29/10/2025
Na tarde desta terça-feira (28), por volta das 15h30, a equipe da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª Delegacia de Polícia deflagrou a *OPERAÇÃO FALSO PROFETA* e cumpriu mandado de prisão preventiva contra M. B. S, acusado de praticar diversos crimes se***is e de violência física contra os próprios filhos e enteados.
A prisão é resultado de uma investigação conduzida pela SAM/P27, que apurou que Maurício, *consagrado como Pastor de uma igreja em Santo Antônio do Descoberto - GO*, teria cometido estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra suas filhas ME.B.S. — *que tinha entre 6 e 15 anos na época dos fatos* — e MA.B.S., *que tinha entre 6 e 12 anos*.
O silêncio das vítimas, bem como a impunidade de MAURÍCIO foram quebrados após, ME.B.S (uma das vítimas) ser abordada por uma Conselheira do Conselho Tutelar do Recanto das Emas, a qual a encorajou a denunciar toda situação vivida por ela e por seus irmãos, já que as vítimas apresentavam resistência em denunciar MAURÍCIO, por não terem conhecimento jurídico sobre os fatos, temerem a segurança de sua genitora e sofrerem pressão de familiares paternos.
Os crimes ocorreram de forma reiterada *entre os anos de 2010 e março de 2018*, na residência da família, situada no Recanto das Emas (DF).
As investigações apontam ainda que o autor também abusou sexualmente de seus enteados L.S.R. *(entre 7 a 15 anos à época)* e W.P.S. *(entre 6 e 14 anos)*, no mesmo período. Além dos estupros, Maurício foi denunciado por atentado violento ao pudor majorado (art. 214 c/c art. 224, “a”, e art. 226, II, do CP) *por obrigar W.P.S a praticar com ele atos libidinosos diversos da conjunção carnal*; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) *por praticar por reiteradas vezes, os atos libidinosos contra a vítima ME.B.S. na presença de sua irmã,a criança MA.B.S., e, de igual modo, praticou os atos libidinosos contra a vítima MA.B.S. na presença de sua irmã, a criança ME.B.S., além de obrigá-las a assistirem filmes pornográficos*, tortura (art. 1º, §3º c/c §4º, II, da Lei 9.455/97) *por agredir e submeter L.S.R diversas
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