COMUI PF Conselho Municipal do Idoso de Passo Fundo.

Junho Violeta!Participe conosco da Caminhada pela conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
06/06/2024

Junho Violeta!
Participe conosco da Caminhada pela conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

A Receita Federal anunciou as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) d...
19/03/2024

A Receita Federal anunciou as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.
A partir do dia 15 de março iniciou o período de acerto com o leão, a data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens, este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Na tarde de ontem (26/12) membros da diretoria do COMUI se reuniram para debater e dar início ao planejamento para o ano...
27/12/2023

Na tarde de ontem (26/12) membros da diretoria do COMUI se reuniram para debater e dar início ao planejamento para o ano de 2024 do Conselho.

Na tarde de hoje (06/12) o Conselho Municipal do Idoso (COMUI) esteve na sala de reuniões do DATI/COMAI para sua reunião...
07/12/2023

Na tarde de hoje (06/12) o Conselho Municipal do Idoso (COMUI) esteve na sala de reuniões do DATI/COMAI para sua reunião mensal, na qual foi realizada a eleição para mesa diretiva da gestão 24/25 do Conselho.

Foram eleitos para compor a mesa diretiva do COMUI, Gestão 24/25, os seguintes conselheiros:
- Suayla Peruzzo - Presidente
- Lilian Pfluck - Vice Presidente
- Luís Costela - 1º Secretário
- Tânia Mara Carraro - 2ª Secretária
- Pedro Paixão - 1º Tesoureiro
- Mônica Novello - 2ª Tesoureira

Ainda, neste momento, foram atualizados os conselheiros participantes das Comissões de Trabalho permanentes do COMUI, visando a continuidade do trabalho que vem sendo realizado pelas mesmas.

➡️ Você sabia que o valor pago no Imposto de Renda pode ficar aqui no Município e garantir políticas públicas que benefi...
06/12/2023

➡️ Você sabia que o valor pago no Imposto de Renda pode ficar aqui no Município e garantir políticas públicas que beneficiam idosos, crianças e adolescentes?

Empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal do Idoso ou da Criança e Adolescente até o dia 30 de dezembro.

Os recursos dos fundos municipais são direcionados, via edital elaborado pelos conselhos, a instituições que atuam diretamente com estes públicos.

Vamos ajudar?

Você sabia?Grande parte do imposto de renda declarado em Passo Fundo vai para o governo federal. Mas através dos fundos ...
01/12/2023

Você sabia?

Grande parte do imposto de renda declarado em Passo Fundo vai para o governo federal.
Mas através dos fundos municipais é possível que, pelo menos, 6% do imposto possa ficar no município e ser revertido para entidades que necessitam.
O Fundo Municipal do Idoso serve justamente para que políticas públicas voltadas para essa população possam ter cada vez mais avanço.
Vamos entender como esta destinação funciona:
Quem pode doar?
- Pessoa física: com apresentação de declaração de ajuste anual de IRPF pelo modelo completo.
- Pessoa jurídica: que paga seu imposto tributada com base no lucro real.

Para quem pode doar?
FUMUI – Fundo Municipal do Idoso

Como doar?
No caso de destinação para o Fundo do Idoso, deverá ser feito um depósito com identificação do CPF (pessoa física) ou CNPJ pessoa jurídica) até o final de dezembro na conta FUMUI:
Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6

Para declarar, basta no seu ajuste anual do ano seguinte informar a doação com as informações do depósito, que o valor será abatido automaticamente.

Uma das atribuições do Conselho Municipal do idoso é garantir os direitos da Pessoa Idosa. Alguns dos direitos que as Pe...
01/12/2023

Uma das atribuições do Conselho Municipal do idoso é garantir os direitos da Pessoa Idosa.

Alguns dos direitos que as Pessoas Idosas possuem são:
Atendimento preferencial;
Acompanhante em hospitais;
Medicamentos gratuitos;
Transporte público gratuito;
Isenção de pagamento de IPTU;
Vagas exclusivas;
Meia entrada;
Entre outros...

"O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à habitação, ao transporte, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa
(https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-idosa.pdf/view)

As entidades ligadas ao COMUI seguem na luta pelos direitos da Passos Idosa!A ABBAPAF CONTINUA NA LUTA PELA DELEGACIA DO...
01/12/2023

As entidades ligadas ao COMUI seguem na luta pelos direitos da Passos Idosa!

A ABBAPAF CONTINUA NA LUTA PELA DELEGACIA DO IDOSO EM PASSO FUNDO
Na tarde de 28/11 a *Moção de apoio à delegacia do Idoso* aprovada no 1° Seminário Regional da ABAPPF, foi entregue ao Secretário de Segurança Pública do Estado do RS - Sandro Caron Moraes e ao sub secretário Mario Yúkio Ikeda. Representando o Presidente Pedro Danelli esteve presente a Dra Renata Cerutti, assessora jurídica da entidade e defensora da causa, momento em que trazidos aos secretários os dados acerca do aumento de ocorrências de violência contra pessoas idosas e dados demográficos que justificam a ampliação do atendimento já realizado pelo Balcão do Idoso, hoje sob atendimento da escrivã Cláudia Póglia, que funciona junto a Delegacia da Criança e do Adolescente sob a titularidade do Delegado Mário Pezzi

Na tarde de ontem (29/11) o Conselho Municipal do Idoso (COMUI) esteve na sala de reuniões do DATI/COMAI para sua reuniã...
01/12/2023

Na tarde de ontem (29/11) o Conselho Municipal do Idoso (COMUI) esteve na sala de reuniões do DATI/COMAI para sua reunião mensal, neste mesmo dia foi realizado o fórum de escolha das Entidades Não Governamentais que ocuparão cadeiras na gestão 24/25 do Conselho.

As entidades Não Governamentais que farão parte do Conselho através de conselheiros e suplentes indicados são: ILPI Santa Catarina, Fundação Lucas Araújo, Obra Social HSVP, Sindicontabil, Associação de aposentados e pensionistas de Passo Fundo e Região e Sesc Passo Fundo.

Na manhã de hoje (28/11) a Comissão de Eleição do COMUI se reuniu para avaliar as proposições de participação das entida...
01/12/2023

Na manhã de hoje (28/11) a Comissão de Eleição do COMUI se reuniu para avaliar as proposições de participação das entidades não governamentais no Conselho.
No dia vinte e nove deste mês (29/11) as entidades que demonstraram interesse em ocupar cadeiras no Conselho e que comprovaram atuação exigida junto ao público de pessoas idosas participarão de eleições para escolha dos membros não governamentais que comporão o Conselho no próximo mandato.

Endereço

Morom, 2968
Passo Fundo, RS
99025-024

Site

https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-ido

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