30/12/2024
URGENTE 🚨
GOVERNADORES DO SUL E SUDESTE DISCORDAM E DIZEM QUE DECRETO FORTALECE O CRIME ORGANIZADO.
O Consórcio Nordeste, formado pelos nove governadores da região, se posicionou a favor do Decreto 12.432/2024, publicado pelo governo federal, que estabelece limites no uso da força policial, com ênfase no respeito aos direitos humanos. Os governadores nordestinos, aliados do governo Lula, discordam dos governadores do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), que pediram a revogação do decreto.
A nota do Consórcio Nordeste destaca que o decreto não altera a autonomia dos estados nem as normas já existentes, mas reafirma a prudência, equilíbrio e bom senso na atuação policial, além de promover a modernização das técnicas de segurança, com a preservação da vida como prioridade.
Em contraste, os governadores do Cosud criticam o decreto, alegando que ele beneficia o crime organizado e prejudica a autonomia dos estados, configurando uma violação da Constituição. O documento é assinado por Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Cláudio Castro (PL-RJ), Romeu Zema (Novo-MG) e Ratinho Júnior (PSD-PR), enquanto outros membros do Cosud, como Eduardo Leite (PSDB-RS), Jorginho Mello (PL-SC) e Renato Casagrande (PSB-ES), não assinaram a nota.
O Consórcio Nordeste finaliza sua nota reafirmando que não há prejuízo à autonomia dos estados e que os governadores da região seguem comprometidos com uma política de segurança pública mais eficiente, moderna e humana, com foco na proteção da vida.
Apesar das críticas, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, descartou mudanças no decreto e anunciou que antecipará para janeiro a regulamentação das medidas. O ministério tem 90 dias para publicar a portaria com os detalhes, mas a implementação será acelerada.
Um ponto de discórdia é que o decreto condiciona repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos estados que seguirem as novas regras sobre o uso da força. Governadores opositores acusam o governo federal de enfraquecer a autonomia estadual, já que, sob as normas atuais, os repasses são feitos considerando a observância das diretrizes, e não obrigatoriamente.