁ POSSO UTILIZAR ESSA NOVA TABELA A PARTIR DE 02/MAIO/2023?
A nova tabela de IR e a alternativa de utilização do Desconto Simplif**ado Mensal entraram em vigor dia 01/Maio/2023, ou seja, é aplicável para todos os pagamentos efetuados a partir de 01 de Maio de 2023.
Mas para isso é preciso observar dois pontos:
1. Atualizar a tabela de IR no sistema;
2. Verif**ar se o seu sistema de Folha de Pagamento já adaptou o cálculo do IR utilizando o Desconto Simplif**ado Mensal comparativo de R$ 528,00 em substituição às Deduções Legais.

E COMO F**A A FOLHA DE ABRIL OU FÉRIAS QUE SERÃO PAGOS EM MAIO MAS QUE JÁ FORAM CALCULADOS?
Não precisa haver nenhum tipo de recálculo, pois na DAA - Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão juntados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as Deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte e haverá um recálculo disso tudo, sendo que lá poderá ser optado pela Declaração Simplif**ada ou Completa, independente do que foi usado no cálculo mensal. Mas, se achar viável e estiver em tempo hábil, poderá sim recalcular e aplicar a nova tabela assim como aplicar o Desconto Simplif**ado em qualquer cálculo que o pagamento seja efetuado a partir de 01/maio/2023.

COMO SERÁ ESSE CÁLCULO MENSAL?
Exemplo - Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 - R$ 220,12 (CP) = R$ 2.419,88
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 - R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplif**ado: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)*
IR: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 - R$ 0,00 = *R$ 0,00 (IRRF)
dp

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. ...
02/05/2023

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º F**a revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Feliz Dia do Trabalho 👏🏻🙏🏻🍀🤍
01/05/2023

Feliz Dia do Trabalho 👏🏻🙏🏻🍀🤍

O pagamento do abono salarial (P*s) começa em 15 de Fevereiro, então vamos falar sobre como o trabalhador pode consultar...
07/02/2023

O pagamento do abono salarial (P*s) começa em 15 de Fevereiro, então vamos falar sobre como o trabalhador pode consultar se tem direito a receber!

Quais são os canais para consultar o direito ao abono?

✅ Aplicativo CTPS Digital
✅ Site servicos.mte.gov.br

Em ambos a consulta foi liberada desde 05/02/2023.

Qual o ano base que está sendo pago?
Está sendo pago o ano base 2021, que teve processamento em 2022 para pagamento em 2023.

Quem tem direito ao abono do P*S?
Quem está cadastrado no P*S há mais de 5 anos;
Quem recebeu remuneração mensal (média anual) de até dois salários mínimos durante o ano-base em questão;
Recebe o avo do mês quem teve atividade remunerada por 15 dias ou mais naquele mês
Exerceu atividade remunerada em, no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano
base.
dp

Palestra sobre o eSocial e Saúde e Segurança no Trabalho (SST) na Associação Comercial. Obrigada  pela iniciativa e pela...
27/01/2023

Palestra sobre o eSocial e Saúde e Segurança no Trabalho (SST) na Associação Comercial.

Obrigada pela iniciativa e pela oportunidade.
Obrigada .stacruz pela explicação sem igual.

Prorrogação- Eventos ESocial Processos Trabalhistas e as adaptações para a substituição do DARF IR pelo DARF emitido na ...
14/01/2023

Prorrogação- Eventos ESocial Processos Trabalhistas e as adaptações para a substituição do DARF IR pelo DARF emitido na DCTFWeb.

Em 13 de Janeiro foi publicado a Prorrogação da entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista para dia 01/04/2023.
Com as alterações os envios para o ESocial na versão S-1.1 será:

- 16/01/2023 = Ajustes nos eventos S-1299, S-2190, S-2210, S-2240, S-5002

- 19/03/2023 = Ajustes nos eventos S-1000, S-1200, S-1210, S-2299, S-2399, S-5012

- 01/04/2023 = Inclusão dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501

Vale lembrar que a partir de Abril de 2023 (entrada em vigor no ESocial dos eventos da Reclamatória Trabalhista, haverá uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP/SEFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista

Tabela de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego para 2023:- INSS - válida a partir de 01/01/2023🔸 Até R$ 1.302,00 ▶️...
11/01/2023

Tabela de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego para 2023:

- INSS - válida a partir de 01/01/2023
🔸 Até R$ 1.302,00 ▶️ 7,5%
🔹 Até R$ 2.571,29 ▶️ 9%
🔸 Até R$ 3.856,94 ▶️ 12%
🔹 Até R$ 7.507,49 ▶️ 14%

🔸 Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 877,22
🔹 Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 825,82

ATENÇÃO: É muito importante f**ar atento aos recibos de rescisões já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retif**ados se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

Qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.212,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retif**ação do evento S-2299 ao eSocial.

- SALÁRIO FAMÍLIA

🔸 Base até R$ 1.754,18 ▶️ R$ 59,82

- SEGURO DESEMPREGO

🔹 Base até R$ 1.968,36 ▶️ salário médio x 0,8
🔸 Base de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 ▶️ o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.574,69
🔹 Base acima de R$ 3.280,93 ▶️ R$ 2.230,97

⚖️ Publicação no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869

🔗 Link para tabela SD: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2023
dp &

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial P*S de 2023, ...
21/12/2022

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial P*S de 2023, referente ao ano-base 2021.

Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

• estar cadastrado no programa P*S/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
• ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (P*S) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
• ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do a
no-base considerado para apuração (2021).

Canais de consulta a partir de 05/02/2023:

- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

- Portal Gov.br

PUBLICADO NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2023No dia 12 de dezembro de 2022 foi publicado no DOU edição extra a Medida Provisór...
13/12/2022

PUBLICADO NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2023

No dia 12 de dezembro de 2022 foi publicado no DOU edição extra a Medida Provisória nº 1.143 que dispõe sobre o *valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023*.

📌 Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de *R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais)*.

📌 O aumento foi de 7,4%, ou R$ 90,00

⚖️ Link da MP: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.143-de-12-de-dezembro-de-2022-449723945
dp

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro S...
04/12/2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.

Quem tem direito à revisão?
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA COPA?Pela legislação, os dias destinados aos jogo...
21/11/2022

A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA COPA?

Pela legislação, os dias destinados aos jogos não é considerado feriado, assim não há obrigatoriedade para os empregadores determinarem que os empregados se afaste do trabalho em razão dos jogos da seleção brasileira.

Portanto, não há qualquer barreira legal para determinar a prestação de serviços por empregados nesses dias, pois são considerados dias úteis, assim, os empregados devem trabalhar normalmente a sua carga horária, sob pena de desconto salarial, como também do DSR caso essa falta não seja justif**ada.

Mas, nada impede do empregador adotar medidas para que todos possam assistir os jogos, e com isso, todo mundo f**ar feliz não é mesmo?

Aqui vai algumas medidas que os empregadores poderão adotar, como:

-Folga por liberalidade:
O empregador por mera liberalidade tem autonomia para dispensar os seus empregados, sem cobrar a devida compensação dessas horas posteriormente.

-Acordo de compensação:
O empregador e empregados poderão realizar acordo de compensação de horas, ocorrendo a compensação dentro do próprio mês, é permitido ser realizado por acordo individual, conforme está previsto no artigo 59, parágrafo 6 da CLT.

-Banco de horas:
Caso a empresa já possua banco de horas, as horas não trabalhadas poderão ser colocadas no banco de horas. Ou se for o caso, celebrar um banco de horas por acordo individual de até 6 meses, conforme prevê a legislação.
contadora

A RFB FEZ AJUSTES NA GERAÇÃO DA MAED NA DCTFWebA MAED - Multa por atraso na entrega da declaração vem sendo aplicada na ...
17/11/2022

A RFB FEZ AJUSTES NA GERAÇÃO DA MAED NA DCTFWeb

A MAED - Multa por atraso na entrega da declaração vem sendo aplicada na DCTFWeb e sabemos que há várias situações onde a declaração sem movimento não é obrigatória, mas que se fosse transmitida em atraso a multa era aplicada mesmo não sendo devida. Isso acarreta ao contribuinte o trabalho de solicitar no eCac o cancelamento desta multa.

A RFB prometeu automatizar esta regra já na geração da MAED, para evitar a abertura de vários processos de pedido de cancelamento, e foi isso que ocorreu no dia 24/10/2022.

Desde o dia 25/10/2022, na transmissão em atraso de uma DCTFWeb original sem movimento, o próprio sistema verif**a se esta declaração está na obrigatoriedade ou não de ser transmitida, e, se não estiver, já não aplicará a MAED.

Quais são os casos de obrigatoriedade da DCTFWeb sem movimento?

-no primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb conforme o grupo ou data de abertura da empresa (com exceção de MEI e Pessoas Físicas);
-no primeiro mês que ocorrer a falta de movimentação (com exceção de Pessoas Físicas).

*IMPORTANTE*: Uma regra para geração automática da MAED ainda não foi implementada: Primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb.

⚠️ ENTÃO ATENÇÂO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não está tendo MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática.

-Quais MAEDs não estão mais sendo aplicadas (por não serem obrigatórias)?*
❌ DCTFWeb 13º sem movimento;
❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se refere ao primeiro mês sem fato gerador;
❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas;
❌ DCTFWeb sem movimento de janeiro de cada ano.

À propósito, *f**am canceladas todas as MAEDs _EMITIDAS INDEVIDAMENTE_ desde 01/07/2022*, fato que foi publicado pela RFB no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 09/11/2022.

-Quais MAEDs foram automaticamente canceladas pelo ATO?*
❌ DCTFWeb 13º sem movimento;
❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se referia ao primeiro mês sem fato gerador;
❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas;
❌ DCTFWeb de MEI sem movimento da competência 10/2021.

O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

💡 Quem pagou a MAED que agora foi cancelada, pode fazer o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação via Per/DComp Web. E quem usou um crédito existente para abater no DARF da MAED, pode cancelar esta Per/DComp e reutilizar o crédito em outro débito.
dp

Sextooou com notícia boaaa! CANCELAMENTO DAS MULTAS PELA ENTREGA EM ATRASO DA DCTFWEB EM CASOS ESPECÍFICOS Foi divulgado...
11/11/2022

Sextooou com notícia boaaa!

CANCELAMENTO DAS MULTAS PELA ENTREGA EM ATRASO DA DCTFWEB EM CASOS ESPECÍFICOS

Foi divulgado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, onde trouxe o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb nos casos em que especif**a, emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I - DCTFWeb Anual sem movimento;
II - DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
III - DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

Caso você já tenha efetuado o pagamento de algumas delas nas situações previstas no art. 1º poderá solicitar o pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Mas, caso não tenha pago e sim compensado, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
contadora

FIM DO ENVIO DO ESOCIAL SEM MOVIMENTO EM JANEIRO DE CADA ANOMais uma novidade que veio pra nos ajudar!Saiu uma nova atua...
17/10/2022

FIM DO ENVIO DO ESOCIAL SEM MOVIMENTO EM JANEIRO DE CADA ANO
Mais uma novidade que veio pra nos ajudar!
Saiu uma nova atualização do manual do eSocial, e nele veio a desobrigatoriedade de enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano.

Como nós sabemos, caso a empresa não possua movimento, éramos obrigados a enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. A desobrigatoriedade da DCTFWeb em janeiro de cada ano, já havia sido publicada através da IN RFB n• 2.094 de 15 de julho de 2022, mas ainda faltava o eSocial.
Manual do eSocial página 36:

✅“Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação”.

Ou seja, menos uma obrigação para o DP a partir de 2023.
contadora

A EMPRESA PAGOU A MULTA DO FGTS EM ATRASO, O EMPREGADO TEM DIREITO A MULTA DO ARTIGO 477?Como sabemos, a empresa tem o p...
26/09/2022

A EMPRESA PAGOU A MULTA DO FGTS EM ATRASO, O EMPREGADO TEM DIREITO A MULTA DO ARTIGO 477?

Como sabemos, a empresa tem o prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, e com isso vem a dúvida, a empresa pagou a multa rescisória do FGTS fora do prazo, é devido a indenização pelo pagamento em atraso?

Vamos ver o que diz a legislação?

Art. 477: § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Como podemos ver, o parágrafo diz “a entrega ao empregado de documentos”, ou seja, além do pagamento das verbas rescisórias ocorrerem em até 10 dias, a entrega de todos os documentos rescisórios também devem obedecer esse prazo.

Assim, caso a empresa não entregou toda a documentação rescisória no prazo, incluindo o pagamento da multa rescisória, pois ela faz parte dos documentos rescisórios, é devido o pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
contadora

Hoje completo mais 1 ano de trabalho no escritório Consultec, ao total são 09 anos nessa empresa e quero começar agradec...
23/09/2022

Hoje completo mais 1 ano de trabalho no escritório Consultec, ao total são 09 anos nessa empresa e quero começar agradecendo todos os meus colegas de trabalho e patrões por me terem recebido tão bem, por me fazerem sentir como membro de uma grande família e por todo conhecimento e crescimento partilhado/conquistado.

Evoluí, cresci e aprendi muito ao longo destes 09 anos e espero poder continuar desenvolvendo, crescendo e adquirindo muito mais conhecimento.

Obrigada por tanto família Consultec.

Que o sucesso continue fazendo parte do nosso dia-a-dia!
❤️🙏🏻

07/09/2022
Seja um incentivadorSeja alguém, um projeto, uma profissão, um sonho ou uma criança a andar de bicicleta sem rodinhas. I...
30/08/2022

Seja um incentivador

Seja alguém, um projeto, uma profissão, um sonho ou uma criança a andar de bicicleta sem rodinhas. INCENTIVE. Seja aquela pessoa que está ali e que fala: é isso que você quer? Então vai lá e faz, dá o seu melhor, trabalhe, corra atrás, conquiste. Muitos não’s virão pela frente? Sim. Mas eles nos ajudam a refletir e a melhorar.
Quanto mais incentivos, mais coisas bacanas teremos para desfrutar.

Incentive
Motive
Inspire
Indique
Ajude

FGTS DIGITAL - Lei nº 14.438 de 2022  A partir da implementação do FGTS Digital, o empregador terá até o dia 20 do mês s...
27/08/2022

FGTS DIGITAL - Lei nº 14.438 de 2022

A partir da implementação do FGTS Digital, o empregador terá até o dia 20 do mês seguinte para recolher o FGTS mensal sobre a folha de pagamento. Isso mesmo! O recolhimento deixará de ser até o dia 7.
ATENÇÃO! Ainda não foi divulgado o cronograma de início de transmissão do FGTS Digital!
Alem disso a partir de agora, na falta do depósito mensal, rescisório ou com valor inferior do FGTS, será aplicada a multa de 30% sobre o débito atualizado. E deixar de declarar a folha de pagamento ou retificá-la resultará em multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.
O empregador que deixar de discriminar o salário na CTPS Digital será multado em R$ 3.000,00 por empregado, mas, se enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor reduz para R$ 800,00.
A multa pela falta de atualização do salário na CTPS Digital é de R$ 600,00.
Essas novidades estão na Lei nº 14.438 de 2022, que também institui o SIM Digital (Programa de Simplif**ação do Microcrédito Digital para Empreendedores), para incentivar a formalização do trabalho e o empreendedorismo, concedendo à pessoa natural o valor máximo de R$ 1.500,00 e, aos Microempreendedores individuais, de R$ 4.500,00

Fonte: Econet Editora

MULTAS DA DCTFWEB EMITIDAS DIA 01/07/2022 FORAM CANCELADASDe acordo com o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 11, de 2 d...
03/08/2022

MULTAS DA DCTFWEB EMITIDAS DIA 01/07/2022 FORAM CANCELADAS
De acordo com o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 11, de 2 de AGOSTO de 2022 as multas emitidas no dia 01/07/2022 por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas
Mas e quem já fez o pagamento da multa, como proceder?
Como o débito não existe mais, já foi cancelado, você tem um DARF pago indevidamente, basta fazer a DCOMP e compensar em um débito futuro. Deve ser utilizado a opção "Pagamento Indevido ou a Maior - eSocial".
E quem já utilizou crédito via DCOMP para abater na MAED, como proceder?
Pode cancelar a DCOMP, e fazer uma nova utilizando o mesmo crédito que havia sido utilizado para abater na MAED em outros débitos existentes.

LEMBRANDO QUE O CRÉDITO SEMPRE SERÁ EM FAVOR DO CNPJ DA DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO, ENTÃO CASO TENHA SIDO A CONTABILIDADE QUE PAGOU A MAED, É NECESSÁRIO CONVERSAR COM O CLIENTE PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO.

⚠️ ATENÇÃO: Vale reforçar que *APENAS MAED EMITIDAS NO DIA 01/07/2022 REFERENTES À DCTFWEB É QUE FORAM CANCELADAS, tanto que basta consultar na DCTFWeb e verá a mensagem que a notif**ação foi retirada. As multas emitidas por envio em atraso a partir de 02/07/2022 permanecem válidas.

⚖️ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-11-de-2-de-agosto-de-2022-419646309
dp

*EXTINÇÃO DA DIRF*A partir de 01.01.2024 não será mais exigida a obrigação da DIRF (declaração do imposto sobre a renda ...
20/07/2022

*EXTINÇÃO DA DIRF*

A partir de 01.01.2024 não será mais exigida a obrigação da DIRF (declaração do imposto sobre a renda retido na fonte) em consequência da obrigação da EFD-REINF conforme a Instrução normativa da RFB nº 2.096 de 18.07.2022 (Publicado no DOU em 20.07.2022).

Lembrando que a extinção se dá para ano base 2024 e não para ano base 2023 e entrega da declaração em 2024

1 - Link direto para consulta no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.096-de-18-de-julho-de-2022-416505862

FIM DO ENVIO DA DCTFWEB SEM MOVIMENTO EM JANEIRO DE CADA ANO Foi publicado a IN RFB n• 2.094 de 15 de julho de 2022, ond...
19/07/2022

FIM DO ENVIO DA DCTFWEB SEM MOVIMENTO EM JANEIRO DE CADA ANO



Foi publicado a IN RFB n• 2.094 de 15 de julho de 2022, onde trouxe diversas alterações, e uma delas foi com relação ao envio da DCTFWeb sem movimento.

Artigo 10, § 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verif**ar, e f**ará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º.

Ou seja, será obrigatório a transmissão da DCTFWeb sem movimento somente no primeiro mês em que a empresa deixar de ter movimento, e voltará a fazer o envio somente quando ocorrer novos fatos geradores. Assim, não será necessário enviar mais a DCTFWeb em janeiro de cada ano.

Outro detalhe, foi quanto as empresas PF:

§ 4º Na hipótese prevista no § 2º, as pessoas físicas a que se refere o § 2º do art. 4º f**am dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º (primeiro) mês sem ocorrência de fatos geradores.

Com isso as PF f**am dispensadas de enviar a DCTFWeb sem movimento, a partir do primeiro mês sem fatos geradores.

Algumas outras alterações:

✅DCTFWeb dos órgãos públicos adiada, tendo início em 10/2022;

✅DCTFWeb para reclamatórias trabalhistas a partir de 01/2023;

✅A DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, P*S/PASEP e Cofins, a partir de 05/2023;

✅Todas as informações de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, IRPJ, IRRF, CSLL, P*S/PASEP e Cofins serão prestados exclusivamente pela DCTFWeb.

São várias alterações, então aconselho que dê uma lida na IN nesse link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.094-de-15-de-julho-de-2022-416162295
contadora

ANULADAS AS MULTAS PELA ENTREGA EM ATRASO DAS GFIPS SEM MOVIMENTO Lei que anula as multas pela entrega em atraso das GFI...
13/07/2022

ANULADAS AS MULTAS PELA ENTREGA EM ATRASO DAS GFIPS SEM MOVIMENTO
Lei que anula as multas pela entrega em atraso das GFIPs sem movimento:
Art. 1º F**am anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Ou seja, estão anuladas apenas as GFIPs entregues em atraso sem fato gerador (sem movimento), e lembrando que as multas já pagas não podem ser restituídas ou compensadas!

E essa legislação não tem nada a ver com as multas da DCTFWeb, ok?

Você pode conferir a lei no link abaixo:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.397-de-8-de-julho-de-2022-414060964
contadora

SEFIP SEM MOVIMENTO x CERTIF**ADO DIGITALCom a nova atualização do Manual Operacional CNS/ICP foi comunicado o seguinte:...
02/07/2022

SEFIP SEM MOVIMENTO x CERTIF**ADO DIGITAL

Com a nova atualização do Manual Operacional CNS/ICP foi comunicado o seguinte:
Que os arquivos extemporâneos (ou seja, competências a partir de 5 meses anteriores à competência atual) SEM MOVIMENTO não vão precisar de Procuração para enviar.
Sabemos que hoje, se você for enviar um arquivo SEFIP por exemplo de 03/2021 irá exigir a procuração (e para isso cliente deverá ter o certif**ado digital).
Mas com essa atualização, se a empresa for Sem Movimento não precisará comprar certif**ado digital, basta que envie pelo certif**ado de terceiros, como por exemplo, da contabilidade colocando no campo RESPONSÁVEL da SEFIP os dados do certif**ado que está utilizando para envio.
Isso é uma solução para um dos problemas que vieram com a nova versão V2. (Não importa a competência, consegue enviar sem procuração se for sem movimento).

A regra acima também se aplica para SEFIP com código do FGTS (300, 307, 317 e 327) - esses códigos também não precisam ter procuração.
Pode continuar usando a versão antiga? Sim, enquanto funcionar pode usar. Somente a competência atual + 5 competências anteriores que conseguirá transmitir na versão antiga ( para as extemporâneas somente na V2).
Ou seja, quer enviar 06/2022 pela versão antiga? Pode mandar tranquilamente.

By Jéssica Fávaro

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWebTodos já devem ter visto a notícia do portal gov.br da Receita Federal postada est...
28/06/2022

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWeb
Todos já devem ter visto a notícia do portal gov.br da Receita Federal postada esta semana: *Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente a partir do dia 1º de julho de 2022. Pois bem, vamos esclarecer alguns pontos importantes que podem passar despercebido nesse assunto:
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é devida quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a DCTFWeb deixar de fazê-lo, ou se a enviar após o prazo estipulado, ou seja, multa por atraso no envio de declaração só é aplicável à declaração original.
A partir de 01 de julho de 2022 qualquer DCTFWeb original de qualquer competência transmitida fora do prazo terá a emissão automática da multa.
Por outro lado, o contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões também f**a sujeito à multa (Multa por incorreções ou omissões). Isso quer dizer que em uma possível retif**ação, onde o valor do débito aumentar, poderá ter penalidades também, mas que não serão emitidas de forma automática.
Muito cuidado com o envio das DCTFWeb's sem movimento, tem várias situações que não é necessário o envio de DCTFWeb sem movimento, mas se for gerada DCTFWeb em andamento, esta deve ser transmitida (de preferência, dentro do prazo). Caso seja transmitida em atraso, a eventual MAED poderá ser cancelada, mediante requerimento do contribuinte. O sistema deverá ser ajustado, no futuro, para tratar esta situação.
Reveja seu processo de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, pois ambas as declarações refletem diretamente na DCTFWeb, mesmo a DCTFWeb tendo sido transmitida, qualquer reabertura e novo fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf criam nova declaração 'em andamento' na DCTFWeb.

Os valores das multas e mais detalhes podem ser verif**ados na IN 2005/2021 a partir do Artigo 14: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131

ATENÇÃO: Confira no eCac, no portal da DCTFWeb, se há alguma com o status de "em andamento" e transmita-a o quanto antes, para evitar qualquer incômodo desnecessário e lembre-se de fazer esse acompanhamento periodicamente.
dp

OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DA DCTFWebNa IN 2005/2021, no artigo 10 temos:Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada...
27/06/2022

OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DA DCTFWeb

Na IN 2005/2021, no artigo 10 temos:
Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb Anual, deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário.
§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verif**ar, e f**ará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.
§ 3º O contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto em relação aos contribuintes MEI e Pessoas Físicas.

DCTFWeb Sem Movimento:
A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos no eSocial S-1200 a S-1280, E, quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos na EFD-Reinf R-2010 a R-2060, em relação a todos os estabelecimentos (matriz e filiais), obras ou unidades do declarante.

Lembrando que para que se faça a transmissão sem movimento da DCTFWeb é necessário antes a transmissão do fechamento do eSocial sem movimento = S-1299. 📝 *EFD-Reinf sem movimento é dispensado para todos os empregadores.

Portanto, os empregadores (com exceção do MEI e Pessoas Físicas) devem fazer o fechamento do eSocial (S-1299) e a transmissão da DCTFWeb sem movimento nas seguintes hipóteses:
1️⃣ No primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb;
2️⃣ No primeiro mês que deixa de ter movimento;
3️⃣ No mês de janeiro de cada ano.
❌ A DCTFWeb Anual (de 13º salário) não é preciso enviar sem movimento.
dp

NOTÍCIA IMPORTANTE:Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente:A partir do dia 1º de julho, tod...
21/06/2022

NOTÍCIA IMPORTANTE:

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente:

A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.
Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
A notif**ação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

Nota da Jéssica Fávaro

COMO UTILIZAR O ANTIGO CONECTIVIDADE SOCIAL PELO GOOGLE CHROMECom o fim do internet explorer, muitos estão preocupados e...
20/06/2022

COMO UTILIZAR O ANTIGO CONECTIVIDADE SOCIAL PELO GOOGLE CHROME

Com o fim do internet explorer, muitos estão preocupados em como utilizar o antigo conectividade social, já que ele funcionava ou melhor apenas no internet explorer, mas você sabia que tem como utilizar ele no Google Chrome?

Primeiro, você precisa baixar a extensão IE Tab:

✅ Acessa o link da extensão utilizando o Chrome: https://chrome.google.com/webstore/detail/ie-tab/hehijbfgiekmjfkfjpbkbammjbdenadd?hl=pt-BR
✅Após acessar o link, clica na opção “Usar no Chrome”;
✅Clica em adicionar extensão;
✅ Ele vai baixar e instalar a extensão;

Após isso, você precisa ativar a extensão:

✅Abra o Chrome, e clique nos três pontinhos que aparece no canto direito, e depois em configurações;
✅Vai aparecer o IE Tab, mova a bolinha para ativar;
✅Após isso, vai aparecer o símbolo do internet explorer ao lado de onde você clicou nos três pontinhos para ir em configurações;
✅Clica no símbolo do Internet explorer que aparece, e na barra de navegador criada pela extensão, digita conectividade social ICP;
✅Prontinho, você vai conseguir acessar e transmitir normalmente utilizando o antigo conectividade social, pelo Google Chrome.
contadora

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Santa Cruz Do Rio Pardo, SP

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