08/11/2025
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O laudo médico é um documento essencial para obtenção judicial do medicamento. Por isso é importante que a consultoria jurídica seja iniciada antes mesmo da confecção da ação.
Um laudo médico bem confeccionado irá aumentar consideravelmente a probabilidade de uma decisão judicial favorável. Ao contrário disto, um laudo médico mal confeccionado irá dificultar a obtenção da decisão judicial.
👩🏻⚕️ A 1ª orientação é a formulação de um relatório detalhado, com a descrição da patologia, COM A INDICAÇÃO DO CÓDIGO DA DOENÇA, a chamada CID, exemplo: TEV, AVC, Embolia Pulmonar, Perdas Gestacionais (trombofilia não é doença!).
📌 Feito isso, é necessário que o laudo traga a informação que o medicamento é ESSENCIAL para a manutenção da vida da paciente e, também, para a viabilidade e sustentabilidade da gestação, ou seja, para a manutenção da vida do bebê que está por vir. A informação que o medicamento é essencial DEVE está escrita expressamente em todo relatório médico. É essa informação que vai fundamentar a decisão judicial. Lembre-se, juiz(a) não é médico(a). Portanto, via de regra, o(a) julgador(a), seguirá o que contém no laudo (relatório) médico.
💉 A DOSAGEM PRESCRITA é, também, essencial ao laudo médico. Deve, portanto, está escrito de forma clara qual a dosagem INICIAL, devendo, também, ser disposto que a DOSAGEM POR SER ALTERADA de acordo com as condições clínicas da paciente. Essa informação vai facilitar, por exemplo, a obtenção de uma dosagem maior, sem maiores dificuldades em peticionamentos posteriores.
🐯 Agora vem "o pulo do gato". Quando o assunto é trombofilia, é interessante que, no laudo, venha a informação que A DOSAGEM PODE SER. Ou seja, se foi prescrita a dosagem de 40mg, deve constar no laudo que a dosagem para a paciente é de 40mg, podendo ser aplicada em dosagem única ou fracionada. Isso vai acelerar seu processo, caso no mercado esteja faltando a dosagem única prescrita pelo médico e evitará despachos desnecessários para complementação de laudo, acelerando a decisão.