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17/12/2022

Hoje (17/12)22), teremos a 4ª edição na cidade de Acarí/RN.

07/12/2022

Nos últimos sete dias, o Rio Grande do Norte registrou 5.224 casos de covid-19. O número é 46,33% maior do que foi...

  prende tunisiano procurado pela Interpol no    /RN - A Polícia Federal, através da sua representação da Interpol no   ...
25/11/2022

prende tunisiano procurado pela Interpol no

/RN - A Polícia Federal, através da sua representação da Interpol no e, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva para fins de extradição, prendeu na noite da última sexta-feira (18/11), no aeroporto internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal, um cidadão tunisiano, 40 anos, que figurava na Difusão Vermelha. A ordem judicial foi expedida do Supremo Tribunal Federal (STF).
O homem teve o pedido de extradição requerido pelo governo francês, em razão de ter sido condenado em janeiro de 2015, naquele país, por crime de tráfico de entorpecentes. A sentença foi dada pelo Tribunal de Justiça de Paris. Localizado em Natal, onde atuava como empresário no ramo de exportação de frutas, ele foi preso quando desembarcava de um voo comercial vindo de São Paulo/SP. Após passar por exame de corpo de delito no ITEP, o extraditando se encontra custodiado na sede da Polícia Federal, em Lagoa Nova, onde aguardará os trâmites legais do processo.
Nos últimos dois anos, este foi o 6º estrangeiro procurado pela Interpol para fins de extradição encontrado e preso no Rio Grande do Norte. (Secom/PF) Polícia Federal - PF

👆Boa tarde Camaradas,Na próxima terça-feira, 19/07, o   anunciará a sua participação na chapa para o Senado Federal.Muit...
18/07/2022

👆Boa tarde Camaradas,
Na próxima terça-feira, 19/07, o anunciará a sua participação na chapa para o Senado Federal.
Muito importante a participação de cada um no evento. Contaremos com a presença do pré-candidato Carlos Eduardo.

O suplente já chegou querendo aparecer.
23/06/2022

O suplente já chegou querendo aparecer.

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), vem, por meio da Comissão de Direitos Humanos, repudiar as afirmações preconceituosas feitas pelo Deputado Estadual José Michael Lucena Diniz (Solidariedade), na sessão plenária do dia 22 de junho da Assembleia Legislativa do RN, acerca da população LGBTQIA+.

A Ordem dos Advogados repudia veementemente todo e qualquer discurso de ódio, que macula a sociedade e reafirma o seu compromisso com a defesa das minorias e dos Direitos Humanos.

Diante das alegações do Deputado, é necessária a apuração da conduta pela ALRN com o fito de preservar o habitual discurso decoroso e ético desta Casa Parlamentar.

04/06/2022

Ibama MPRN_oficial

MP Eleitoral obtém liminar contra propaganda antecipada de Ubaldo FernandesOutdoors são proibidos inclusive em período e...
05/05/2022

MP Eleitoral obtém liminar contra propaganda antecipada de Ubaldo Fernandes

Outdoors são proibidos inclusive em período eleitoral, mas foram espalhados pela cidade para divulgação do deputado

O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

A relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo Fernandes, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.

“Nesta situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, conclui a magistrada. O processo tramita na Justiça Eleitoral sob o número 0600142-22.2022.6.20.0000.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-obtem-liminar-contra-propaganda-antecipada-de-ubaldo-fernandes

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

30/04/2022


PL 2.183/18 que cria tributo específico para a importação de refrigerantes e bebidas açucaradas. O dinheiro arrecadado vai para o .

  Fátima Fátima Fábio Faria  FÁBIO FÁRIA É MULTADO POR PROPAGANDA ELEITORAL CONTRA A GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA   O Mini...
29/04/2022

Fátima Fátima Fábio Faria

FÁBIO FÁRIA É MULTADO POR PROPAGANDA ELEITORAL CONTRA A GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, durante a inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco no estado, em fevereiro deste ano. O TRE/RN reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do RN Fátima Bezerra. Fábio Faria foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

O MP Eleitoral considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou “nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra.

O processo tramita no TRE/RN sob o número 0600040-97.2022.6.20.0000. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – O MP Eleitoral protocolou representação contra os ministros das Comunicações Fábio Faria e o ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada - O art. 36 da Lei no 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Superintendente da  , Gen. Araújo Lima, é convidado da FIERN para palestra sobre atuação da Sudene na área de tecnologia...
27/04/2022

Superintendente da , Gen. Araújo Lima, é convidado da FIERN para palestra sobre atuação da Sudene na área de tecnologia.
“ Sudene: inovação, conectividade e desenvolvimento”.
Na manhã da próxima quinta-feira (28), o superintendente da Sudene, general Araújo Lima, estará na Casa da Indústria, em Natal (RN), para proferir a palestra “Sudene: inovação, conectividade e desenvolvimento”.
O gestor vai falar sobre o papel da Sudene e apresentar as ações da Autarquia no Rio Grande do Norte. A estratégia de interiorização do desenvolvimento será um dos pontos a serem destacados pelo superintendente, que vem sendo fortalecida pelo G52, um grupo de 52 cidades-polo e regiões intermediárias criado pela Sudene com o objetivo de facilitar a construção de políticas públicas e aumentar a capacidade dos municípios em questões como planejamento regional, financiamento e desenvolvimento de projetos. A ideia é descentralizar as ações de estímulo à economia, acesso ao crédito e desenvolvimento social a partir da influência exercida G52 e constitui uma das iniciativas do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), que tem a inovação como eixo central.
O Programa de Desenvolvimento Federativo (PDF) é outra ação da Sudene focada na gestão municipal, que se propõe a estimular empreendedorismo e inovação, especialmente entre as cidades mais carentes. Instituições como Banco do Nordeste, Sebrae, ABDI, Ministério da Agricultura, Dnocs, MCTI/Insa, Senar, Agronordeste e cooperativas são parceiras nesse projeto. Segundo Araújo Lima, esse é um caminho para “convergir ações, economizar tempo e recursos, e somar esforços para ter um resultado bem mais positivo e eficaz”. O objetivo da Sudene é atuar de maneira mais intensa e próxima dos municípios que apresentam índices sociais mais desafiadores, ao mesmo tempo em que também registram dificuldades relacionadas à administração pública, sobretudo nos aspectos relacionados a finanças, desenvolvimento de pessoal e elaboração de projetos.
Ainda em relação a atuação na área de tecnologia, a Sudene vem apostando no “Programa de Revitalização da Indústria Nordestina – NE 4.0”, um desdobramento do PE 4.0 (Residência Tecnológica em Indústria 4.0), voltado para a revitalização das indústrias através da capacitação de técnicos e gestores e viabilizado por meio de uma parceria com o Governo de Pernambuco.
Além dos projetos que vêm sendo implementados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, serão apresentados os principais instrumentos de ação da instituição, que incluem os fundos regionais (FDNE e FNE) e os incentivos fiscais, fundamentais na atração de investimentos para a região.
Serviço:
Encontro na Casa da Indústria, em Natal (RN)
28/04/2022
8h às 12h
Palestra a ser proferida pelo superintendente da Sudene: “Sudene: inovação, conectividade e desenvolvimento”.

24/04/2022

Convido você para conhecer o trabalho artístico da Poetisa Fábia Larissa.
Jucurutu/RN.

17/04/2022

Endereço

Natal, RN

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