14/09/2019
Diante da decisão exarada pelo Meritíssimo Juiz da 4ª Vara Cível de Rio Preto em data de 13 de setembro de 2019 em relação ao processo judicial que discute o contrato de aquisição da área do clube Palestra Esporte Clube, em São José do Rio Preto (SP), informamos que:
1- A empresa SuccesPar Real Estate Desenvolvimento Imobiliário adquiriu a área em março de 2018 seguindo todos os ritos legais da legislação vigente
2- O Contrato de Compra e Venda estabelece obrigações acordadas entre as partes sendo que:
2.1 - Em nenhum momento houve negativa da SuccesPar Real Estate Desenvolvimento Imobiliário em efetuar o pagamento inicial do acordado, desde que fosse respeitado o acordo que incluía a cessão sem qualquer turbulência da área em questão, o que efetivamente não ocorreu com a troca de diretoria do Palestra Esporte Clube
2.2 - A SuccesPar Real Estate Desenvolvimento Imobiliário não demonstrou ao curso do processo qualquer esforço protelatório sobre a decisão; muito pelo contrário, já que com o litígio, a empresa vem sofrendo prejuízos diários e acumulados que serão objeto de ação de reparação na Justiça
3 - Atuando há 15 anos no mercado, a SuccesPar Real Estate Desenvolvimento Imobiliário é reconhecida pela execução de grandes obras de clientes referenciados no cenário nacional, com solidez financeira comprovada, o que afasta a alegação de não possuir capacidade financeira
4 - A área adquirida legalmente pela SuccesPar Real Estate Desenvolvimento Imobiliário vai gerar o investimento aproximado de R$ 100 milhões na cidade de São José do Rio Preto (SP), abrindo cerca de 600 vagas formais no mercado de trabalho
5 - A decisão da 4ª Vara Cível de Rio Preto será objeto de recurso imediato junto ao Colegiado Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a empresa segue confiando no restabelecimento da Justiça
São Paulo, 13 de Setembro de 2019
𝗦𝘂𝗰𝗰𝗲𝘀𝗣𝗮𝗿 𝗥𝗲𝗮𝗹 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁𝗲 𝗗𝗲𝘀𝗲𝗻𝘃𝗼𝗹𝘃𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗜𝗺𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶á𝗿𝗶𝗼
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