25/09/2025
A Justiça de Marília negou o pedido de liberdade de Antônio Carlos Mar Rossi, desempregado acusado de assassinar de forma cruel e calculada o jovem Guilherme de Souza Silva, de 26 anos, na favela do Parque das Azaleias, zona Sul da cidade. Preso desde o fim de junho, Rossi seguirá recolhido no Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho após a decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno, que considerou essencial a manutenção da prisão para garantir a ordem pública, o andamento das investigações e a futura aplicação da lei penal.
O advogado de defesa, Lucas Nemer, tentou convencer o Judiciário a revogar a prisão preventiva, alegando que a acusação se sustenta apenas em depoimento de testemunha e que um vídeo que circula na internet mostraria um terceiro, ainda não identif**ado, acessando o local antes da chegada da polícia, o que poderia comprometer a cadeia de custódia das provas. A tese, porém, não foi aceita pelo magistrado, que rejeitou as argumentações e manteve o réu atrás das grades.
O crime que choca pela frieza foi registrado no dia 10 de junho, quando moradores acionaram a PM informando que havia um corpo nos fundos de um imóvel da rua Francisca de Oliveira. Ao chegarem, policiais encontraram a cena de horror: a vítima estava com pés e mãos amarrados com cordas e a boca tapada com esparadrapo. Segundo a investigação conduzida pela DIG, Rossi teria cometido o homicídio sob efeito de dr**as, amarrando e estrangulando Guilherme. Indiciado por homicídio qualif**ado, o acusado pode ser condenado a até 30 anos de prisão em regime fechado.
A decisão da Justiça soa como recado direto: crime bárbaro não encontra espaço para benevolência. Na balança entre a liberdade do réu e o direito da sociedade de viver sem medo, pesou a necessidade de se preservar a ordem. Como diz o velho ditado, “quem semeia vento, colhe tempestade” — e a colheita de Rossi será feita atrás das grades, onde o tempo custa caro e a liberdade não tem preço.
Comentário do JP Jornal O Popular: Mais uma vez, Marília testemunha o peso da lei contra crimes que tentam banalizar a vida. Matéria completa no site www.jpopopular.com.br