Prefeitura de Rifaina

Prefeitura de Rifaina Notícias e informes da Prefeitura de Rifaina - SP
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03/10/2023
Dia D de Vacinação ocorre de 02 a 31 de outubro no Centro de Saúde Dr, Cleomar Borges de Oliveira A Secretaria de Saúde ...
03/10/2023

Dia D de Vacinação ocorre de 02 a 31 de outubro no Centro de Saúde Dr, Cleomar Borges de Oliveira

A Secretaria de Saúde da Prefeuitura de Rifaina também realizará o Dia D de Vacinação no Centro de Saúde Dr, Cleomar Borges de Oliveira, para atualização da Carteira de Vainação para crianças e adolescentes entre 0 a 14 anos de idade;
O período de vacinação ocorrerá entre os dias 02 a 31 de outubro das 08h30 às 16h.
A Secretaria de Saúde lembra que deverá ser apresentada a Carteira de Vacinação e um documento de identidade e CP da criança e do adolescente.

Fest Primavera será realizada nos dias 6 e 7 de outubro no Parque Ecológico Geraldo Jorge A Prefeitura de Rifaina, atrav...
27/09/2023

Fest Primavera será realizada nos dias 6 e 7 de outubro no Parque Ecológico Geraldo Jorge

A Prefeitura de Rifaina, através da Secretaria de Turismo do Muicípio programou, para os dias 6 e 7 de outubro, maos um evento de lazer totalmente gratuito: a Fest Primavera, que ocorrerá a partir das 20h;
Foram programados os shows de João Neves e di Trio e Ela, na sexta-feira e de Leo e Vinicius e do Grupo Simplicidade, no sábado.

Dia 08 de outubro tem mais um Domingo no Parque Ecológico Geraldo Jorge Atrações gratuitas de sempre serão levadas gratu...
27/09/2023

Dia 08 de outubro tem mais um Domingo no Parque Ecológico Geraldo Jorge

Atrações gratuitas de sempre serão levadas gratuitamente à população

O Parque Ecológico Geraldo Jorge, de Rifaina, volta a pomover, num evento da Prefeitura Municipal, mais um evento gratuito e voltado para toda a família rifainense. Desta vez a edição a edição Domingo no Parque acontece dia 08 de outubro, a partir das 15h.
Como ocorreu em todas as edições anteriores, mais uma vez o Domingo no Parque terá como atrações, pesca de bolinhas, futebol de sabão, tobogã, pula-pula, gincana da equipe de esporte, trenzinho da alegria, e castelinho.
Mas uma vez o Parque terã a montagem de barracas da Tenda do Cabelo, da Tenda Social, Tenda da Saúde e do Escovódromo.
Haverá distribuição gratuita de pipoca, refrigerantee e algodão doce.

Prefeitura de Rifaina realiza Festa no Bairro, no Nair Baraldi e traz a Banda Maria Joana no dia 22Atração musical do ev...
14/09/2023

Prefeitura de Rifaina realiza Festa no Bairro, no Nair Baraldi e traz a Banda Maria Joana no dia 22

Atração musical do evento será a Banda Maria Joana, a partir de 20h30

A Prefeitura de Rifaina realiza no próximo dia 22/09, uma sexta-feira, mais uma “Festa no Bairro”, desta vez trazendo a Banda Maria Joana para animar a festa, a partir das 20h30. no bairro Nair Baraldi.
A realização da Prefeitura conta com o apoio da Câmara de Vereadores e é totalmente gratuita aos moradores do bairro, da cidade e turistas que estiverem visitando a cidade.

Prefeitura de Rifaina dá 100% de desconto para pagamento da dívida do IPTU de 2023Prazo corre até dia 20 de dezembro de ...
06/09/2023

Prefeitura de Rifaina dá 100% de desconto para pagamento da dívida do IPTU de 2023

Prazo corre até dia 20 de dezembro de 2023 no Setor de Tributação da Prefeitura

A Prefeitura de Rifaina, através do Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, está encaminhando a contribuintes devedores o total dos débitos constantes no cadastro de dívida municipal.
Caso a pessoa já tenha quitado a dívida, o contribuinte deve ignorar o comunicado ou então procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Rifaina até 20 de dezembro de 2023.
O desconto poderá ser de até 100% de multas e juros.
Em caso de dívida, ela poderá ser parcelada em até 10 parcelas mensais dentro do exercício de 2023, desde que o pedido seja até 20/12/2023. A Prefeitura comunica que, caso não haja a quitação da dívida, ela será cobrada judicialmente.
Para maiores informações procure a Prefeitura de Rifaina, no Setor de Tributação.
LEI Nº 2.086 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal de Débitos em Dívida Ativa do Município de Rifaina e dá outras providências”

HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º F**a instituído o Programa de Recuperação Fiscal destinado a promover a regularização de pagamentos de créditos municipais tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar com inexigibilidade suspensa ou não, inclusive de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido, dispensado o recolhimento de juros e multa, nos termos discriminados nesta lei
Artigo 2º Poderão aderir ao REFIS instituído por esta Lei, os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possuírem débitos com a Fazenda Municipal referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 3º A adesão ao REFIS 2023 implicará na necessária inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte por cadastro fiscal.
Artigo 4º A adesão do contribuinte ao REFIS 2023 se dará a partir de requerimento com o preenchimento de formulário próprio, que passará sob análise posterior a administração municipal.
Artigo 5º A opção pelo REFIS 2023 sujeita o contribuinte:
I- a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutem o débito;
II- a desistência automática das ações e exceções de pré-executividade e embargos a execução fiscal;
III- confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos com a Fazenda Municipal
IV- aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e permanecia no programa;
V- pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem como dos tributos e dívidas não tributárias vincendas após a data de opção;
VI- suspensão da exigibilidade dos créditos ajuizados nos termos o art. 151, inciso IV do Código Tributário Nacional pelo prazo estabelecido no acordo;
Artigo 6º O contribuinte, independentemente de valor consolidado, poderá quitar seu débito:
I- Á vista, dispensada a cobrança de 100% (cem por cento) de multa e juros de mora, aos contribuintes e devedores que quitarem os débitos de sua responsabilidade, de natureza tributária ou não tributária, com cobrança judicial ou extrajudicial;
II- parcelado em até o máximo de quantidade de parcelas que não ultrapassem o presente exercício econômico financeiro, sendo a primeira quando do deferimento do parcelamento, dispensada a cobrança de 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora.

Parágrafo Único: No parcelamento de débitos estipulado no artigo anterior, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Artigo 7º. Quando o contribuinte possuir débitos ajuizados (distribuídos), deverá quitar previamente todos os eventuais encargos processuais.
& 1º. Os valores referentes aos encargos processuais, que deverão ser recolhidos a vista, serão apurados pelo setor de tributação, que emitirá as respectivas guias para o pagamento.
& 2º. No caso de execução fiscal, os débitos que vierem a ser parcelados na forma desta lei, terão requerida a suspensão temporária em juízo, que será retomada em caso de descumprimento do acordo pelo devedor sem prévio aviso.
Artigo 8º. F**a ainda por essa lei, o Município de Rifaina, autorizado a firmar Termo de Compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a realização de conciliação, mediação e transação de débitos fiscais, ajuizados ou não, através do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC.
& 1º. Nas demandas de competência do CEAJUSC, a prefeitura será representada por Procurador Municipal para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concorda com a desistência do pedido;

& 2º. As execuções fiscais ajuizadas a partir da vigência da presente lei, poderão antes de determinada a citação prevista no art. 8º. da Lei 6830/80, serem encaminhadas ao CEAJUSC, para a realização de audiência de tentativa de conciliação, mediação e transação.
& 3º. Restando frutífera a audiência mencionada no parágrafo anterior, serão devidos pelo executado as custas processuais e honorários advocatícios fixados pelo juízo, salvo se beneficiário da justiça gratuita, concedida por decisão judicial, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Artigo 9º. A adesão ao REFIS 2023 instituída por esta lei, deverá ser solicitada e formalizada através de requerimento próprio e documentação especifica no período de 11 de setembro de 2023 à 20 de dezembro de 2023.
Artigo 10. O Executivo Municipal fixará em regulamento eventuais normas necessárias à execução da presente lei.
Artigo 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rifaina, 05 de setembro de 2023.

HUGO CESAR LOURENÇO
Prefeito Municipal

Prefeitura de Rifaina decreta Ponto Facultativo no próximo dia 08 de setembroAto foi assinado pelo Prefeito Hugo Cesar L...
31/08/2023

Prefeitura de Rifaina decreta Ponto Facultativo no próximo dia 08 de setembro

Ato foi assinado pelo Prefeito Hugo Cesar Lourenço

Em decreto publicado nesta quinta-feira, 31 de agosto, o Prefeito Municipal de Rifaina, Hugo Cesar Lourenço, decretou o próximo dia 08 de setembro, como Ponto Facultativo, no âmbito da administração municipal.
Eis a íntegra do documento:

DECRETO Nº. 1.415 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HUGO CÉSAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:

Art. 1º F**a declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta feira).

Art. 2º As repartições públicas municipais que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público, que tenha o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 31 de agosto de 2023

Hugo César Lourenço
Prefeito Municipal

NASF e PSF anunciam novo programa de assistència às gestantes de Rifaina Reuniões acontecerão às tercas-feiras na Casa a...
29/08/2023

NASF e PSF anunciam novo programa de assistència às gestantes de Rifaina

Reuniões acontecerão às tercas-feiras na Casa a Cultura Rui Reis

O Núcleo de Assistência Social à Família, do Programa Saúde de Família divulgou nesta terça-feira, 29/08, o cronograma de trabalho a ser desenvolvido no Grupo de Apoio à Gestante em parceria com a Secretária de Saúde da Prefeitura de Rifaina.
O programa será desenvolvido às terças-feiras, das 13h30 às 16h na Casa da Cultura Rui Reis.

Confira a programação:

DATA ATIVIDADE EQUIPE PARTICIPANTE

05/09
Acolhimento e apresentação da equipe de apoio.
Aferição de peso e pressão arterial -
Tema:
PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS
NASF – ESF –
Apresentação dos profissionais NASF/ESF.
No comando da atividade:

- PALESTRA COM A PSICÓLOGA MARISTELA - EQUIPE DA APAE/FRANCA
(duração 2 horas)


12/09


Pré natal
Medicação, automedicação cuidados com a saúde


MÉDICO DA FAMÍLIA

Dr. Pedro

19/09


Preparação do corpo para o parto.
Exercícios, alongamentos e etc



fisioterapêuta

26/09
Alimentação na gravidez e início da alimentação da criança


Nutricionistas: Maria Julia – NASF e
Larissa- Creche Municipal


03/10

_________

10/10
Trabalhando o emocional.

___________________

Vacinas, higiene pós parto, higiene com o
Vacinas, higiene pós parto, higiene com o
bebê e Amamentação
Cuidados com a saúde da gestante e
Amamentação

Psicólogo/Nasf

Enfermeira ESF/Dalila
e

Fonoaudióloga Ana Lucia/NASF

17/10

_____________

24/10



Orientações médicas Dr. Alexandre

_____________________________________________________

ORIENTAÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL
DIREITOS E DEVERES, ECA, CIDADANIA
ENCERRAMENTO COM ENTREGA DE KIT
PARTICIPANTES DA EQUIPE E CONVIDADOS

Crianças, adolescentes, mulheres e idosos fazem passeios a Petrópolis Olímpia, Patrocínio Paulista e Ribeirao PretoNo mê...
25/08/2023

Crianças, adolescentes, mulheres e idosos fazem passeios a Petrópolis Olímpia, Patrocínio Paulista e Ribeirao Preto

No mês de julho o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Rifaina proporcionou aos grupos do PAIF e SCFV, passeios para diferentes destinos. As crianças de 3 a 6 anos visitaram Peirópolis em MG, os adolescentes viajaram para “Thermas de Olímpia “, as mulheres do PAIF almoçaram no “ Rancho do Juca” em Ribeirão Preto e os idosos passaram a tarde na Fazenda Santa Cecília em Patrocínio Paulista.
O passeio é um meio de proporcionar a busca do protagonismo e autonomia do indivíduo através de situações que saem do seu cotidiano.
O trabalho promovido pelo CRAS, através do SCFV, visa estimular atividades que incentivam o convívio social, mehorando a autoestima e promovendo momentos de cultura, lazer e diversão, além de contribuir para a socialização, segundo Karina Takahashi, psicóloga e coordenadora do CRAS.

Confira os termos do Edital para eleição do Conselho Tutelar de Rifaina EDITAL N°05DIRETRIZES E REGRAS DE CAMPANHA ELEIT...
24/08/2023

Confira os termos do Edital para eleição do Conselho Tutelar de Rifaina

EDITAL N°05
DIRETRIZES E REGRAS DE CAMPANHA ELEITORAL E PROCEDIMENTOS REFERENTES AO DIA DA ELEIÇÃO PARA CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR AO MUNICÍPIO DE RIFAINA-SP.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina – CMDCAR, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) com as alterações constantes na Lei Federal nº 8.242/91, Lei Municipal nº 1700/15 de 15 de Junho de 2015, faz saber que, nos termos da Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14 do CONANDA, DEFERIMENTO das inscrições deferidas para as Eleições para Conselheiros Tutelares 2023.

Art. 01°. De acordo com o estabelecido no edital n°01, que rege o processo de inscrição e eleição para o Conselho Tutelar Municipal de Rifaina, com mandato de 2024 a 2028, estão devidamente habilitados para o processo eleitoral a conselheiro tutelar os candidatos a baixo nomeados, seguidos pelo seu número de campanha eleitoral, o qual seguirá a ordem alfabética, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal Eleitoral.
10. Andrieli Moreira Donizete
11. Camila Carneiro De Jesus
12. Carla Regina Fonseca Da Silva
13. Edna Silvério Dos Reis
14. Edson Da Silva (Edinho)
15. Eleta Aparecida Coimbra
16. Erica Silverio Vaz (Teca)
17. Erika Alessandra Battistucci
18. Giordana Mara Gonçalves
19. Giovana Amorim Florentino
20. Marcela Vilas Boas Seabra
21. Milene Dias Alves
22. Tatiane Maria Da Silva
23. Vilma Ferreira Souza Barros

DA ELEIÇÃO
1. O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato.
2. Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
3. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal, tal credenciamento deverá ser feito até 5 (cinco) dias uteis antes da eleição, na Secretaria de Assistência Social.
4. Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CAMPANHA ELEITORAL
1. O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar será de 23 de agosto a 29 de setembro de 2023.
2 Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de divulgação do Pleito nos meios de comunicação dos quais o CMDCA Rifaina possa dispor.
3. É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da candidatura, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo admitida “boca de urna”, podendo a denúncia ser feita por qualquer interessado ou, de ofício, pela Comissão Especial Eleitoral.
4. Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
5. Os candidatos deverão manter arquivo de todo o material utilizado na campanha, a fim de deixar à disposição da Comissão Especial Eleitoral, pelo período de 1 (um) ano após a eleição.

DAS CONDUTAS VEDADAS

1. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
1.1. Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que viole as leis de posturas do município de Rifaina, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana.
1.2. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura;
1.3. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
2. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por estes ou cedido por particulares ou órgãos públicos para tal fim, sob pena de cassação da candidatura.
3. É vedada aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda:
3.1. Propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato;
3.2. Composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral;
3.3. O uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos do governo do município de Rifaina, empresas privadas ou pelos partidos;
3.4. A campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento municipais, estaduais ou Federais.
3.5. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
3.6. A realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição;
3.7. A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor nos termos da Lei Federal nº 11.300/06;
3.8. A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.
3.9. A utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha/promoção individual ou coletiva, sob pena de cassação da candidatura.
3.10. A realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Rifaina ou qualquer tipo de propaganda, que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.11. A quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.
4. A veiculação de propaganda em desacordo com o este Edital sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à restauração do bem, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
4.1. Havendo necessidade de retirar, suspender e recolher material de propaganda proibida, a Comissão Especial Eleitoral comunicará ao candidato e, em caso de omissão, aos órgãos administrativos do município de Rifaina.
5. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas elencadas no artigo 34 e incisos na Resolução n.º 22.261/06, do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 73, “caput”, incisos I a VIII, da Lei n. 9.504/97, a fim de não afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
6. É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

DAS CONDUTAS PERMITIDAS
1. F**a permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 (vinte quatro) horas antes do dia da eleição, os quais serão impressos sob a responsabilidade do candidato, além de:
1.1. Utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro;
1.2. Utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.

DO PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA E DENÚNCIA DE PROPAGANDA IRREGULAR

1. O pedido de impugnação de candidatura, sobre o preenchimento dos requisitos de que trata o art. 45 da Lei 5.294/2014, pode ser apresentado por qualquer cidadão, candidato ou organização da sociedade civil, vedado o anonimato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação da relação dos pretendentes inscritos e habilitados.
2. A denúncia de propaganda eleitoral irregular pode ser apresentada por qualquer cidadão, candidato ou organização da sociedade civil, vedado o anonimato, até 5 (cinco) dias úteis após a eleição.
3. A impugnação de candidatura ou a denúncia de propaganda eleitoral irregular devem ser encaminhadas por meio da Secretaria de Assistência Social, com atendimento de segunda a sexta das 9h às 11h e das 13h às 16h, contendo obrigatoriamente:
3.1. Identificação do impugnante ou denunciante tendo nome completo/razão social, número do CPF/CNPJ, endereço residencial ou domicílio/sede, e-mail e telefone (s) de contato;
3.2. Nome completo do candidato impugnado/denunciado e a região administrativa onde está concorrendo a vaga;
3.3. Narrativa dos fatos que fundamentam a impugnação da candidatura ou denúncia de propaganda irregular em linguagem clara e objetiva, com descrição de todas as suas circunstâncias acompanhada de provas lícitas que evidenciem o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no Edital ou concernente ao impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor, bem como a prática de propaganda irregular durante o período de campanha
4. O pedido de impugnação de candidatura ou denúncia que for apresentado intempestivamente ou que não observar os requisitos e formalidades prescritas no caput deste artigo será arquivado de plano, sem prejuízo de seu encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração de fatos que configurem condutas vedadas no Processo de Escolha.
5. Atendidos os requisitos, a Comissão Especial do Processo de Escolha receberá a impugnação ou denúncia, por meio de despacho do Coordenador ou seu substituto, e designará um ou mais membros para conduzir e realizar a apuração dos fatos.
5.1. O candidato envolvido será intimado, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação.
5.2. O membro designado para apuração dos fatos poderá realizar reunião e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
6. Encerrada a instrução e a análise do pedido de impugnação ou denúncia, o parecer conclusivo será submetido à decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha, que poderá cassar a candidatura, cabendo recurso ao plenário do CMDCA Rifaina, nos termos do art. 10, inciso IV, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 87, de 1º de abril de 2019.
7. O candidato envolvido e o impugnante ou denunciante serão notificados das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha, sendo facultada a apresentação de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
8. Recebido o recurso, o Coordenador da Comissão Especial submeterá a nova análise pela Comissão e, não havendo reconsideração, será elaborado despacho dirigido ao Plenário do CMDCA Rifaina contendo, breve resumo dos fatos, as razões de recurso do candidato envolvido ou do impugnante/denunciante e os fundamentos da Comissão pela manutenção da deliberação proferida no julgamento anterior, cabendo ao Plenário a reforma ou não da decisão quanto a cassação da candidatura.
8.1. Serão indeferidos de plano pelo Plenário do CMDCA Rifaina os recursos de impugnação/denúncia apresentados de forma intempestiva ou enviados em desacordo com os termos desta Resolução.
8.2. Ao recurso será atribuído efeito suspensivo.
9. Os incidentes eventualmente ocorridos no dia da votação devem ser lavrados em termo próprio com identificação do candidato envolvido e do agente responsável pelo registro dos fatos e das irregularidades supostamente cometidas, em linguagem clara e objetiva, com descrição de todas as suas circunstâncias acompanhadas de provas, tais como, arrolamento de testemunhas, registro fotográfico, vídeo, áudio, print de páginas de internet, redes sociais e outros documentos probatórios.
9.1. O processamento, análise e o julgamento dos incidentes ocorridos no dia da votação serão realizados conforme os procedimentos estabelecidos nesta Resolução
10. Caso as denúncias apresentadas envolvam candidatos à reeleição, atuais Conselheiros Tutelares, ou servidores públicos, efetivos ou comissionados, com suposto cometimento de ato de improbidade ou ilícito administrativo ou penal, a Comissão Especial do Processo de Escolha deve encaminhar cópia da denúncia, em caráter sigiloso, ao Ministério Público da Comarca de Pedregulho/SP.
11. É de inteira responsabilidade do candidato e do impugnante/denunciante informar o e-mail válido para o recebimento das notificações, bem como verificar, periodicamente, a caixa de entrada e a lixeira ou spam para certificar-se do recebimento de mensagens enviadas pela Comissão Especial do Processo de Escolha, não podendo alegar a perda de prazo para recurso devido ao não recebimento das notificações.
12. Os casos não abrangidos pelo edital serão analisados pela Comissão Especial Eleitoral e embasados no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Rifaina, 21 de Agosto de 2023,

Carolina Chimello de Almeida
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Rifaina

23/08/2023

Onda de calor: temperaturas em Rifaina devem chegar aos 38 graus

Termômetros devem marcar acima dos 35ºC até sábado (26) e bater recorde histórico para o inverno. Umidade do ar cai para nível de estado de atenção.

Uma onda de calor em pleno inverno, causada por uma grande massa de ar quente e seco, deve atingir boa parte do país até sábado (26), incluindo cidades da região;
Segundo os meteorologistas, as temperaturas podem ficar 10ºC acima da média projetada para o período e chegar a níveis recordes históricos para a estação.
Nessa época do ano, os maiores registros chegam à faixa dos 27ºC, mas há previsão de que eles ultrapassem os 35ºC nos próximos dias.
Máximas e mínimas mais altas
A onda de calor já deve ser sentida nesta terça-feira (22) em cidades da região, sobretudo no registro das temperaturas máximas. A previsão é de que o período mais quente do dia seja entre 14h e 16h.
Franca: 15ºC a 31ºC
Igarapava: 18ºC a 35ºC
Guatapará: 16ºC a 35ºC
Cássia dos Coqueiros: 11ºC a 31ºC
Ribeirão Preto: 16ºC a 34ºC
Barretos: 18ºC a 35ºC
Nos próximos dias, a expectativa é de que, além das máximas, as mínimas também fiquem mais elevadas, chegando a 23ºC em Barretos.

Umidade baixa
Além de elevar as temperaturas, a massa de ar impede a formação de nuvens de chuva e deixa o clima mais seco nos próximos dias.
Com isso, a umidade relativa do ar deve ficar abaixo dos 30%, em estado de atenção, bem menor do que os 60% recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Quando as temperaturas caem?
A previsão é de que a onda de calor, apontada desde segunda-feira (21), se estenda até sábado (26), a partir de quando as temperaturas devem cair.
Em Rifaina (SP), por exemplo, a temperatura pode chegar a 38ºC na quarta-feira (23), mas até sábado volta a 30ºC e, no domingo (27), vai a 28ºC.

Obras dos novos banheiros na Praia de Rifaina seguem em ritmo aceleradoUnidades integram a Orla da Praia de Rifaina que ...
22/08/2023

Obras dos novos banheiros na Praia de Rifaina seguem em ritmo acelerado

Unidades integram a Orla da Praia de Rifaina que também terá um Centro de Informações

Os novos banheiros públicos que a Prefeitura de Rifaina está construindo na Orla da Praia estão em fase bem adiantada da obra.
Em breve os novos banheiros serão entregues, ampliando ainda mais o conforto dos visitantes ao local.
A obra dos banheiros públicos está sendo feita com verba do MIT – Município de Interesse Turístico do Estado de São Paulo da qual Rifaina é uma das primeiras participantes.
Na mesma área ainda será construído o novo CIT - Centro de Informação Turística, para atender com eficiência e rapidez os visitantes de Rifaina que necessitarem de informações sobre a cidade e sua estrutura de atendimento a todos.

Prefeitura de Rifaina avança na construção de cinco Decks na Orla da Praia  Começa a tomar forma a construção de mais um...
22/08/2023

Prefeitura de Rifaina avança na construção de cinco Decks na Orla da Praia

Começa a tomar forma a construção de mais uma novidade da Rifaina Turística: a construção dos Decks na Orla da Praia. O projeto turístico prevê a construção de cinco novas unidades ao longo do Calçadão.
Elas estão sendo construídas, cada um com uma arquitetura diferenciada constante do projeto.
No local, segundo o secretário de Turismo de Rifaina, Claudio Masson, estes serão novos pontos de embelezamento da Praia.
Os locais servirão como ponto de uso das famílias ou seja, eles foram criados para serem insta gramáveis, segundo Cláudio Masson. As obras de construção dos Decks ainda vão receber paisagismo e iluminação.

Prefeitura de Rifaina atualiza fase da construção da nova Creche Escola A Prefeitura de Rifaina, através do Prefeito da ...
07/04/2023

Prefeitura de Rifaina atualiza fase da construção da nova Creche Escola
A Prefeitura de Rifaina, através do Prefeito da cidade, Hugo César Lourenço, informou que está em fase bem adiantada a construção da nova Creche Escola.
A nova unidade terá capacidade de atendimento para mais 150 crianças.
A creche ampliará ainda mais os serviços hoje prestados pela Creche-Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço, inaugurada em 2018 e que receberá um reforço ainda maior: a construção de nova unidade em terreno já adquirido pela administração municipal.
A nova obra deverá custar R$ 3,299 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil reais) com recursos próprios da administração.

Prefeitura e Fundo Social de Rifaina distribuem 400 ovos de PáscoaA Prefeitura de Rifaina, através do Fundo Social de So...
06/04/2023

Prefeitura e Fundo Social de Rifaina distribuem 400 ovos de Páscoa

A Prefeitura de Rifaina, através do Fundo Social de Solidariedade entregou nesta semana, cerca de 400 Ovos de Páscoa sob a coordenação da secretária Elivânia Rodrigues.
Foram atendidos alunos da EMEB João Etchebehere e da Creche Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço.
Desta forma, como tem feito tradicionalmente, a Prefeitura de Rifaina, através do Centro Social, mantém a tradição da comemoração da Páscoa.

Endereço

Rua Padre César Gardini 250A
Pedregulho, SP
14470000

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