20/12/2024
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Justiça suspende convênio, impede repasse e bloqueia contas do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Em decisão publicada no dia 13 deste mês, o juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, determinou a suspensão de convênio entre a Prefeitura de Caratinga e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, bloqueando repasse indevido de recursos de origem do Ministério da Saúde e, também, as contas bancárias da instituição hospitalar, acolhendo pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Entenda o Caso
Conforme publicado na edição anterior do jornal A Semana, em 2022, o então secretário municipal de Saúde, Erick Gonçalves, encaminhou ao Ministério da Saúde ofício solicitando aumento nos recursos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) a serem destinados aos hospitais e demais prestadores de serviços de Saúde do município de Caratinga. O pedido foi aceito e, em 26 de junho deste ano, pela Portaria GM/MS 4.571, foram destinados R$ 8.542.551,61, a serem repassados a todos os prestadores de serviços públicos de Saúde de Caratinga.
No entanto, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Caratinga emitiu um ofício ao Ministério da Saúde para que todo o recurso fosse destinado apenas para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em detrimento aos demais prestadores de serviço.
Porém, ao tomar conhecimento da atitude da Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público encaminhou o caso ao CAO-Saúde, sendo realizada uma reunião virtual em 06 de agosto, com a participação de representantes do município de Caratinga e do Estado de Minas Gerais, visando estabelecer a correta distribuição do recurso destinado pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido pela portaria.
Como resultado da reunião, o Ministério Público fez recomendações à Prefeitura de Caratinga para corrigir a falha, que não foi cumprida dentro do prazo estabelecido, sendo que no dia 25 de novembro deste ano foi feito o repasse de forma irregular da quantia de R$ 711.879,30 ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
Ação
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, denunciando as irregularidades cometidas pela Prefeitura de Caratinga ao repassar ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora recursos que deveriam ser distribuídos entre os prestadores de serviços públicos de Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) do município.
Decisão
Diante da robusta argumentação, o juiz Alexandre Ferreira acolheu aos pedidos do Ministério Público, determinando a suspender imediata dos efeitos do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio 01/2022, celebrado entre a Prefeitura de Caratinga e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no dia 14 de novembro de 2024, para o repasse de R$ 8.542.551,61, assinado pela secretária de Saúde, Simone Soares Gomes Avelino.
Também foi determinado que a Prefeitura de Caratinga não faça pactuações dos recursos referentes à Portaria GM/MS 4.571, sem que haja a discussão e pactuação das alterações do fluxo assistencial da microrregião de Saúde de Caratinga na Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (CIB), sob pena da incidência de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento, além de ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa de até 10 salários-mínimos, bem como do reconhecimento de litigância de má-fé e crime de desobediência.
Por fim, foi determinado pelo magistrado o bloqueio da quantia de R$ 711.879,30 das contas do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, referente ao repasse indevidamente realizado pela Prefeitura de Caratinga em 25 de novembro deste ano.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Ferreira afirma que “causou estranheza” o acordo entabulado entre o Município de Caratinga e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, onde o hospital sozinho iria receber os R$ 8.542.551,61, verba pública oriunda dos cofres da União Federal.